Processo ativo

Justiça Pública

1502863-56.2023.8.26.0127
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: Criminal
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
agentes da lei decidiram abordar o denunciado, com ele encontrando, escondidas em sua meia, três porções de maconha e, em
suas mãos, três aparelhos telefônicos, das marcas Xiaomi, Samsung e Motorola. Indagado pelos policiais, o autuado afirmou
que o celular Samsung lhe pertencia e que os demais eram de propriedade de sua companheira. Com relação às drogas, disse
que eram de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stinadas ao seu consumo pessoal. Em seguida, tendo em vista a localização de entorpecentes e de aparelhos
telefônicos de procedência duvidosa, bem como a ausência de informações precisas acerca da identificação do autuado, vez
que o número de identificação por ele informado era do Estado de Minas Gerais, os agentes da lei decidiram conduzi-lo à
delegacia de polícia. Todavia, quando os policiais pediram ao denunciado que os acompanhasse até a viatura, ele passou a
desferir chutes contra aqueles, bem como se jogou ao chão, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo. Seguiram-se
a captura do autuado, a apreensão da droga e dos aparelhos telefônicos e a apresentação do caso no distrito policial. Com
a apreensão dos celulares, em pesquisas aos sistemas policiais, policiais civis constataram que o aparelho da marca Xiaomi
era produto de roubo cometido no dia 5 de abril de 2023, conforme o boletim de ocorrência juntado as fls. 14/16. Em seguida,
a vítima Marcelo foi notificada para comparecer ao distrito policial, ocasião em que reconheceu o aparelho telefônico como de
sua propriedade (cf. termo de declarações de fls. 12). Interrogado pela autoridade policial, o indiciado alegou que era usuário
de drogas e que o aparelho produto de roubo pertencia ao seu enteado (fls. 27). Com isso, as circunstâncias em que se deu a
abordagem, a comprovação de que o bem era produto de roubo e o depoimento das testemunhas policiais militares e da vítima
Marcelo, indicam, insofismavelmente, que o denunciado tinha ciência de sua origem espúria. Ante o exposto, DENUNCIO a
Vossa Excelência LUIZ CARLOS GONÇALVES LEITE como incurso no artigo 180, caput, e no artigo 329, caput, ambos do
Código Penal, bem como no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo, e requeiro que,
recebida e autuada esta, se lhes instaure o devido processo penal, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de
Processo Penal (rito ordinário), citando-se e notificando-se o denunciado para apresentação de resposta escrita no prazo legal,
ouvindo-se oportunamente a vítima e as testemunhas a seguir arroladas, realizando-se, após, os interrogatórios, prosseguindo-
se nos ulteriores termos processuais, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Campo Limpo Paulista, aos 20 de janeiro de 2025.
CARAPICUÍBA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA HISPAGNOL MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TAMBASCO PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DE PROCESSOS
Processo Digital nº: 1502863-56.2023.8.26.0127
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: John Herbert Batista da Silva
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JOHN HERBERT BATISTA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 33.742.069, CPF 434.592.948-25, pai Anacleto Batista da Silva,
mãe Maria Josenilda Bezerra da Silva, Nascido/Nascida em 03/05/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço
à Rua Cafelandia, 45, casa 03, Vila Merces, RUA CAFELÂNDIA, CEP 06380-350, Carapicuíba - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos 1502863-56.2023.8.26.0127 Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - CriminalAmeaça em 22 de Novembro de 2024, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura : “Tendo em vista o decurso do prazo de seis meses, sem representação da vítima em
relação ao crime de ameaça, conforme certificado à fl. 31, JULGO EXTINTA a punibilidade do averiguado J. H. B. da S., o que
faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, (segunda figura) do Código Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Feitas as
anotações e as comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. P.I.C.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Carapicuíba, aos 17 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1507723-66.2024.8.26.0127
Classe Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: GENTIL PEREIRA DA SILVA JUNIOR
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) GECELIA
BARBOSA DIAS, Brasileira, Divorciada, RG 23652206, pai DIONISIO BARBOSA DIAS, mãe CARMEN LUCIA DE ARRUDA
DIAS, Nascido/Nascida 07/03/1970, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Rua Cuba, 13, Fone: (11) 954126654, Jardim das
Palmeiras, CEP 06364-257, Carapicuíba - SP E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos
1507723-66.2024.8.26.0127 Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - CriminalAmeaça em 17 de dezembro de
2024, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:” Trata-se de pedido
de aplicação de medidas protetivas encaminhado pela autoridade policial com pedido da ofendida G. B. D., com base na Lei
nº 11.340/06 que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, sob o argumento de que é perseguida pelo ex-marido
G. P. DA S. J.. Informou a vítima que foi casada com o averiguado durante vinte e nove anos, advindo dois filhos dessa união,
já maiores de idade. As discussões eram constantes, e por conta disso, há dois anos, a vitima optou pela separação. Após
separados, o investigado continuou a persegui-la, tendo ela registrado ocorrência policial e solicitado as medidas protetivas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:27
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