Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
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Identificação
Nº Processo: 1502799-49.2023.8.26.0126
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Vara: Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502799-49.2023.8.26.0126, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo apurado, Rafael Barbosa de Santana,
após arrombar uma das janelas da residência, adentrou no imóvel e separou diversos objetos eletrônicos e eletrodomésticos
próximos à porta, com a intenção de subtraí-los. A ação foi interrompida pela intervenção de Kainã Moreira dos Santos, vizinho
da residência, que deteve o denunciado até a chegada da Polícia Militar. Os policiais militares André Luiz Pereira Tabata e
Maria de Lourdes Martins chegaram ao local e encontraram Rafael em posse de um ventilador branco e um toca-discos preto,
prontos para serem levados. Constatou-se, ainda, o arrombamento da janela, confirmando a tentativa de furto. O denunciado,
ao ser abordado pelos policiais, foi encontrado dentro do imóvel com os objetos já separados para o furto, evidenciando a
prática delitiva. Em seu interrogatório. Diante do exposto, denuncio Rafael Barbosa de Santana como incurso nas sanções do
artigo 155, §4º, inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, do Código Penal (furto qualificado na forma tentada), requerendo que, recebida
e autuada esta denúncia, seja ele citado para apresentar defesa preliminar, designando-se em seguida audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento, tudo nos termos do art. 394/404 do CPP, ouvindo-se ao longo da instrução as pessoas
abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 03 de outubro de
2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
14- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500814-84.2019.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: MANOEL BARBOSA DE MEIRELLES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL BARBOSA DE
MEIRELLES, Divorciado, Pescador, RG 39169621, pai MURILO TAVARES DE MEIRELLES, mãe THEREZINHA DE JESUS
SOARES BARBOSA DE MEIRELLES, Nascido/Nascida 18/02/1960, com endereço à Rua Encanta Moca, 423, comlemento
07, Pina, Recife - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500814-
84.2019.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso
inquérito policial que, na data de 20 de março de 2019, na Avenida José Herculano, 6969, Porto Novo, MANOEL BARBOSA
DE MEIRELLES, apropriou-se de coisa alheia móvel de que tinha a posse, pertencente à empresa ?Casa do Construtor?. Ao
que se apurou, na data dos fatos o DENUNCIADO foi até a empresa vítima e alugou uma serra madeira da marca Bosch e uma
esmerilhadeira da marca Dewalt, se comprometendo a devolvê-las no dia seguinte. Contudo, o DENUNCIADO se mudou para
local incerto e não sabido e não restituiu os bens locados até, pelo menos, o dia 27 de janeiro de 2020, conforme informado pela
representante legal da empresa, Roberta Victor Zanetti Galesso (fls. 49). Em face do exposto, o Ministério Público denuncia a
Vossa Excelência MANOEL BARBOSA DE MEIRELLES, como incurso no artigo 168 do Código Penal. Requer que, recebida
e autuada esta, seja o denunciado citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, designando-se
posteriormente dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, intimando-se as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-
se o rito procedimental ordinário, descrito nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 30 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
15- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500300-34.2019.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS PAULO GUIL SOARES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS PAULO GUIL
SOARES, Solteiro, Estudante, RG 53550095, CPF 462.891.168-19, pai EDSON PAULO DOS SANTOS SOARES, mãe ANA
PAULA GUIL, Nascido/Nascida 16/10/1998, com endereço à RUA SEBASTIÃO MOREIRA CESAR, 34 OU 30, JARAGUAZINHO,
RUA SEBASTIÃO MOREIRA CESAR, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 40 “caput”, VI ambos
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500300-34.2019.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 19 de
fevereiro de 2019, às 17h, na Rua Sebastião Moreira Cesar, 34, Centro, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, MARCOS
PAULO GUIL SOARES, qualificado à fl. 10, previamente ajudado e em unidade de desígnios com o adolescente David Willians
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502799-49.2023.8.26.0126, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo apurado, Rafael Barbosa de Santana,
após arrombar uma das janelas da residência, adentrou no imóvel e separou diversos objetos eletrônicos e eletrodomésticos
próximos à porta, com a intenção de subtraí-los. A ação foi interrompida pela intervenção de Kainã Moreira dos Santos, vizinho
da residência, que deteve o denunciado até a chegada da Polícia Militar. Os policiais militares André Luiz Pereira Tabata e
Maria de Lourdes Martins chegaram ao local e encontraram Rafael em posse de um ventilador branco e um toca-discos preto,
prontos para serem levados. Constatou-se, ainda, o arrombamento da janela, confirmando a tentativa de furto. O denunciado,
ao ser abordado pelos policiais, foi encontrado dentro do imóvel com os objetos já separados para o furto, evidenciando a
prática delitiva. Em seu interrogatório. Diante do exposto, denuncio Rafael Barbosa de Santana como incurso nas sanções do
artigo 155, §4º, inciso I, c.c. artigo 14, inciso II, do Código Penal (furto qualificado na forma tentada), requerendo que, recebida
e autuada esta denúncia, seja ele citado para apresentar defesa preliminar, designando-se em seguida audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento, tudo nos termos do art. 394/404 do CPP, ouvindo-se ao longo da instrução as pessoas
abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 03 de outubro de
2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
14- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500814-84.2019.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: MANOEL BARBOSA DE MEIRELLES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MANOEL BARBOSA DE
MEIRELLES, Divorciado, Pescador, RG 39169621, pai MURILO TAVARES DE MEIRELLES, mãe THEREZINHA DE JESUS
SOARES BARBOSA DE MEIRELLES, Nascido/Nascida 18/02/1960, com endereço à Rua Encanta Moca, 423, comlemento
07, Pina, Recife - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500814-
84.2019.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso
inquérito policial que, na data de 20 de março de 2019, na Avenida José Herculano, 6969, Porto Novo, MANOEL BARBOSA
DE MEIRELLES, apropriou-se de coisa alheia móvel de que tinha a posse, pertencente à empresa ?Casa do Construtor?. Ao
que se apurou, na data dos fatos o DENUNCIADO foi até a empresa vítima e alugou uma serra madeira da marca Bosch e uma
esmerilhadeira da marca Dewalt, se comprometendo a devolvê-las no dia seguinte. Contudo, o DENUNCIADO se mudou para
local incerto e não sabido e não restituiu os bens locados até, pelo menos, o dia 27 de janeiro de 2020, conforme informado pela
representante legal da empresa, Roberta Victor Zanetti Galesso (fls. 49). Em face do exposto, o Ministério Público denuncia a
Vossa Excelência MANOEL BARBOSA DE MEIRELLES, como incurso no artigo 168 do Código Penal. Requer que, recebida
e autuada esta, seja o denunciado citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, designando-se
posteriormente dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, intimando-se as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-
se o rito procedimental ordinário, descrito nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 30 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
15- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500300-34.2019.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS PAULO GUIL SOARES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS PAULO GUIL
SOARES, Solteiro, Estudante, RG 53550095, CPF 462.891.168-19, pai EDSON PAULO DOS SANTOS SOARES, mãe ANA
PAULA GUIL, Nascido/Nascida 16/10/1998, com endereço à RUA SEBASTIÃO MOREIRA CESAR, 34 OU 30, JARAGUAZINHO,
RUA SEBASTIÃO MOREIRA CESAR, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 40 “caput”, VI ambos
do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500300-34.2019.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 19 de
fevereiro de 2019, às 17h, na Rua Sebastião Moreira Cesar, 34, Centro, nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, MARCOS
PAULO GUIL SOARES, qualificado à fl. 10, previamente ajudado e em unidade de desígnios com o adolescente David Willians
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º