Processo ativo

Justiça Pública

1502743-35.2022.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502743-35.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FABIOLA OLIVEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO
ERIK DA SILVA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 39432599-0, CPF 542.397.898-00, pai LADEMIL GOMES DOS SANTOS, mãe
MARIA JOSE DA SILVA, Nascido/Nascida em 30/11/2002, de cor Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anco, natural de Franco da Rocha, - SP, com endereço à
Rua Aparecida do Taboado, 100, Jardim Paulistano (zona Norte), Rua Aparecido do Taboado, CEP 02814-000, São Paulo - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação penal para CONDENAR o réu LEANDRO ERIK DA SILVA SANTOS, como incurso no artigo 155, § 4º, II, do
Código Penal, às penas de 2 (dois) anos de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito e 10
(dez) dias-multa, calculados no patamar mínimo por inexistirem razões para a exacerbação. Observação: Fica, ainda, intimado o
réu, nos termos dos artigos 479 a 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que após o trânsito em julgado
da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 UFESP, fixada nos termos
do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de
janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1509242-84.2022.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MICHEL CAUÊ GONCALVES CARDOSO e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MICHEL CAUÊ GONCALVES CARDOSO e outro,
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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