Processo ativo

Justiça Pública

1502745-44.2024.8.26.0548
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502745-44.2024.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ERICK
VIDAL MACEDO, RG 58101019, CPF 488.441.188-90, mãe JULIANA APARECIDA VIDAL MACEDO, Nascido/Nascida em
19/04/2006, de cor Branco, com endereço à Avenida Antonio Carlos Sales Junior, 155, 19 98604-97 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 40, Jardim Proenca I, CEP
13100-410, Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e, considerando
o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR os réus DANIEL GATTI DE OLIVEIRA,
ERICK VIDAL MACEDO e PABLO HENRIQUE PIRES DA SILVA, qualificados nos autos, como incursos no artigo 33, caput, e
artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão em regime
fechado e ao pagamento de 1200 (mil, duzentos) dias-multa, com valor unitário correspondente a 1/30 (um trigésimo) do maior
salário mínimo vigente à época do fato. Denego ao acusado Daniel o direito de apelar em liberdade. De fato, o delito de tráfico
possui grande perniciosidade social, o qual está sempre associado a uma organização criminosa, em maior ou menor grau de
proximidade, e com desdobramentos em outros crimes. Assim, a custódia cautelar do réu é necessária para a garantia da ordem
pública. Aliás, se antes do julgamento de mérito que considerou o acusado culpado estava cautelarmente recolhido, com mais
lógica assim deve permanecer após a condenação TJSP, MS 113.332-3, Rel. Reynaldo Ayrosa. Ademais, há risco concreto de
reiteração delitiva, considerando a quantidade, a diversidade e a natureza da droga apreendida, indicando que não se trata de
fato eventual e que se dedica a atividades criminosas, configurando risco concreto de reiteração delitiva. Concedo aos réus
Erick e Pablo o direito de apelar em liberdade, considerando que responderam soltos ao processo. Nos termos do artigo 72 da
Lei nº 11.343/06, de acordo com a redação dada pela Lei nº 12.961/14, determino a destruição das drogas apreendidas. Os réus
não apresentaram prova da origem lícita dos bens e valores com eles apreendidos, razão pela qual decreto a perda dos bens
e do numerário e determino a destinação direta ao FUNAD, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06. Recomende-se o réu
Daniel no estabelecimento prisional em que se encontra. Havendo recurso de qualquer das partes quanto a Daniel, expeça-se
guia de recolhimento provisória, encaminhando ao Juízo das Execuções criminais competente. Sem prejuízo da expedição de
mandado para intimação pessoal dos réus Erick e Pablo da sentença, expeça-se edital de intimação, com prazo de 90 dias.
Custas na forma da Lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500727-50.2024.8.26.0548
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: ITALO BATISTA DA SILVA
CONTROLE Nº 168/2024 - RMG
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ITALO BATISTA DA SILVA,
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:46
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