Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1502812-50.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
OSASCO
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1502812-50.2024.8.26.0405 Controle: 2024/000887 - LFCF
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ LUCIANO GOMES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). DÉBORA CUSTÓDIO
SANTOS MARCONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ
LUCIANO GOMES DA SILVA, Viúvo, ENTREGADOR(A), RG 52069739, CPF 041.268.264-83, pai ISMAEL EVANGELISTA DA
SILVA, mãe LUSINETE GOMES, Nascido/Nascida em 16/09/1980, de cor Pardo, com endereço à Rua Adamantina, 63, Rochdale,
CEP 06223-190, Osasco - SP, Fone (11) 99754-1371, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502812-50.2024.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“(...) “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 30 de março de 2024, por volta das 01h00, na Rua Comendador
Afonso Vaz Morais, nº 10, Mutinga, neste município e Comarca de Osasco, JOSÉ LUCIANO ofendeu a integridade corporal
de sua ex-companheira S.P.S.S., fazendo-o contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe lesões
corporais de natureza leve, consoante se extrai de exame de corpo de delito de fls. 17/18. Segundo o apurado, JOSÉ LUCIANO
e S.P.S.S. convive-ram em união estável por cerca de quatro anos, mas se encontram separados de fato há dois meses. Ocorre
que, na data dos fatos, JOSÉ LUCIANO convidou S.P.S.S. para saírem para beber e conversar, o que foi aceito pela vítima. Mais
tarde, após saírem de um bar, quando retornavam para casa, passaram a discutir, momento em que JOSÉ LUCIANO passou
a agredir S.P.S.S. com diversos socos, que atingiram seu olho esquerdo, sua boca, vindo a quebrar um dente dela, e costelas,
causando-lhe as lesões corpo-rais atestadas no exame de corpo de delito de fls. 17/18.” (...) “Ex positis, o Ministério Público
do Estado de São Paulo de-nuncia JOSÉ LUCIANO GOMES DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 129, § 13, do Código
Penal, c/c a Lei 11.340/06.” (...)”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 04 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1504312-54.2024.8.26.0405 Controle: 2024/001317 - CEC
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ALESSANDRO COSTA LIMA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
ALESSANDRO COSTA LIMA DA SILVA, União Estável, Metalúrgico, RG 32960777, CPF 212.913.448-37, pai AMAURI ANTONIO
DA SILVA, mãe ANTONIA CLERE COSTA LIMA DA SILVA, Nascido em 03/09/1979, de cor Branco, com endereço à Rua Diamante
do Norte, 256, casa 01, Jardim Pirituba, CEP 02984-050, São Paulo - SP, Fone (11) 96353-5646, por infração ao(s) artigo(s): Art.
147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504312-54.2024.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 14 de julho de 2024, por volta das 22h00, na Rua Avelino Lopes, nº
306, Centro, neste município e Comarca de Osasco, ALESSANDRO, ofendeu a integridade corporal de sua companheira A.A.T.,
mulher grávida, fazendo-o contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe lesões corporais de natureza
leve, consoante se extrai do Boletim de Ocorrência de fls. 4/6, e exame de corpo de delito de fls. 21/22. Segundo o apurado,
A.A.T. e ALESSANDRO convivem em união estável há aproximadamente um ano e meio, sendo que a vítima se encontra
grávida. Ocorre que, no dia dos fatos, por motivos de ciúmes, ALESSANDRO passou a ofender A.A.T. verbalmente, insinuando
que o filho que ela está esperando não é seu. Em ato contínuo, passou a ameaçá-la, dizendo que arrumaria uma arma ou uma
faca, a mataria e depois iria se suicidar. Não satisfeito, ALESSANDRO ainda agrediu a vítima com socos, chutes, chineladas
e golpes com um banco de madeira, causando-lhe lesões corporais em sua mão e perna, devidamente descritas no exame de
corpo de delito de fls. 21/22. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia ALESSANDRO COSTA LIMA
DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 129, § 13, c/c o artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal. Requeiro, também,
a fixação de valor mínimo à título de reparação por danos morais e psicológicos suportados pela vítima em virtude da conduta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
OSASCO
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1502812-50.2024.8.26.0405 Controle: 2024/000887 - LFCF
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSÉ LUCIANO GOMES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). DÉBORA CUSTÓDIO
SANTOS MARCONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ
LUCIANO GOMES DA SILVA, Viúvo, ENTREGADOR(A), RG 52069739, CPF 041.268.264-83, pai ISMAEL EVANGELISTA DA
SILVA, mãe LUSINETE GOMES, Nascido/Nascida em 16/09/1980, de cor Pardo, com endereço à Rua Adamantina, 63, Rochdale,
CEP 06223-190, Osasco - SP, Fone (11) 99754-1371, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502812-50.2024.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“(...) “Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 30 de março de 2024, por volta das 01h00, na Rua Comendador
Afonso Vaz Morais, nº 10, Mutinga, neste município e Comarca de Osasco, JOSÉ LUCIANO ofendeu a integridade corporal
de sua ex-companheira S.P.S.S., fazendo-o contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe lesões
corporais de natureza leve, consoante se extrai de exame de corpo de delito de fls. 17/18. Segundo o apurado, JOSÉ LUCIANO
e S.P.S.S. convive-ram em união estável por cerca de quatro anos, mas se encontram separados de fato há dois meses. Ocorre
que, na data dos fatos, JOSÉ LUCIANO convidou S.P.S.S. para saírem para beber e conversar, o que foi aceito pela vítima. Mais
tarde, após saírem de um bar, quando retornavam para casa, passaram a discutir, momento em que JOSÉ LUCIANO passou
a agredir S.P.S.S. com diversos socos, que atingiram seu olho esquerdo, sua boca, vindo a quebrar um dente dela, e costelas,
causando-lhe as lesões corpo-rais atestadas no exame de corpo de delito de fls. 17/18.” (...) “Ex positis, o Ministério Público
do Estado de São Paulo de-nuncia JOSÉ LUCIANO GOMES DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 129, § 13, do Código
Penal, c/c a Lei 11.340/06.” (...)”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 04 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1504312-54.2024.8.26.0405 Controle: 2024/001317 - CEC
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ALESSANDRO COSTA LIMA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
ALESSANDRO COSTA LIMA DA SILVA, União Estável, Metalúrgico, RG 32960777, CPF 212.913.448-37, pai AMAURI ANTONIO
DA SILVA, mãe ANTONIA CLERE COSTA LIMA DA SILVA, Nascido em 03/09/1979, de cor Branco, com endereço à Rua Diamante
do Norte, 256, casa 01, Jardim Pirituba, CEP 02984-050, São Paulo - SP, Fone (11) 96353-5646, por infração ao(s) artigo(s): Art.
147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “h” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504312-54.2024.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 14 de julho de 2024, por volta das 22h00, na Rua Avelino Lopes, nº
306, Centro, neste município e Comarca de Osasco, ALESSANDRO, ofendeu a integridade corporal de sua companheira A.A.T.,
mulher grávida, fazendo-o contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe lesões corporais de natureza
leve, consoante se extrai do Boletim de Ocorrência de fls. 4/6, e exame de corpo de delito de fls. 21/22. Segundo o apurado,
A.A.T. e ALESSANDRO convivem em união estável há aproximadamente um ano e meio, sendo que a vítima se encontra
grávida. Ocorre que, no dia dos fatos, por motivos de ciúmes, ALESSANDRO passou a ofender A.A.T. verbalmente, insinuando
que o filho que ela está esperando não é seu. Em ato contínuo, passou a ameaçá-la, dizendo que arrumaria uma arma ou uma
faca, a mataria e depois iria se suicidar. Não satisfeito, ALESSANDRO ainda agrediu a vítima com socos, chutes, chineladas
e golpes com um banco de madeira, causando-lhe lesões corporais em sua mão e perna, devidamente descritas no exame de
corpo de delito de fls. 21/22. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia ALESSANDRO COSTA LIMA
DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 129, § 13, c/c o artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal. Requeiro, também,
a fixação de valor mínimo à título de reparação por danos morais e psicológicos suportados pela vítima em virtude da conduta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º