Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
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Identificação
Nº Processo: 1502937-35.2023.8.26.0540
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Jarbas Luiz dos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Jarbas Luiz dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATHAN GONÇALVES
DE ABREU, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47310622, CPF 41149620854, mãe SILVANIA GONÇALVES DE
ABREU, Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/Nascida 27/12/1990, de cor Pardo, Outros Dados: 11 94088-2598/ 4330-9421, com endereço à Rua Jose
Mendes Filho, 1513, Montanhao, CEP 09765-760, São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º,
IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502937-35.2023.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 15 de novembro de
2023, por volta de 12h15min, na Rua Carijós, altura do nº. 2.159, Vila
Eldízia, nesta Comarca, JONATHAN GONÇALVES DE ABREU, qualificado a fls. 12 e SÉRGIO MOREIRA RODRIGUES,
qualificado a fls. 11, agindo em concurso
entre si e ambos com unidade de desígnio e identidade de propósito, subtraíram, para proveito comum, o automóvel ?Ford/
Fiesta?, cor prata, placas CMJ1489, avaliado em R$7.500,00, de propriedade de Carla Regina de Franca dos Santos, que estava
na posse da vítima Silvestre Patucci Filho, conforme auto de reconhecimento pessoal positivo de fls. 10 e auto de exibição,
apreensão, avaliação e entrega de fls. 13. Do exposto, DENUNCIO JONATHAN GONÇALVES DE ABREU e SÉRGIO MOREIRA
RODRIGUES como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santo André, aos 09 de janeiro de 2025.
4ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1506339-48.2024.8.26.0554 - Controle 541/24
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: FILIPE CONCEIÇÃO DA PAZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FILIPE CONCEIÇÃO DA
PAZ, Brasileiro, Solteiro, Montador, RG 71818595, pai EDVALDO ALVES DA PAZ, mãe FÁTIMA CONCEIÇÃO DA PAZ, Nascido/
Nascida 19/02/1989, de cor Pardo, natural de São Caetano do Sul - SP, Outros Dados: (11) 97831-1579 / felipe.conceicao.paz@
gmail.com, com endereço à Rua Noel Rosa, 973, Jardim Silvia Maria, CEP 09380-412, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 304 c/c Art. 297 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506339-48.2024.8.26.0554, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 8 de novembro de 2023, por volta das 10h, na Rua Avenida Higienópolis, 251, Bairro Pinheirinho, nesta Cidade e
Comarca, FILIPE CONCEIÇÃO DA PAZ, qualificado às fls. 16, fez uso de documento público falso. Segundo o apurado, na
época dos fatos o denunciado era funcionário da empresa de segurança ?SEPA?, prestando serviços de controlador de acesso
em um condomínio. Na data dos fatos, ele encaminhou para o supervisor da empresa um atestado médico subscrito pela médica
Yenicey Martinez Martinez, que o afastava das atividades por dois dias (fls. 10 e 12/15). No entanto, a empresa desconfiou da
veracidade do documento, eis que o denunciado divulgou em uma rede social que estava passeando, razão pela qual entraram
em a contato com a UBS e a médica, confirmando-se, assim, a falsificação do documento. O denunciado admitiu os fatos (fls.
16 e 73). Ante o exposto, FILIPE CONCEIÇÃO DA PAZ como incurso no artigo 304 c.c. o artigo 297, ambos do Código Penal.
Requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para apresentar resposta à acusação, ouvindo-se a vítima
e as testemunhas abaixo arroladas, observando-se o rito previsto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos
13 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Jarbas Luiz dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATHAN GONÇALVES
DE ABREU, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47310622, CPF 41149620854, mãe SILVANIA GONÇALVES DE
ABREU, Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/Nascida 27/12/1990, de cor Pardo, Outros Dados: 11 94088-2598/ 4330-9421, com endereço à Rua Jose
Mendes Filho, 1513, Montanhao, CEP 09765-760, São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º,
IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502937-35.2023.8.26.0540, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 15 de novembro de
2023, por volta de 12h15min, na Rua Carijós, altura do nº. 2.159, Vila
Eldízia, nesta Comarca, JONATHAN GONÇALVES DE ABREU, qualificado a fls. 12 e SÉRGIO MOREIRA RODRIGUES,
qualificado a fls. 11, agindo em concurso
entre si e ambos com unidade de desígnio e identidade de propósito, subtraíram, para proveito comum, o automóvel ?Ford/
Fiesta?, cor prata, placas CMJ1489, avaliado em R$7.500,00, de propriedade de Carla Regina de Franca dos Santos, que estava
na posse da vítima Silvestre Patucci Filho, conforme auto de reconhecimento pessoal positivo de fls. 10 e auto de exibição,
apreensão, avaliação e entrega de fls. 13. Do exposto, DENUNCIO JONATHAN GONÇALVES DE ABREU e SÉRGIO MOREIRA
RODRIGUES como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Santo André, aos 09 de janeiro de 2025.
4ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1506339-48.2024.8.26.0554 - Controle 541/24
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: FILIPE CONCEIÇÃO DA PAZ
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FILIPE CONCEIÇÃO DA
PAZ, Brasileiro, Solteiro, Montador, RG 71818595, pai EDVALDO ALVES DA PAZ, mãe FÁTIMA CONCEIÇÃO DA PAZ, Nascido/
Nascida 19/02/1989, de cor Pardo, natural de São Caetano do Sul - SP, Outros Dados: (11) 97831-1579 / felipe.conceicao.paz@
gmail.com, com endereço à Rua Noel Rosa, 973, Jardim Silvia Maria, CEP 09380-412, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 304 c/c Art. 297 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506339-48.2024.8.26.0554, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 8 de novembro de 2023, por volta das 10h, na Rua Avenida Higienópolis, 251, Bairro Pinheirinho, nesta Cidade e
Comarca, FILIPE CONCEIÇÃO DA PAZ, qualificado às fls. 16, fez uso de documento público falso. Segundo o apurado, na
época dos fatos o denunciado era funcionário da empresa de segurança ?SEPA?, prestando serviços de controlador de acesso
em um condomínio. Na data dos fatos, ele encaminhou para o supervisor da empresa um atestado médico subscrito pela médica
Yenicey Martinez Martinez, que o afastava das atividades por dois dias (fls. 10 e 12/15). No entanto, a empresa desconfiou da
veracidade do documento, eis que o denunciado divulgou em uma rede social que estava passeando, razão pela qual entraram
em a contato com a UBS e a médica, confirmando-se, assim, a falsificação do documento. O denunciado admitiu os fatos (fls.
16 e 73). Ante o exposto, FILIPE CONCEIÇÃO DA PAZ como incurso no artigo 304 c.c. o artigo 297, ambos do Código Penal.
Requeiro que, recebida e autuada esta, seja ele citado e intimado para apresentar resposta à acusação, ouvindo-se a vítima
e as testemunhas abaixo arroladas, observando-se o rito previsto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
prosseguindo-se até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos
13 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º