Processo ativo

Justiça Pública

1502718-03.2023.8.26.0320
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
violência, uma bolsa contendo dinheiro em espécie e cheques, pertencente a João Batista Vieira, tendo da violência empregada
resultado a morte da vítima, conforme laudo necroscópico a fls. 82/85. Apurou-se que os denunciados, que eram companheiros,
decidiram praticar um
roubo na padaria ?São Roque?, situada no local dos fatos. Matheus conhecia a rotina da vítima João Batist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, pois já tinha
trabalhado na padaria na função de vigilante particular. Apurou-se que os denunciados, que eram companheiros, decidiram
praticar um
roubo na padaria ?São Roque?, situada no local dos fatos. Matheus conhecia a rotina da vítima João Batista, pois já tinha
trabalhado na padaria na função de vigilante particular.
Dessa forma, na data dos fatos, Matheus e Iara dirigiram-se até a padaria e ficaram escondidos aguardando a chegada do
ofendido. João Batista estacionou seu veículo no
estacionamento da padaria e caminhou até uma porta lateral que dá acesso ao estabelecimento comercial. Enquanto abria
a porta, a vítima foi surpreendida com um golpe em seu pescoço (?mata leão?) aplicado por Matheus, que usava uma espécie
de touca na cabeça, vestia agasalho esportivo e portava uma arma de fogo. Iara ficou mais afastada, dando cobertura à
ação criminosa. João Batista reagiu à agressão e entrou em luta corporal com o denunciado. Ambos se deslocaram até o
estacionamento da padaria durante o entrevero, onde o ofendido foi ao solo. Nesse momento, Matheus se posicionou sobre
a vítima e efetuou um disparo de arma de fogo contra o rosto desta, que veio a óbito imediatamente, conforme demonstra
o laudo necroscópico a fls. 82/85. Na sequência, Matheus e Iara evadiram-se do local dos fatos sem subtrair a bolsa que o
ofendido trazia consigo, na qual havia dinheiro em espécie e cheques. Policiais miliares foram acionados e encontraram o
corpo da vítima no estacionamento da padaria. Por volta das 05h17 do dia dos fatos, Matheus enviou uma mensagem para Luiz
Fernando Pires Veiga e pediu para que ele o levasse até o Terminal Rodoviário do Tietê, na cidade de São Paulo. Luiz Fernando
aceitou e buscou os denunciados. Porém, antes de seguirem viagem, Matheus pediu para Luiz Fernando parar em uma ponte
situado entre os bairros Morro Alto e São Roque. O denunciado desceu do carro e dispensou duas sacolas no ribeirão. Luiz
Fernando deixou Matheus e Iara no referido terminal de ônibus, no município de São Paulo. Ante o exposto, denuncio a Vossa
Excelência MATHEUS VINÍCIUS SILVEIRA LEITE e IARA MIRANDA SILVA como incursos no artigo 157, parágrafo 3o , inciso II,
do Código Penal e requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos dos artigos 394/405
do Código de Processo Penal, citando-os para oferecimento de respostas, prosseguindo-se com as oitivas das testemunhas, e
interrogatório, até final condenação
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Laranjal Paulista, aos 23 de janeiro de 2025.
LIMEIRA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502718-03.2023.8.26.0320
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Carlos Martins, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE MAGNO
DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Advogado, RG 149422465, pai Carlos Magno dos Santos, mãe Maria Teresa de Castro dos
Santos, Nascido/Nascida 14/01/1970, natural de Limeira - SP, Outros Dados: CPF: 095.805.538-66, com endereço à Avenida
Campinas, 1910, bl 30 ap 32 - Res. Independencia, Vila Cidade Jardim, CEP 13480-290, Limeira - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 299 “caput”, Parte 1, Parte 2 (três vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502718-03.2023.8.26.0320, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos que, no período compreendido entre os dias 27 de novembro de 2014 e 29 de novembro de 2014,
em Limeira/SP, ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS, qualificado na fl. 130/131, agindo em concurso e identidade de propósitos
com Vanilda Lemos da Rocha, inseriu em documento particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Cf. fl. 55 ? ficha de constituição da empresa V. Lemos da Rocha EPP
e fl. 144). Consta ainda, que no período compreendido entre os dias 27 de novembro de 2014 e 29 de novembro de 2014, em
Limeira/SP, ALEXANDRE MAGNO DOS SANTOS, já qualificado, por duas vezes, agindo em continuidade delitiva, nas mesmas
condições de tempo, lugar e maneira de execução, inseriu em documentos particulares, declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Limeira, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0024850-46.2014.8.26.0320
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:30
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