Processo ativo

Justiça Pública

1502843-61.2024.8.26.0408
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502843-61.2024.8.26.0408
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Indiciado: LUIZ GUILHERME NUNES DE ALMEIDA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 50802364,
CPF 407.580.038-54, pai AMILTON LUIZ DE ALMEIDA, mãe NOEMIA DE FATIMA TEIXEIRA NUNES, Nascido/Nascida em
24/10/2004, de cor Br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anco, natural de Ourinhos, - SP, com endereço à Rua Angelo Peruci, 584, Fundos, Conjunto Residencial
Cizira Sandano Migliari, CEP 19915-120, Ourinhos - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
defesa prévia, por escrito, à denúncia oferecida pelo Ministério Público, cuja parte segue transcrita: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 10 de outubro de 2024, por volta das 20h30min, na Rodovia Mello Peixoto, km 10, Vila Musa,
nesta cidade e comarca de Ourinhos, DIOVANI HENRIQUE LEONEL DOS SANTOS, qualificado à fl. 10 (link à fl. 12), trazia
consigo, para fins de tráfico, 637,66 g (seiscentos e trinta e sete gramas e sessenta e seis centigramas) de Cannabis sativa
L (maconha), na forma de um tijolo, ao passo que na mesma data, logo na sequência, na Rua Ângelo Peruci, n. 584, fundos,
Conjunto Residencial Cizira Sândano Migliari, nesta cidade e comarca de Ourinhos, LUIZ GUILHERME NUNES DE ALMEIDA,
qualificado à fl. 08 (link à fl. 09), e ANA BEATRIZ SEABRA GAMA DOS SANTOS, qualificada à fl. 11 (link à fl. 13), guardavam,
para fins de tráfico, 73,59 g (setenta e três gramas e cinquenta e nove centigramas) de Cannabis sativa L (maconha), na forma
de dezessete porções, 0,75 g (setenta e cinco centigramas) de cocaína na forma de três pinos tipo eppendorf e 24,34 g (vinte e
quatro gramas e trinta e quatro centigramas) de crack, subproduto da cocaína, na forma de uma porção bruta (auto de exibição
e apreensão às fls. 22/23, laudo de constatação prévia às fls. 25/28, fotografias às fls. 29/32 e laudo químico-toxicológico
a ser oportunamente juntado), substâncias entorpecentes que causam dependência, sem autorização e em desacordo com
determinação legal. (...) Ante o exposto, DENUNCIO perante Vossa Excelência DIOVANI HENRIQUE LEONEL DOS SANTOS,
LUIZ GUILHERME NUNES DE ALMEIDA e ANA BEATRIZ SEABRA GAMA DOS SANTOS como incurso no artigo 33, caput, da
Lei n.11.343/2006, e requeiro sejam eles notificados para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando
então a denúncia deverá ser recebida e os réus devidamente citados para o processo penal, observando-se o rito dos artigos 54
e seguintes da Lei n. 11.343/2006, ouvindo-se oportunamente as testemunhas do rol abaixo e prosseguindo-se o feito até final
decisão condenatória.”. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas,
até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Ourinhos, 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500505-17.2024.8.26.0408
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ADEMIR BONFIM ANDRADE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADEMIR BONFIM
ANDRADE, Brasileiro, Solteiro, Professor, RG 33839884, CPF 226.685.888-20, pai VALDEMI AGUIAR DE ANDRADE, mãe
ZILDETE MARIA DE JESUS BONFIM ANDRADE, Nascido/Nascida 15/12/1982, de cor Pardo, natural de Limeira - SP, com
endereço à Rua Dorival Prado Camargo, 152-A, Alto da Boa Vista, CEP 86083-440, Londrina - PR, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” c/c Art. 14, II c/c Art. 69 “caput” e Art. 297 “caput” e Art. 304 e Art. 329 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500505-17.2024.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “(...) Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de fevereiro de 2024, por volta das 13
horas, na Praça Melo Peixoto, n. 18, nesta cidade e comarca de Ourinhos, ADEMIR BONFIM ANDRADE, qualificado à fl. 10,
tentou obter para ele, vantagem ilícita, no valor de R$ 330.479,95 (trezentos e trinta e mil, quatrocentos e setenta e nove reais
e noventa e cinco centavos), em prejuízo de Frederico Augusto Torres de Souza, mediante artifício, consistente na utilização
de documento falso, não se consumando a infração penal por circunstâncias alheias à sua vontade, conforme narrado a seguir.
Consta do incluso inquérito policial, ainda, que, no dia 14 de fevereiro de 2024, por volta das 13 horas, na Praça Melo Peixoto,
n. 18, nesta cidade e comarca de Ourinhos, ADEMIR BONFIM ANDRADE, qualificado à fl. 10, fez uso de documento falso,
(auto de exibição e apreensão à fl. 18, imagens de fls. 19/20 e laudo pericial de fls. 159/164), conforme narrado a seguir.
Consta, por fim, que, no dia 14 de fevereiro de 2024, por volta das 13 horas, na Praça Melo Peixoto, n. 18, nesta cidade e
comarca de Ourinhos ADEMIR BONFIM ANDRADE, qualificado à fl. 10, se opôs à execução de ato legal, mediante violência ou
ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, conforme narrado a seguir (...) Ante
o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ADEMIR BONFIM ANDRADE como incurso no artigo 171, caput, na forma do artigo
14, inciso II (tentativa), ambos do Código Penal, nos artigos 297, 304 e 329, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do
mesmo diploma legal, e requeiro, após o recebimento desta, sejam eles citados para o devido processo penal, observando-se
o rito dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, o representante legal da vítima
e testemunhas, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ourinhos, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:43
Reportar