Processo ativo

Justiça Pública

1502794-43.2024.8.26.0271
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO PEREIRA DA
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 45558755, CPF 409.988.428-77, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pai Jaalã Ferreira Da Silva, mãe Celia Pereira
De Almeida, Nascido/Nascida 15/12/1995, de cor Pardo, natural de Itapevi - SP, com endereço à RUA SERRA DO MAR, 33, JD
ROSEMARY, CEP 06657-270, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (duas vezes) do(a) CP e Art. 21 “caput”
do(a) DL 3.688/1941 ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502794-43.2024.8.26.0271,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, nos dias 03 e 04 de abril de 2024, na residência localizada na Rua Serra do Mar, nº 33, Jardim Rosemary, nesta
cidade e comarca, DANILO PEREIRA DA SILVA, qualificado às fls. 09 e 51, agindo no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, na forma da Lei específica, ameaçou, por palavras, Raíssa Eduarda de Oliveira, de lhe causar mal injusto e
grave. Ante o exposto, DENUNCIO DANILO PEREIRA DA SILVA, como incurso no artigo 147, caput, c.c artigo 61, inciso II,
alínea f, por duas vezes do Código Penal e no artigo 21, do Decreto-Lei 3.688/41, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, do Código
Penal, observado ainda o disposto na Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente
ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no
curso da instrução, as testemunhas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto nos artigos 394, §1º,
inciso II e artigos 396, 531 e seguintes, todos do Código de Processo Penal, até final condenação, fixando valor mínimo para a
reparação dos danos morais sofridos pela vítima, consoante o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501915-36.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Andrews Rocha Campos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDREWS ROCHA
CAMPOS, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 40927136, CPF 426.966.628-51, pai Luiz Carlos Ferraz De Campos, mãe
Maria Das Dores Rocha, Nascido/Nascida 11/11/1993, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Clorino de
Oliveira Caje, 79, casa 2, Jardim Nelly, CEP 05371-140, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61
“caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501915-36.2024.8.26.0271, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 26 de junho de 2024, no período da noite, na Rua das Baleias, 21, Casa 1, Chácara Santa Cecília, nesta cidade
e comarca de Itapevi, ANDREWS ROCHA CAMPOS, qualificado a fls. 8, agindo no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, na forma da Lei específica, ofendeu a integridade corporal de sua companheira Renata Vicente dos Santos,
causando nela as lesões leves apontadas no laudo de fls. 30/31. Ante o exposto, denuncio ANDREWS ROCHA CAMPOS
como incurso nos artigos 129, §13, e 147, “caput”, c/c artigo 61, II, alínea f’, do Código Penal, ambos os crimes em concurso
material. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do
denunciado para oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da instrução, a vítima
arrolada, obedecendo-se o rito processual ordinário, até final condenação. Requeiro, ainda, fixação de indenização mínima (R$
10.000,00) para reparação dos danos causados à vítima
(inclusive danos morais), nos termos do artigo 387, IV, do CPP.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Itapevi, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1509397-33.2025.8.26.0228
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOCIVALDO SILVA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOCIVALDO SILVA DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 58166764, CPF 048.653.665-39, pai NERIVALDO BISPO DOS SANTOS, mãe NEILZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:10
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