Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502861-50.2024.8.26.0451
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Vara: Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisela Ruffo, na forma
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: FÁDIMA DOS REIS LUQUE
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisela Ruffo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte FÁDIMA DOS REIS
LUQUE, mãe M. S. D. R. L., por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502861-50.2024.8.26.0451, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial que, no dia 19 de março de 2024, no período da tarde, na avenida
Lourenço Filho, nº 245, bairro
CECAP, nesta cidade e comarca de Piracicaba, FADIMA DOS REIS LUQUE, em contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, descumpriu as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos nº 1500441-
72.2024.8.26.0451 (em apenso), deste juízo, em favor de sua genitora M. S. D. R. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Piracicaba, aos 17 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501614-97.2025.8.26.0451
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Abandono de incapaz (Violência
Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ALANA CARDOSO PELLEGRINELLI
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO ACERCA DA DECISÃO DE CONCESSÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS
PROTETIVAS (LEI MARIA DA PENHA)
EM FAVOR DA VÍTIMA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Abandono de incapaz (Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente), QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALANA CARDOSO PELLEGRINELLI, PROCESSO
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: FÁDIMA DOS REIS LUQUE
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisela Ruffo, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte FÁDIMA DOS REIS
LUQUE, mãe M. S. D. R. L., por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502861-50.2024.8.26.0451, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do inquérito policial que, no dia 19 de março de 2024, no período da tarde, na avenida
Lourenço Filho, nº 245, bairro
CECAP, nesta cidade e comarca de Piracicaba, FADIMA DOS REIS LUQUE, em contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/06, descumpriu as medidas protetivas de urgência deferidas nos autos nº 1500441-
72.2024.8.26.0451 (em apenso), deste juízo, em favor de sua genitora M. S. D. R. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Piracicaba, aos 17 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501614-97.2025.8.26.0451
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Abandono de incapaz (Violência
Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ALANA CARDOSO PELLEGRINELLI
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO ACERCA DA DECISÃO DE CONCESSÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS
PROTETIVAS (LEI MARIA DA PENHA)
EM FAVOR DA VÍTIMA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Abandono de incapaz (Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente), QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALANA CARDOSO PELLEGRINELLI, PROCESSO