Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502908-36.2024.8.26.0544
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SILVA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, AUXILIAR DE PRODUCAO, RG 38456895, CPF 098.374.985-01, pai SINORLANDO SILVA
SANTOS, mãe JANAILDES PEREIRA SANTOS, Nascido/Nascida 26/02/2000, de cor Pardo, natural de Itapecerica da Serra
- SP, com endereço à Rua Ruy Camargo Duarte, 351, Jardim Cacula, CEP 13218-590, Jundiaí - SP, Fone 91428-7190, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129, § 13º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/06, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502908-36.2024.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 19 de setembro de 2024, por volta das 14h50min, na Rua Rui Camargo Duarte,
na altura do numeral 351, Colônia, nesta cidade e Comarca de Jundiaí, MATHEUS PEREIRA SILVA SANTOS, qualificado às fls.
20, no âmbito da unidade doméstica e familiar e prevalecendo da relação íntima de afeto, ofendeu a integridade física de sua
companheira Janiquele de Aquino Rodrigues, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito
a ser oportunamente juntado. Conforme o apurado, as partes convivem em união estável e possuem dois filhos da relação. Na
data dos fatos, após uma discussão, o denunciado pegou o aparelho celular das mãos da vítima e o arremessou no rosto dela.
Em seguida, ele a enforcou e mordeu o braço dela, dizendo que iria matá-la. A vítima conseguiu se desvencilhar e se trancou
no banheiro de sua casa, momento em que ela mandou mensagem para uma amiga pedindo ajuda e, essa por sua vez, acionou
a polícia militar. A polícia militar compareceu no local e localizou a vítima escondida no banheiro, ainda com o rosto sangrando.
O denunciado foi preso em flagrante e a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. Ante o exposto, o
Ministério Público denuncia a Vossa Excelência MATHEUS PEREIRA SILVA SANTOS, como incurso no art. 129, §13, do Código
Penal, com incidência da Lei 11.340/06. Requer que, recebida e autuada esta, seja-lhe instaurado o devido processo legal,
observando-se o rito ordinário, citando-o para a apresentação de resposta à acusação, ouvindo-se a vítima e as testemunhas
abaixo arroladas, prosseguindo-se o feito até a final sentença condenatória, fixando-se, ao final, valor mínimo para o fim de
reparação dos danos eventualmente provocados à vítima, com fundamento no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1506931-85.2023.8.26.0309
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: TIAGO JUSTINO ESPOSITO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO JUSTINO
ESPOSITO, RG 45548813, CPF 33965574841, pai LAERCIO ESPOSITO, mãe ALZIRA MARIA DE JESUS JUSTINO ESPOSITO,
Nascido/Nascida 27/12/1984, de cor Pardo, Outros Dados: 11 953045413 11 45816306, com endereço à Rua Suica, 300, Jardim
Cica, R. Suíça, CEP 13206-792, Jundiaí - SP, Fone 11 932905808, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia
ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506931-85.2023.8.26.0309, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS NOS AUTOS, conforme decisão
a seguir transcrita:A urgência das medidas, ademais, é evidente, face ao risco à incolumidade física e psíquica da vítima, o que
impõe o deferimento das medidas requeridas. Assim, atenta às declarações da ofendida e sua representação pela concessão
de medidas protetivas, evidenciando a existência de risco para a integridade física e psíquica, com fundamento nos artigos
19 e 22 da Lei nº 11.340/06, DETERMINO a aplicação das seguintes medidas a TIAGO JUSTINO ESPOSITO: a) proibição de
aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, fixando-se limite mínimo de distância de 100 metros; b) proibição
de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação.As medidas devem ser cumpridas,
sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos dos artigos 312, §1º e 313, III, do Código de Processo Penal, e
configuração do crime previsto no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06. O autor dos fatos deverá ser advertido que as medidas
fixadas devem ser cumpridas, sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III do Código de
Processo Penal, além de responder pelo crime do artigo 24-A da Lei 11.340/06. Consigno, por oportuno, que a medida protetiva
obriga reciprocamente as partes envolvidas, isto é, Ofensor e Ofendida, e deverá ser por eles observada e cumprida e não
pode interferir em direitos privados (posse e/ou propriedade de bens móveis ou imóveis etc.), sem provas das alegações ou que
sejam cumpridos os requisitos legais exigidos, tampouco em direito de visitas a filhos, desde que judicialmente regulamentado
perante o Juízo da Família, local mais adequado para a sua análise, uma vez que possui mecanismos e aparelhamentos mais
adequados para a solução de conflitos dessa natureza, com a possibilidade de conciliação ou mediação etc.A vítima deverá
ser informada sobre a existência do programa NAAMU ? Núcleo de Assistência e Acolhimento à Mulher, devendo constar do
mandado endereço e horário de atendimento do referido programa e orientada também sobre a existência do aplicativo SOS
Mulher, que possibilita o acionamento da Polícia Militar em caso de risco à sua vida ou integridade física. O aplicativo poderá
ser baixado pelo Google Play ou App Store. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 30
de junho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1506404-36.2023.8.26.0309
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor 1 ? Desconhecido e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SILVA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, AUXILIAR DE PRODUCAO, RG 38456895, CPF 098.374.985-01, pai SINORLANDO SILVA
SANTOS, mãe JANAILDES PEREIRA SANTOS, Nascido/Nascida 26/02/2000, de cor Pardo, natural de Itapecerica da Serra
- SP, com endereço à Rua Ruy Camargo Duarte, 351, Jardim Cacula, CEP 13218-590, Jundiaí - SP, Fone 91428-7190, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129, § 13º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , do Código Penal, com incidência da Lei 11.340/06, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502908-36.2024.8.26.0544, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 19 de setembro de 2024, por volta das 14h50min, na Rua Rui Camargo Duarte,
na altura do numeral 351, Colônia, nesta cidade e Comarca de Jundiaí, MATHEUS PEREIRA SILVA SANTOS, qualificado às fls.
20, no âmbito da unidade doméstica e familiar e prevalecendo da relação íntima de afeto, ofendeu a integridade física de sua
companheira Janiquele de Aquino Rodrigues, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito
a ser oportunamente juntado. Conforme o apurado, as partes convivem em união estável e possuem dois filhos da relação. Na
data dos fatos, após uma discussão, o denunciado pegou o aparelho celular das mãos da vítima e o arremessou no rosto dela.
Em seguida, ele a enforcou e mordeu o braço dela, dizendo que iria matá-la. A vítima conseguiu se desvencilhar e se trancou
no banheiro de sua casa, momento em que ela mandou mensagem para uma amiga pedindo ajuda e, essa por sua vez, acionou
a polícia militar. A polícia militar compareceu no local e localizou a vítima escondida no banheiro, ainda com o rosto sangrando.
O denunciado foi preso em flagrante e a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. Ante o exposto, o
Ministério Público denuncia a Vossa Excelência MATHEUS PEREIRA SILVA SANTOS, como incurso no art. 129, §13, do Código
Penal, com incidência da Lei 11.340/06. Requer que, recebida e autuada esta, seja-lhe instaurado o devido processo legal,
observando-se o rito ordinário, citando-o para a apresentação de resposta à acusação, ouvindo-se a vítima e as testemunhas
abaixo arroladas, prosseguindo-se o feito até a final sentença condenatória, fixando-se, ao final, valor mínimo para o fim de
reparação dos danos eventualmente provocados à vítima, com fundamento no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1506931-85.2023.8.26.0309
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: TIAGO JUSTINO ESPOSITO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO JUSTINO
ESPOSITO, RG 45548813, CPF 33965574841, pai LAERCIO ESPOSITO, mãe ALZIRA MARIA DE JESUS JUSTINO ESPOSITO,
Nascido/Nascida 27/12/1984, de cor Pardo, Outros Dados: 11 953045413 11 45816306, com endereço à Rua Suica, 300, Jardim
Cica, R. Suíça, CEP 13206-792, Jundiaí - SP, Fone 11 932905808, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia
ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506931-85.2023.8.26.0309, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS NOS AUTOS, conforme decisão
a seguir transcrita:A urgência das medidas, ademais, é evidente, face ao risco à incolumidade física e psíquica da vítima, o que
impõe o deferimento das medidas requeridas. Assim, atenta às declarações da ofendida e sua representação pela concessão
de medidas protetivas, evidenciando a existência de risco para a integridade física e psíquica, com fundamento nos artigos
19 e 22 da Lei nº 11.340/06, DETERMINO a aplicação das seguintes medidas a TIAGO JUSTINO ESPOSITO: a) proibição de
aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, fixando-se limite mínimo de distância de 100 metros; b) proibição
de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação.As medidas devem ser cumpridas,
sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos dos artigos 312, §1º e 313, III, do Código de Processo Penal, e
configuração do crime previsto no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06. O autor dos fatos deverá ser advertido que as medidas
fixadas devem ser cumpridas, sob pena de decretação de prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III do Código de
Processo Penal, além de responder pelo crime do artigo 24-A da Lei 11.340/06. Consigno, por oportuno, que a medida protetiva
obriga reciprocamente as partes envolvidas, isto é, Ofensor e Ofendida, e deverá ser por eles observada e cumprida e não
pode interferir em direitos privados (posse e/ou propriedade de bens móveis ou imóveis etc.), sem provas das alegações ou que
sejam cumpridos os requisitos legais exigidos, tampouco em direito de visitas a filhos, desde que judicialmente regulamentado
perante o Juízo da Família, local mais adequado para a sua análise, uma vez que possui mecanismos e aparelhamentos mais
adequados para a solução de conflitos dessa natureza, com a possibilidade de conciliação ou mediação etc.A vítima deverá
ser informada sobre a existência do programa NAAMU ? Núcleo de Assistência e Acolhimento à Mulher, devendo constar do
mandado endereço e horário de atendimento do referido programa e orientada também sobre a existência do aplicativo SOS
Mulher, que possibilita o acionamento da Polícia Militar em caso de risco à sua vida ou integridade física. O aplicativo poderá
ser baixado pelo Google Play ou App Store. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 30
de junho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1506404-36.2023.8.26.0309
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor 1 ? Desconhecido e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º