Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1502843-61.2024.8.26.0408
Classe: ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
para oferecê-la em igual prazo (artigo 396, § 2º, do mesmo Código). O réu deverá(ão) comunicar ao Juízo eventuais mudanças
de endereço, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir a sua revelia (art. 367, CPP). Na hipótese do Oficial
de Justiça verificar que a parte(s) ré(s) se oculta(m) para não ser(em) citada(s), fato que deve ser detalhadamente certificado,
nos te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos do art. 362 do Código de Processo Penal (CITAÇÃO POR HORA CERTA). Requisite-se F.A. e certidões do que
nela eventualmente constar, atuando-se em apenso próprio, bem como a inclusão destes autos no banco de dados. Ademais,
observo que o crime, objeto destes autos foi cometido no âmbito das relações domésticas, afastado pois, o benefício do ANPP,
bem como do “SURSIS” processual. Oportunamente, tornem os autos conclusos, oportunidade em que será analisada eventual
absolvição sumária (art. 397, da Lei nº 11.719/2.008). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Osvaldo Cruz, aos 16 de abril de 2025.
OURINHOS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1502843-61.2024.8.26.0408
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ GUILHERME NUNES DE ALMEIDA e outros
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ GUILHERME NUNES
DE ALMEIDA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 50802364, CPF 407.580.038-54, pai AMILTON LUIZ DE ALMEIDA,
mãe NOEMIA DE FATIMA TEIXEIRA NUNES, Nascido/Nascida 24/10/2004, de cor Branco, natural de Ourinhos - SP, com
endereço à Rua Angelo Peruci, 584, Fundos, Conjunto Residencial Cizira Sandano Migliari, CEP 19915-120, Ourinhos - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502843-61.2024.8.26.0408, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de outubro de 2024, por volta das 20h30min, na
Rodovia Mello Peixoto, km 10, Vila Musa, nesta cidade e comarca de Ourinhos, DIOVANI HENRIQUE LEONEL DOS SANTOS,
qualificado à fl. 10 (link à fl. 12), trazia consigo, para fins de tráfico, 637,66 g (seiscentos e trinta e sete gramas e sessenta e
seis centigramas) de Cannabis sativa L(maconha), na forma de um tijolo, ao passo que na mesma data, logo na sequência,
na Rua Ângelo Peruci, n. 584, fundos, Conjunto Residencial Cizira Sândano Migliari, nesta cidade e comarca de Ourinhos,
LUIZ GUILHERME NUNES DE ALMEIDA, qualificado à fl. 08 (link à fl. 09), e ANA BEATRIZ SEABRA GAMA DOS SANTOS,
qualificada à fl. 11 (link à fl. 13), guardavam, para fins de tráfico, 73,59 g (setenta e três gramas e cinquenta e nove centigramas)
de Cannabis sativa L (maconha), na forma de dezessete porções, 0,75 g (setenta e cinco centigramas) de cocaína na forma de
três pinos tipo eppendorf e 24,34 g (vinte e quatro gramas e trinta e quatro centigramas) de crack, subproduto da cocaína, na
forma de uma porção bruta (auto de exibição e apreensão às fls. 22/23, laudo de constatação prévia às fls. 25/28, fotografias
às fls. 29/32 e laudo químico-toxicológico a ser oportunamente juntado), substâncias entorpecentes que causam dependência,
sem autorização e em desacordo com determinação legal. (...) Ante o exposto, DENUNCIO perante Vossa Excelência DIOVANI
HENRIQUE LEONEL DOS SANTOS, LUIZ GUILHERME NUNES DE ALMEIDA e ANA BEATRIZ SEABRA GAMA DOS SANTOS
como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.11.343/2006, e requeiro sejam eles notificados para oferecer defesa prévia, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando então a denúncia deverá ser recebida e os réus devidamente citados para o processo
penal, observando-se o rito dos artigos 54 e seguintes da Lei n. 11.343/2006, ouvindo-se oportunamente as testemunhas do
rol abaixo e prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. Rol de Testemunhas: 1- Diego Asdrúbal de Godoi Mazini
(Policial Militar) ? fl. 02; 2- Edmilson Rodrigues (Policial Militar) ? fl. 03; 3- Maurício Senna Garcia ? fl. 04; 4- Rafael Satoru
Michiguchi (Policial Civil) ? fl. 110. Ourinhos, 02 de dezembro de 2024. SILVIO DA SILVA BRANDINI 1º Promotor de Justiça.”,
bem como intimação para participar, por videoconferência, de Audiência Virtual de interrogatório, instrução, debates e possível
julgamento, designada para o dia 27/05/2025 às 15:45h, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1001395-76.2025.8.26.0408
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Deive Roberto Martins Correia
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de
Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Deive Roberto Martins Correia, PROCESSO
para oferecê-la em igual prazo (artigo 396, § 2º, do mesmo Código). O réu deverá(ão) comunicar ao Juízo eventuais mudanças
de endereço, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir a sua revelia (art. 367, CPP). Na hipótese do Oficial
de Justiça verificar que a parte(s) ré(s) se oculta(m) para não ser(em) citada(s), fato que deve ser detalhadamente certificado,
nos te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos do art. 362 do Código de Processo Penal (CITAÇÃO POR HORA CERTA). Requisite-se F.A. e certidões do que
nela eventualmente constar, atuando-se em apenso próprio, bem como a inclusão destes autos no banco de dados. Ademais,
observo que o crime, objeto destes autos foi cometido no âmbito das relações domésticas, afastado pois, o benefício do ANPP,
bem como do “SURSIS” processual. Oportunamente, tornem os autos conclusos, oportunidade em que será analisada eventual
absolvição sumária (art. 397, da Lei nº 11.719/2.008). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Osvaldo Cruz, aos 16 de abril de 2025.
OURINHOS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1502843-61.2024.8.26.0408
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ GUILHERME NUNES DE ALMEIDA e outros
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ GUILHERME NUNES
DE ALMEIDA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 50802364, CPF 407.580.038-54, pai AMILTON LUIZ DE ALMEIDA,
mãe NOEMIA DE FATIMA TEIXEIRA NUNES, Nascido/Nascida 24/10/2004, de cor Branco, natural de Ourinhos - SP, com
endereço à Rua Angelo Peruci, 584, Fundos, Conjunto Residencial Cizira Sandano Migliari, CEP 19915-120, Ourinhos - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502843-61.2024.8.26.0408, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de outubro de 2024, por volta das 20h30min, na
Rodovia Mello Peixoto, km 10, Vila Musa, nesta cidade e comarca de Ourinhos, DIOVANI HENRIQUE LEONEL DOS SANTOS,
qualificado à fl. 10 (link à fl. 12), trazia consigo, para fins de tráfico, 637,66 g (seiscentos e trinta e sete gramas e sessenta e
seis centigramas) de Cannabis sativa L(maconha), na forma de um tijolo, ao passo que na mesma data, logo na sequência,
na Rua Ângelo Peruci, n. 584, fundos, Conjunto Residencial Cizira Sândano Migliari, nesta cidade e comarca de Ourinhos,
LUIZ GUILHERME NUNES DE ALMEIDA, qualificado à fl. 08 (link à fl. 09), e ANA BEATRIZ SEABRA GAMA DOS SANTOS,
qualificada à fl. 11 (link à fl. 13), guardavam, para fins de tráfico, 73,59 g (setenta e três gramas e cinquenta e nove centigramas)
de Cannabis sativa L (maconha), na forma de dezessete porções, 0,75 g (setenta e cinco centigramas) de cocaína na forma de
três pinos tipo eppendorf e 24,34 g (vinte e quatro gramas e trinta e quatro centigramas) de crack, subproduto da cocaína, na
forma de uma porção bruta (auto de exibição e apreensão às fls. 22/23, laudo de constatação prévia às fls. 25/28, fotografias
às fls. 29/32 e laudo químico-toxicológico a ser oportunamente juntado), substâncias entorpecentes que causam dependência,
sem autorização e em desacordo com determinação legal. (...) Ante o exposto, DENUNCIO perante Vossa Excelência DIOVANI
HENRIQUE LEONEL DOS SANTOS, LUIZ GUILHERME NUNES DE ALMEIDA e ANA BEATRIZ SEABRA GAMA DOS SANTOS
como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.11.343/2006, e requeiro sejam eles notificados para oferecer defesa prévia, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando então a denúncia deverá ser recebida e os réus devidamente citados para o processo
penal, observando-se o rito dos artigos 54 e seguintes da Lei n. 11.343/2006, ouvindo-se oportunamente as testemunhas do
rol abaixo e prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. Rol de Testemunhas: 1- Diego Asdrúbal de Godoi Mazini
(Policial Militar) ? fl. 02; 2- Edmilson Rodrigues (Policial Militar) ? fl. 03; 3- Maurício Senna Garcia ? fl. 04; 4- Rafael Satoru
Michiguchi (Policial Civil) ? fl. 110. Ourinhos, 02 de dezembro de 2024. SILVIO DA SILVA BRANDINI 1º Promotor de Justiça.”,
bem como intimação para participar, por videoconferência, de Audiência Virtual de interrogatório, instrução, debates e possível
julgamento, designada para o dia 27/05/2025 às 15:45h, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 23 de abril de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1001395-76.2025.8.26.0408
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Justiça Pública
Executado: Deive Roberto Martins Correia
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de
Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Deive Roberto Martins Correia, PROCESSO