Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1502913-38.2023.8.26.0077
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
BEBEDOURO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Neyton Fantoni Júnior, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
DANIELA DO CARMO RAMIRO, Solteiro, Desempregada, RG 37352379, CPF 320.285.348-18, mãe AGDA MARIA RAMIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O,
Nascido/Nascida em 12/09/1980, de cor Preto, com endereço à Rua Henrique Teixeira de Carvalho, 1114, Residencial Uniao,
CEP 14702-174, Bebedouro - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO,
por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por
escrito, sobre o teor da denúncia a seguir transcrita: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
DA COMARCA DE BEBEDOURO. Consta do incluso inquérito policial que no dia 16 de julho de 2024, por volta de 13h45min,
na Rua Ângelo Rebelato, nº 71, Jardim São Carlos, nesta cidade e Comarca, SILVIO ZACARIAS CARVALHO CANDIDO,
qualificado a fls. 41, HELTON FERREIRA ROBERTO, qualificado a fls. 42, e DANIELA DO CARMO RAMIRO, qualificada a
fls. 43, associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas e ainda traziam consigo e tinham em
depósito, para fim de tráfico, substâncias entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, sem a autorização
das autoridades competentes. Segundo se apurou, durante patrulhamento pelo Jardim São Carlos, policiais militares entraram
na Rua Ângelo Rebelato, onde se localiza a famosa ?Vila do Chaves?, local conhecido como ponto de venda de drogas, onde
avistaram HELTON saindo do banco do passageiro frontal do veículo Citroen/Picasso, placas ERB8447-Sertãozinho/SP,cor
prata, e indo em direção a DANIELA, que estava na calçada, para quem ele entregou uma bolsa de cor laranja. Desconfiados
daquela atitude, os policiais resolveram abordá-los; porém, quando se aproximaram e HELTON percebeu a presença da viatura,
ele retornou rapidamente para o banco do passageiro do citado veículo, momento em que SÍLVIO, que era o seu condutor,
empreendeu fuga. Parte dos policiais desembarcou da viatura para abordar DANIELA, enquanto outros militares saíram no
encalço do veículo, conseguindo abordá-los alguns metros à frente. Dentro da bolsa laranja que estava com DANIELA, a qual
ela tinha acabado de receber de HELTON, foram localizados 32 pedras de crack acondicionadas em microtubos plásticos, 130
microtubos plásticos com cocaína e 78 porções de maconha embaladas em sacos ziplock. No veículo em que HELTON e SÍLVIO
estavam foram localizados outros 60 microtubos plásticos com cocaína, no assoalho do banco do passageiro, acondicionados
em dois embrulhos plásticos, tipo ?muca?, idênticos ao encontrado com DANIELA, além de R$ 43,00 no console central. As
circunstâncias evidenciam que o trio estava associado para o tráfico de drogas. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência
SILVIO ZACARIAS CARVALHO CANDIDO, HELTON FERREIRA ROBERTO e DANIELA DO CARMO RAMIRO como incursos
no artigo 33, ?caput? e no artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/06, requerendo seja citado e notificado para apresentar defesa,
processado, interrogado e, ao final, condenado, seguindo o feito o rito dos artigos 48 e seguintes da Lei nº 11.343/06, ouvindo-
se as testemunhas arroladas abaixo: 1) Dalton Antolini (fls. 03)(P.M.); 2) Guilherme de Oliveira (fls. 05)(P.M.). Bebedouro, 17 de
outubro de 2024. FÁBIO ROBERTO ROSSI CONSTANTINI Promotor de Justiça”. Na resposta, consistente em defesa preliminar
e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei
11.343/2006.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Bebedouro, aos 09 de janeiro de 2025.
BIRIGÜI
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1502913-38.2023.8.26.0077
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRE GUIMARO DE MACEDO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE GUIMARO DE MACEDO,
PROCESSO
BEBEDOURO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Neyton Fantoni Júnior, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
DANIELA DO CARMO RAMIRO, Solteiro, Desempregada, RG 37352379, CPF 320.285.348-18, mãe AGDA MARIA RAMIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O,
Nascido/Nascida em 12/09/1980, de cor Preto, com endereço à Rua Henrique Teixeira de Carvalho, 1114, Residencial Uniao,
CEP 14702-174, Bebedouro - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO,
por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por
escrito, sobre o teor da denúncia a seguir transcrita: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
DA COMARCA DE BEBEDOURO. Consta do incluso inquérito policial que no dia 16 de julho de 2024, por volta de 13h45min,
na Rua Ângelo Rebelato, nº 71, Jardim São Carlos, nesta cidade e Comarca, SILVIO ZACARIAS CARVALHO CANDIDO,
qualificado a fls. 41, HELTON FERREIRA ROBERTO, qualificado a fls. 42, e DANIELA DO CARMO RAMIRO, qualificada a
fls. 43, associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas e ainda traziam consigo e tinham em
depósito, para fim de tráfico, substâncias entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, sem a autorização
das autoridades competentes. Segundo se apurou, durante patrulhamento pelo Jardim São Carlos, policiais militares entraram
na Rua Ângelo Rebelato, onde se localiza a famosa ?Vila do Chaves?, local conhecido como ponto de venda de drogas, onde
avistaram HELTON saindo do banco do passageiro frontal do veículo Citroen/Picasso, placas ERB8447-Sertãozinho/SP,cor
prata, e indo em direção a DANIELA, que estava na calçada, para quem ele entregou uma bolsa de cor laranja. Desconfiados
daquela atitude, os policiais resolveram abordá-los; porém, quando se aproximaram e HELTON percebeu a presença da viatura,
ele retornou rapidamente para o banco do passageiro do citado veículo, momento em que SÍLVIO, que era o seu condutor,
empreendeu fuga. Parte dos policiais desembarcou da viatura para abordar DANIELA, enquanto outros militares saíram no
encalço do veículo, conseguindo abordá-los alguns metros à frente. Dentro da bolsa laranja que estava com DANIELA, a qual
ela tinha acabado de receber de HELTON, foram localizados 32 pedras de crack acondicionadas em microtubos plásticos, 130
microtubos plásticos com cocaína e 78 porções de maconha embaladas em sacos ziplock. No veículo em que HELTON e SÍLVIO
estavam foram localizados outros 60 microtubos plásticos com cocaína, no assoalho do banco do passageiro, acondicionados
em dois embrulhos plásticos, tipo ?muca?, idênticos ao encontrado com DANIELA, além de R$ 43,00 no console central. As
circunstâncias evidenciam que o trio estava associado para o tráfico de drogas. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência
SILVIO ZACARIAS CARVALHO CANDIDO, HELTON FERREIRA ROBERTO e DANIELA DO CARMO RAMIRO como incursos
no artigo 33, ?caput? e no artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/06, requerendo seja citado e notificado para apresentar defesa,
processado, interrogado e, ao final, condenado, seguindo o feito o rito dos artigos 48 e seguintes da Lei nº 11.343/06, ouvindo-
se as testemunhas arroladas abaixo: 1) Dalton Antolini (fls. 03)(P.M.); 2) Guilherme de Oliveira (fls. 05)(P.M.). Bebedouro, 17 de
outubro de 2024. FÁBIO ROBERTO ROSSI CONSTANTINI Promotor de Justiça”. Na resposta, consistente em defesa preliminar
e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei
11.343/2006.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Bebedouro, aos 09 de janeiro de 2025.
BIRIGÜI
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1502913-38.2023.8.26.0077
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRE GUIMARO DE MACEDO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE GUIMARO DE MACEDO,
PROCESSO