Processo ativo

Justiça Pública

1502886-81.2024.8.26.0542
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Vara: Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL KARASIN, na
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL KARASIN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROMULO BARBOSA
SANTOS, Solteiro, Desempregado, RG 81023141, CPF 097.689.265-03, mãe TATIANA SOUZA BARBOSA, Nascido/Nascida
04/09/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1999, de cor Branco, com endereço à Ana Carolina Reis, 478, Arivaldo Reis, CEP 45820-970, Eunapolis - BA, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502886-81.2024.8.26.0542, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 02 de outubro de 2024, às 10h52, na Viaduto Dona Ignez Collino, Centro, nesta cidade e comarca de Osasco, ROMULO
BARBOSA SANTOS, qualificado à fl. 04, trazia consigo e guardava drogas, consistentes em 14 (catorze) porções de cocaína
com peso líquido de 7,01g (sete gramas e um centigrama) e 22 (vinte e duas) porções de cocaína, na forma de crack, com peso
líquido de 3,19g (três gramas e dezenove centigramas), para entrega e consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo
com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão às fls. 12, laudo de constatação às fls. 14/16,
fotografias às fls. 17/19 e laudo químico-toxicológico às fls. 49/51.Isto posto, denunciado como incurso no art. 33, “caput” da
Lei 11.343/06”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL ? PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº: 1507490-11.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JUCÉLIO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JUCÉLIO DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:50
Reportar