Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1502722-30.2020.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502722-30.2020.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MATHEUS
JESUS DOS SANTOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento desi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gnada para o dia 24/03/2025 às 17:30h, que será realizada por
VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
30 de janeiro de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1528234-73.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ÉDER MEDEIROS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ÉDER MEDEIROS,
Brasileiro, Casado, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG 40139502, CPF 345.182.178-88, pai ODAIR MEDEIROS, mãe
JANY DE FÁTIMA CARDOSO MEDEIROS, Nascido/Nascida 13/04/1985, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Kampala, 200, Jardim America da Penha, CEP 03704-015, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º §
4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528234-73.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do presente inquerito policial (de tudoconforme boletim
de ocorrencia de fls. 15/17) que na noite do dia 28 de novembrode 2024, durante o repouso noturno, na Rua Senador Godoi,
nesta Capital,ÉDER MEDEIROS, qualificado a fl. 09, e RONALDO ALVES BISPO, qualificadoa fl. 10, previamente ajustados e
com identidade de propositos, subtraíram, paraproveito comum, mediante rompimento de obstaculo, os bens descritosconforme
auto de exibição, apreensão, avaliação e entrega de fl. 22,pertencentes à empresa da vítima.Segundo o apurado, quando dos
fatos, aproveitando-se da menor eficiência de vigilancia, decorrente do periodo noturno, osdenunciados EDER e RONALDO
ingressaram no local dos fatos (fl. 06).Apos, rompendo a porta que guarnecia o local, osdenunciados arrebataram os bens
supramencionados e deixaram o local (fl. 06).Na sequência, os denunciados foram abordados,sendo que se apreendeu com os
denunciados os bens da vítima (fl. 03 e 05).Diante do exposto, denuncio ÉDER MEDEIROS,qualificado a fl. 09, e RONALDO
ALVES BISPO, qualificado a fl. 10, comoincursos nas penas do artigo 155, §§1° e 4°, incisos I e IV, do Código Penal,citando-se
o denunciado, ouvindo-se as testemunhas e prosseguindo-se naforma dos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos
Vieira de Morais, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MATHEUS
JESUS DOS SANTOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento desi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gnada para o dia 24/03/2025 às 17:30h, que será realizada por
VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
30 de janeiro de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1528234-73.2024.8.26.0228
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ÉDER MEDEIROS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ÉDER MEDEIROS,
Brasileiro, Casado, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG 40139502, CPF 345.182.178-88, pai ODAIR MEDEIROS, mãe
JANY DE FÁTIMA CARDOSO MEDEIROS, Nascido/Nascida 13/04/1985, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Kampala, 200, Jardim America da Penha, CEP 03704-015, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º §
4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1528234-73.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do presente inquerito policial (de tudoconforme boletim
de ocorrencia de fls. 15/17) que na noite do dia 28 de novembrode 2024, durante o repouso noturno, na Rua Senador Godoi,
nesta Capital,ÉDER MEDEIROS, qualificado a fl. 09, e RONALDO ALVES BISPO, qualificadoa fl. 10, previamente ajustados e
com identidade de propositos, subtraíram, paraproveito comum, mediante rompimento de obstaculo, os bens descritosconforme
auto de exibição, apreensão, avaliação e entrega de fl. 22,pertencentes à empresa da vítima.Segundo o apurado, quando dos
fatos, aproveitando-se da menor eficiência de vigilancia, decorrente do periodo noturno, osdenunciados EDER e RONALDO
ingressaram no local dos fatos (fl. 06).Apos, rompendo a porta que guarnecia o local, osdenunciados arrebataram os bens
supramencionados e deixaram o local (fl. 06).Na sequência, os denunciados foram abordados,sendo que se apreendeu com os
denunciados os bens da vítima (fl. 03 e 05).Diante do exposto, denuncio ÉDER MEDEIROS,qualificado a fl. 09, e RONALDO
ALVES BISPO, qualificado a fl. 10, comoincursos nas penas do artigo 155, §§1° e 4°, incisos I e IV, do Código Penal,citando-se
o denunciado, ouvindo-se as testemunhas e prosseguindo-se naforma dos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º