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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou
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Identificação
Nº Processo: 1502838-20.2024.8.26.0576
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de FRANCISCO, oportunidade na qual os policiais civis dilige *** de FRANCISCO, oportunidade na qual os policiais civis diligenciaram à sua residência. Posteriormente, em sede policial,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 18 de dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502838-20.2024.8.26.057 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou
Força da Natureza
Autor: Justiça Pública
Réu: Francisco Guido Cayhuara Cruz
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO GUIDO
CAYHUARA CRUZ, Boliviano, União Estável, Costureiro, CPF 235.376.998-59, pai Timoteo Cayhuara Ramos, mãe Nicolasa
Cruz Perez, Nascido/Nascida 09/03/1986, com endereço à Rua Anibal Simoes, 52, Parque Juriti, CEP 15046-575, São José
do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502838-
20.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, em 15 de agosto de 2021, às 21h30, na rua Euclídes da Cunha, 1554, Centro, 15115000,
Bady Bassitt/SP, FRANCISCO GUIDO CAYHUARA CRUZ, em unidade de desígnios, adquiriu em proveito próprio, coisa que
sabia ser produto de crime. Segundo o apurado, na data dos fatos, FRANCISCO adquiriu, através de terceiro desconhecido,
o aparelho celular Motorola, de cor azul, pelo valor de R$ 350,00, em face da vítima A.D.J.F.S., avaliado indiretamente em R$
700,00, Após a vítima registrar a ocorrência, constatou-se, através do IMEI do celular, que a linha telefônica estava ativa em
nome de FRANCISCO, oportunidade na qual os policiais civis diligenciaram à sua residência. Posteriormente, em sede policial,
FRANCISCO confessou os fatos, sendo restituída a res furtiva à vítima. Apurou-se, assim, que o denunciado tinha conhecimento
da origem ilícita do objeto, não tendo qualquer comprovação documental da aquisição do bem e devido à desproporção do valor
pago e o valor de mercado. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 07
de janeiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506050-49.2024.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Solange de Oliveira e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUGO LEONARDO
DE ASSIS SILVA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 45219244, mãe ELIANA APARECIDA SILVA, Nascido/Nascida
15/04/1984, com endereço à Rua Roberto Teixeira, 699, Jardim Itapema, CEP 15045-336, São José do Rio Preto - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, II, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1506050-49.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, em 25 de setembro de 2023, às 23h40, na Rua Silva Jardim, 1945, 15025065, São
José do Rio Preto, SOLANGE DE OLIVEIRA, qualificada à fl. 10 e HUGO LEONARDO DE ASSIS SILVA, qualificado à fl. 23, em
unidade de desígnios e identidade de propósitos entre si, subtraíram, para proveito próprio, durante repouso noturno, mediante
escalada e em concurso de agentes, diversos fios de cobre, 04 rolos de conduíte, além de um alicate de corte, avaliados em R$
1.500,00, em face da vítima Rioservice, representado por R.M.J., Segundo o apurado, na data dos fatos, SOLANGE e HUGO,
no período noturno, escalaram o muro do imóvel e ganharam o telhado do comércio, oportunidade em que, utilizando o alicate,
cortaram e furtaram as tubulações dos aparelhos de ar-condicionado do local, impedindo seu funcionamento. No dia seguinte,
após a vítima constatar o crime e registrar a ocorrência, os milicianos passaram a diligenciar na região a fim de localizar a res
furtiva, vindo a encontrar as peças no interior de um carrinho de Supermercado, conduzido por SOLANGE, próximo ao local dos
fatos. Posteriormente, em sede policial, foi restituída a res furtiva à vítima.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 07 de janeiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503913-65.2022.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 18 de dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502838-20.2024.8.26.057 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou
Força da Natureza
Autor: Justiça Pública
Réu: Francisco Guido Cayhuara Cruz
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO GUIDO
CAYHUARA CRUZ, Boliviano, União Estável, Costureiro, CPF 235.376.998-59, pai Timoteo Cayhuara Ramos, mãe Nicolasa
Cruz Perez, Nascido/Nascida 09/03/1986, com endereço à Rua Anibal Simoes, 52, Parque Juriti, CEP 15046-575, São José
do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502838-
20.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, em 15 de agosto de 2021, às 21h30, na rua Euclídes da Cunha, 1554, Centro, 15115000,
Bady Bassitt/SP, FRANCISCO GUIDO CAYHUARA CRUZ, em unidade de desígnios, adquiriu em proveito próprio, coisa que
sabia ser produto de crime. Segundo o apurado, na data dos fatos, FRANCISCO adquiriu, através de terceiro desconhecido,
o aparelho celular Motorola, de cor azul, pelo valor de R$ 350,00, em face da vítima A.D.J.F.S., avaliado indiretamente em R$
700,00, Após a vítima registrar a ocorrência, constatou-se, através do IMEI do celular, que a linha telefônica estava ativa em
nome de FRANCISCO, oportunidade na qual os policiais civis diligenciaram à sua residência. Posteriormente, em sede policial,
FRANCISCO confessou os fatos, sendo restituída a res furtiva à vítima. Apurou-se, assim, que o denunciado tinha conhecimento
da origem ilícita do objeto, não tendo qualquer comprovação documental da aquisição do bem e devido à desproporção do valor
pago e o valor de mercado. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 07
de janeiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506050-49.2024.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Solange de Oliveira e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUGO LEONARDO
DE ASSIS SILVA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 45219244, mãe ELIANA APARECIDA SILVA, Nascido/Nascida
15/04/1984, com endereço à Rua Roberto Teixeira, 699, Jardim Itapema, CEP 15045-336, São José do Rio Preto - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, II, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1506050-49.2024.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, em 25 de setembro de 2023, às 23h40, na Rua Silva Jardim, 1945, 15025065, São
José do Rio Preto, SOLANGE DE OLIVEIRA, qualificada à fl. 10 e HUGO LEONARDO DE ASSIS SILVA, qualificado à fl. 23, em
unidade de desígnios e identidade de propósitos entre si, subtraíram, para proveito próprio, durante repouso noturno, mediante
escalada e em concurso de agentes, diversos fios de cobre, 04 rolos de conduíte, além de um alicate de corte, avaliados em R$
1.500,00, em face da vítima Rioservice, representado por R.M.J., Segundo o apurado, na data dos fatos, SOLANGE e HUGO,
no período noturno, escalaram o muro do imóvel e ganharam o telhado do comércio, oportunidade em que, utilizando o alicate,
cortaram e furtaram as tubulações dos aparelhos de ar-condicionado do local, impedindo seu funcionamento. No dia seguinte,
após a vítima constatar o crime e registrar a ocorrência, os milicianos passaram a diligenciar na região a fim de localizar a res
furtiva, vindo a encontrar as peças no interior de um carrinho de Supermercado, conduzido por SOLANGE, próximo ao local dos
fatos. Posteriormente, em sede policial, foi restituída a res furtiva à vítima.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 07 de janeiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503913-65.2022.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º