Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502710-66.2023.8.26.0048
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
cidade e comarca de Atibaia, o DENUNCIADO, na forma da Lei n. 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino,
ameaçou, por palavras, de causar mal injusto e grave à sua ex-companheira N.M.L. Segundo apurado, o denunciado manteve
união estável com a vítima N.M.L. por aproximadamente seis anos e tiveram dois filhos. Ocorre que, no dia dos fatos, MICHAEL
chegou na residên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia do casal visivelmente alterado, sob o efeito de bebidas alcoólicas e começou a proferir ameaças verbais,
afirmando que quebraria tudo e a agrediria, salientado que, caso a porta não fosse aberta, iria arrombá-la. Diante das ameaças
e temendo pela própria integridade física e pelos danos que o denunciado poderia causar à residência, a vítima acionou a
Polícia Militar. Posteriormente, os agentes chegaram à residência e não encontraram MICHAEL, no entanto, após buscas pelo
bairro, o localizaram em um bar, ocasião na qual foi abordado e conduzido à Delegacia. Ante o exposto, denuncio MICHAEL
DOUGLAS CUBA DE SOUZA, qualificado a fls. 34, por infração ao artigo 147, §1°, do Código penal, nos moldes da Lei n°
11.340/06, e requeiro a instauração do devido processo legal nos termos processuais e constitucionais vigentes, observando-se
o rito ordinário, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final julgamento e condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502710-66.2023.8.26.0048
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu e Indiciado: CLEMIR LUCAS DE OLIVEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEMIR LUCAS DE
OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, União Estável, Mecânico, RG 40936679, CPF 352.815.658-93, pai CLEMIR LUCAS DE OLIVEIRA,
mãe CLAUDIA APARECIDA DA CUNHA, Nascido/Nascida 21/07/1986, de cor Branco, natural de Atibaia - SP, com endereço à
Estrada Jaguaribe, 55, casa defronte a uma mecânica - (11) 91236-4843, Jardim Estancia Brasil, CEP 12949-079, Atibaia - SP,
por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502710-66.2023.8.26.0048, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, a partir de a 19 de julho de 2023, por volta
das 17h44, na Rua Avelino Antônio de Campos, nº 31, Caetetuba, nesta cidade e Comarca de Atibaia, CLEMIR LUCAS DE
OLIVEIRA, qualificado a fls. 15, e CLEMIR LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR, qualificado a fls.53, agindo em concurso e com
unidade de propósitos, adquiriram, utilizavam e conduzia (esse o 1º denunciado), em proveito próprio, o veículo Hyundai HB
200,ano 2022, placas RVL1B61, objeto que sabiam ser produto de crime. Segundo apurado, em data de 16 de março de 2023, na
Avenida Rodovia Hélio Smidt, Aeroporto, no Município de Guarulhos/SP, por volta das 15h40min, indivíduo identificado Roberto
Jonattan Silva Alarcon, apropriou-se, para si, do qual tinha a posse, conforme os eventos descritos no Boletim de Ocorrência n.
EW8164-1/2023 - 1ª Edição (fls. 28/29). Em execução do delito, os denunciados adquiriram o veículo em questão e passaram
a utilizá-lo, sendo que o denunciado CLEMIR LUCAS DE OLIVEIRA passou a conduzi-lo livremente em diversas localidades na
circunscrição do Município Atibaia/SP. Com efeito, em data de 19 de julho de 2023, policiais militares realizavam fiscalização de
rotina, quando abordaram o veículo Hyundai HB 200, ano 2022, placas RVL1B61, conduzido pelo investigado CLEMIR LUCAS
DE OLIVEIRA. Na ocasião, CLEMIR disse não ter os documentos do automóvel e que o bem teria sido adquirido juntamente com
seu filho, o denunciado CLEMIR LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR, de pessoa desconhecida. De pronto, os policiais consultaram
as placas e constaram que o veículo fora objeto material de crime de apropriação indébita (artigo 168, CP), conforme Boletim de
Ocorrência acostado aos autos a fls.28/29. Pelas circunstâncias apuradas no procedimento de investigação preliminar, evidente
que os denunciados conheciam a origem criminosa do veículo, visto que o denunciado CLEMIR admitiu ter o adquirido, junto
com seu filho (CLEMIR JUNIOR) ? objeto de elevado valor ? de pessoa que não sabe precisar a qualificação ou qualquer
elemento característico do vendedor. Tampouco foi apresentado qualquer documento que demonstre a existência de negócio
jurídico. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cidade e comarca de Atibaia, o DENUNCIADO, na forma da Lei n. 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino,
ameaçou, por palavras, de causar mal injusto e grave à sua ex-companheira N.M.L. Segundo apurado, o denunciado manteve
união estável com a vítima N.M.L. por aproximadamente seis anos e tiveram dois filhos. Ocorre que, no dia dos fatos, MICHAEL
chegou na residên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia do casal visivelmente alterado, sob o efeito de bebidas alcoólicas e começou a proferir ameaças verbais,
afirmando que quebraria tudo e a agrediria, salientado que, caso a porta não fosse aberta, iria arrombá-la. Diante das ameaças
e temendo pela própria integridade física e pelos danos que o denunciado poderia causar à residência, a vítima acionou a
Polícia Militar. Posteriormente, os agentes chegaram à residência e não encontraram MICHAEL, no entanto, após buscas pelo
bairro, o localizaram em um bar, ocasião na qual foi abordado e conduzido à Delegacia. Ante o exposto, denuncio MICHAEL
DOUGLAS CUBA DE SOUZA, qualificado a fls. 34, por infração ao artigo 147, §1°, do Código penal, nos moldes da Lei n°
11.340/06, e requeiro a instauração do devido processo legal nos termos processuais e constitucionais vigentes, observando-se
o rito ordinário, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final julgamento e condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502710-66.2023.8.26.0048
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu e Indiciado: CLEMIR LUCAS DE OLIVEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA CHEQUE DE
FREITAS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEMIR LUCAS DE
OLIVEIRA JUNIOR, Brasileiro, União Estável, Mecânico, RG 40936679, CPF 352.815.658-93, pai CLEMIR LUCAS DE OLIVEIRA,
mãe CLAUDIA APARECIDA DA CUNHA, Nascido/Nascida 21/07/1986, de cor Branco, natural de Atibaia - SP, com endereço à
Estrada Jaguaribe, 55, casa defronte a uma mecânica - (11) 91236-4843, Jardim Estancia Brasil, CEP 12949-079, Atibaia - SP,
por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502710-66.2023.8.26.0048, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, a partir de a 19 de julho de 2023, por volta
das 17h44, na Rua Avelino Antônio de Campos, nº 31, Caetetuba, nesta cidade e Comarca de Atibaia, CLEMIR LUCAS DE
OLIVEIRA, qualificado a fls. 15, e CLEMIR LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR, qualificado a fls.53, agindo em concurso e com
unidade de propósitos, adquiriram, utilizavam e conduzia (esse o 1º denunciado), em proveito próprio, o veículo Hyundai HB
200,ano 2022, placas RVL1B61, objeto que sabiam ser produto de crime. Segundo apurado, em data de 16 de março de 2023, na
Avenida Rodovia Hélio Smidt, Aeroporto, no Município de Guarulhos/SP, por volta das 15h40min, indivíduo identificado Roberto
Jonattan Silva Alarcon, apropriou-se, para si, do qual tinha a posse, conforme os eventos descritos no Boletim de Ocorrência n.
EW8164-1/2023 - 1ª Edição (fls. 28/29). Em execução do delito, os denunciados adquiriram o veículo em questão e passaram
a utilizá-lo, sendo que o denunciado CLEMIR LUCAS DE OLIVEIRA passou a conduzi-lo livremente em diversas localidades na
circunscrição do Município Atibaia/SP. Com efeito, em data de 19 de julho de 2023, policiais militares realizavam fiscalização de
rotina, quando abordaram o veículo Hyundai HB 200, ano 2022, placas RVL1B61, conduzido pelo investigado CLEMIR LUCAS
DE OLIVEIRA. Na ocasião, CLEMIR disse não ter os documentos do automóvel e que o bem teria sido adquirido juntamente com
seu filho, o denunciado CLEMIR LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR, de pessoa desconhecida. De pronto, os policiais consultaram
as placas e constaram que o veículo fora objeto material de crime de apropriação indébita (artigo 168, CP), conforme Boletim de
Ocorrência acostado aos autos a fls.28/29. Pelas circunstâncias apuradas no procedimento de investigação preliminar, evidente
que os denunciados conheciam a origem criminosa do veículo, visto que o denunciado CLEMIR admitiu ter o adquirido, junto
com seu filho (CLEMIR JUNIOR) ? objeto de elevado valor ? de pessoa que não sabe precisar a qualificação ou qualquer
elemento característico do vendedor. Tampouco foi apresentado qualquer documento que demonstre a existência de negócio
jurídico. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º