Processo ativo

Justiça Pública

1502912-87.2022.8.26.0562
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502912-87.2022.8.26.0562, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
ALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 70.077.705, CPF 71278122176, pai Fabio Alves dos Santos, mãe
Alessandra Alves dos Santos, Nascido em 05/09/2001, de cor Ig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. norada, natural de Goiânia, - GO, Outros Dados: (62) 8262-
1814, com endereço à Rua Célio Campos de Freitas, SN, QD 61 LT 22 (62) 8262-1814, Vila Maria, CEP 74919-390, Aparecida
de Goiânia - GO. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
a ação penal, condenando LUCAS ALVES DOS SANTOS às penas de 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, por
infração ao art. 171, § 2º-A c/c o § 4º, c/c o art. 29, todos do Código Penal. O dia-multa é fixado no menor valor unitário, ante
a inexistência de provas quanto à condição econômica do acusado. Tendo em vista a ausência de reincidência e o quantum
de pena aplicada, fixo o regime semiaberto para início de cumprimento de pena, facultado o recurso em liberdade. Nos termos
do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor mínimo de R$11.390,00 (onze mil, trezentos e noventa reais) para
reparação do dano causado pela infração. Anote-se a condenação definitiva no sistema informatizado oficial, comunicando-se
ao IIRGD, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. Comunique-se à vítima, nos termos do art.
201, § 2º, do Código de Processo Penal. Concedo os benefícios da gratuidade processual (fl. 226) e deixo de condená-lo ao
pagamento da taxa judiciária. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500366-35.2025.8.26.0536 - controle nº 2025/000157 kpa
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVID HENRIQUE MARTINS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIANE SOARES,
Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 35.340.261, CPF 274.786.568-11, pai JOSÉ SOARES, mãe MARIA EUNICE SOARES,
Nascido/Nascida 04/12/1978, de cor Pardo, natural de Penápolis - SP, com endereço à Rua João Domingues, 307, Vila Industrial,
CEP 16360-000, Avanhandava - SP, por infração ao(s) Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500366-35.2025.8.26.0536, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
que, no dia 02 de fevereiro de 2025, por volta de 0h20, na Rua Sete de Setembro, nº 49, bairro Vila Nova, em Santos, ELIANE
SOARES e DAVID HENRIQUE MARTINS, qualificados, respectivamente, às fls. 16 e 17, em concurso de agentes e unidade de
desígnios, subtraíram, para eles, mediante escalada, dez grelhas lineares para ralo galvanizadas, de 0,50mX1,00m, a serem
oportunamente avaliadas, pertencentes à Prefeitura de Santos. Apurou-se que, nas circunstâncias acima, os denunciados
decidiram praticar juntos o furto no local dos fatos. Eles dividiram tarefas, pois enquanto um ficou do lado de fora dando guarida
e aguardando para transportar o objeto da subtração, o outro escalou um portão de aproximadamente 2,5 metros de altura e, do
interior do imóvel, arrecadou os bens acima. Ao sair do imóvel, o outro denunciado o aguardava, como dito, e ambos subtraíram
a coisa, que levaram com eles em um carrinho de carga (de supermercado) (...)”. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santos, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:48
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