Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502895-40.2020.8.26.0362
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SOUZA, Divorciado, Autônomo, RG 41530832, pai LOURIVAL FARIAS DE SOUZA, mãe EVA DA GRACA PEREIRA DE SOUZA,
Nascido/Nascida 13/09/1980, com endereço à Avenida John Boyd Dunlop, S/N, Vila Teixeira, CEP 13032-377, Campinas - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 241-B “caput” do(a) ECA c/c Art. 69 “caput” do(a) CP e Art. 240 § 2º, II do(a) ECA(Denúncia), e
que atualmente encont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502895-40.2020.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na data de 04 de abril de 2020, por volta das 20:00 horas,
no interior do sítio Anhumas, situado na estrada Urutuba, nº 1, na cidade de Estiva Gerbi, pertencente a esta Comarca de Mogi
Guaçu, ANDRÉ LUIZ FARIAS DE SOUZA, qualificado a fls. 23, a ser indiciado, prevalecendo-se das relações de hospitalidade,
filmou cena pornográfica envolvendo Sophia Fernanda Benedito Lucente, adolescente com 13 (treze) anos de idade (acesso
pelo link de fls. 77).Consta também que, nas mesmas circunstâncias de data e local acima descritas ANDRÉ LUIZ FARIAS
DE SOUZA, qualificado a fls. 23, possuía e armazenava, em seu aparelho celular, vídeo de cena pornográfica envolvendo
Sophia Fernanda Benedito Lucente, adolescente com 13 (treze) anos de idade. Segundo o apurado, o denunciado namorava
a tia materna da vítima à época dos fatos, a testemunha Nayara Helena Benedito e na data ocorria um churrasco no sítio de
André, sendo que a vítima e alguns familiares foram convidados e estavam presentes. Todos tomaram banho, entretanto, antes
da adolescente Sophia ingressar no banheiro, ANDRÉ pediu para usar o banheiro, ocasião em que o denunciado demorou
bastante tempo no local e deixou seu aparelho celular virado para a área de banho, filmando quem ali iria se banhar. A vítima
adolescente, então, foi filmada tomando banho, conforme vídeo que pode ser acessado pelo link certificado a fls. 77. Mais tarde
o denunciado pediu para sua namorada pegar seu celular, ocasião em que Nayara viu o vídeo em que a vítima se banhava,
tendo discutido com o denunciado. ANDRÉ se apoderou de seu celular e fugiu do local, no entanto a testemunha Nayara,
através do Google Drive, pôde acessar o vídeo contendo a filmagem de sua sobrinha tomando banho, providenciando uma cópia
da filmagem.Inquirido na Delegacia de Polícia, o denunciado alegou que havia ingerido bebida alcoólica, que “deu cinco minutos
de bobeira e deixou seu celular dentro do banheiro filmando, mas não viu quem havia sido filmado” (fls. 23). Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência ANDRÉ LUIZ FARIAS DE SOUZA como incurso no artigo 240, § 2º, inciso II e no artigo 241-B,
ambos da Lei nº 8.069/90, c.c. artigo 69 do Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja o denunciado citado e interrogado,
ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se o feito nos termos dos artigos 394, inciso I, e seguintes
do Código de Processo Penal, até final prolação de sentença condenatória . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mogi Guacu, aos 10 de janeiro de 2025.
OSASCO
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500712-36.2023.8.26.0542
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: KEVIN SANTOS SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KEVIN
SANTOS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 57114988, CPF 54120342840, pai ODAIR JOSÉ DA SILVA, mãe
ANGELA MARIA DOS SANTOS, Nascido em 07/07/2003, de cor Branca, natural de Osasco, - SP, Outros Dados: E-mail:
kevinsilva07@gmail.com, com endereço à Rua Manoel Gomes Goncalves, 527, viela/comunidade, Padroeira, CEP 06162-200,
Osasco - SP, Fone (11) 9 57827072, por infração ao artigo: Art. 33, caput, do SISNAD (Denúncia), e que atualmente encontra-
se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500712-
36.2023.8.26.0542, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 13 de março de 2023, por volta das 13h32, na Rua Manoel Gomes
Gonçalves, nº 594, Padroeira, neste município e Comarca de Osasco, KEVIN trazia consigo, vendia e expunha à venda, sem
autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 25 (vinte e cinco) invólucros plásticos contendo o peso
líquido de 48,97g (quarenta e oito gramas e noventa e sete centigramas) de maconha, 14 (catroze) invólucros plásticos contendo
o peso líquido de 20,38g (vinte gramas e trinta e oito centigramas) de cocaína na forma de crack, e 44 (quarenta e quatro)
invólucros plásticos contendo o peso líquido de 6,65g (seis gramas e sessenta e cinco centigramas) de cocaína, consoante auto
de exibição e apreensão de fls. 11/12, laudo de constatação de fls. 29/32, e exame químico-toxicológico de fls. 90/92 (...) Diante
do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia KEVIN SANTOS SILVA, como incurso nas penas do artigo
33, caput, da Lei 11.343/06. Requer-se, no mais, que, recebida e autuada esta, seja o denunciado intimado para apresentar
defesa preliminar, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória, observando-se o rito do artigo 48 e seguintes da
Lei 11.343/06, notificando-se as testemunhas abaixo arroladas para deporem em Juízo, sob as cominações legais.”
E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SOUZA, Divorciado, Autônomo, RG 41530832, pai LOURIVAL FARIAS DE SOUZA, mãe EVA DA GRACA PEREIRA DE SOUZA,
Nascido/Nascida 13/09/1980, com endereço à Avenida John Boyd Dunlop, S/N, Vila Teixeira, CEP 13032-377, Campinas - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 241-B “caput” do(a) ECA c/c Art. 69 “caput” do(a) CP e Art. 240 § 2º, II do(a) ECA(Denúncia), e
que atualmente encont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502895-40.2020.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na data de 04 de abril de 2020, por volta das 20:00 horas,
no interior do sítio Anhumas, situado na estrada Urutuba, nº 1, na cidade de Estiva Gerbi, pertencente a esta Comarca de Mogi
Guaçu, ANDRÉ LUIZ FARIAS DE SOUZA, qualificado a fls. 23, a ser indiciado, prevalecendo-se das relações de hospitalidade,
filmou cena pornográfica envolvendo Sophia Fernanda Benedito Lucente, adolescente com 13 (treze) anos de idade (acesso
pelo link de fls. 77).Consta também que, nas mesmas circunstâncias de data e local acima descritas ANDRÉ LUIZ FARIAS
DE SOUZA, qualificado a fls. 23, possuía e armazenava, em seu aparelho celular, vídeo de cena pornográfica envolvendo
Sophia Fernanda Benedito Lucente, adolescente com 13 (treze) anos de idade. Segundo o apurado, o denunciado namorava
a tia materna da vítima à época dos fatos, a testemunha Nayara Helena Benedito e na data ocorria um churrasco no sítio de
André, sendo que a vítima e alguns familiares foram convidados e estavam presentes. Todos tomaram banho, entretanto, antes
da adolescente Sophia ingressar no banheiro, ANDRÉ pediu para usar o banheiro, ocasião em que o denunciado demorou
bastante tempo no local e deixou seu aparelho celular virado para a área de banho, filmando quem ali iria se banhar. A vítima
adolescente, então, foi filmada tomando banho, conforme vídeo que pode ser acessado pelo link certificado a fls. 77. Mais tarde
o denunciado pediu para sua namorada pegar seu celular, ocasião em que Nayara viu o vídeo em que a vítima se banhava,
tendo discutido com o denunciado. ANDRÉ se apoderou de seu celular e fugiu do local, no entanto a testemunha Nayara,
através do Google Drive, pôde acessar o vídeo contendo a filmagem de sua sobrinha tomando banho, providenciando uma cópia
da filmagem.Inquirido na Delegacia de Polícia, o denunciado alegou que havia ingerido bebida alcoólica, que “deu cinco minutos
de bobeira e deixou seu celular dentro do banheiro filmando, mas não viu quem havia sido filmado” (fls. 23). Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência ANDRÉ LUIZ FARIAS DE SOUZA como incurso no artigo 240, § 2º, inciso II e no artigo 241-B,
ambos da Lei nº 8.069/90, c.c. artigo 69 do Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja o denunciado citado e interrogado,
ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se o feito nos termos dos artigos 394, inciso I, e seguintes
do Código de Processo Penal, até final prolação de sentença condenatória . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mogi Guacu, aos 10 de janeiro de 2025.
OSASCO
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500712-36.2023.8.26.0542
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: KEVIN SANTOS SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KEVIN
SANTOS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 57114988, CPF 54120342840, pai ODAIR JOSÉ DA SILVA, mãe
ANGELA MARIA DOS SANTOS, Nascido em 07/07/2003, de cor Branca, natural de Osasco, - SP, Outros Dados: E-mail:
kevinsilva07@gmail.com, com endereço à Rua Manoel Gomes Goncalves, 527, viela/comunidade, Padroeira, CEP 06162-200,
Osasco - SP, Fone (11) 9 57827072, por infração ao artigo: Art. 33, caput, do SISNAD (Denúncia), e que atualmente encontra-
se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500712-
36.2023.8.26.0542, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 13 de março de 2023, por volta das 13h32, na Rua Manoel Gomes
Gonçalves, nº 594, Padroeira, neste município e Comarca de Osasco, KEVIN trazia consigo, vendia e expunha à venda, sem
autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 25 (vinte e cinco) invólucros plásticos contendo o peso
líquido de 48,97g (quarenta e oito gramas e noventa e sete centigramas) de maconha, 14 (catroze) invólucros plásticos contendo
o peso líquido de 20,38g (vinte gramas e trinta e oito centigramas) de cocaína na forma de crack, e 44 (quarenta e quatro)
invólucros plásticos contendo o peso líquido de 6,65g (seis gramas e sessenta e cinco centigramas) de cocaína, consoante auto
de exibição e apreensão de fls. 11/12, laudo de constatação de fls. 29/32, e exame químico-toxicológico de fls. 90/92 (...) Diante
do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia KEVIN SANTOS SILVA, como incurso nas penas do artigo
33, caput, da Lei 11.343/06. Requer-se, no mais, que, recebida e autuada esta, seja o denunciado intimado para apresentar
defesa preliminar, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória, observando-se o rito do artigo 48 e seguintes da
Lei 11.343/06, notificando-se as testemunhas abaixo arroladas para deporem em Juízo, sob as cominações legais.”
E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º