Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1502944-22.2025.8.26.0228
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça
Vara: CRIMINAL
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pai LUCIANO DA SILVA, mãe ROGÉRIA MENDES DA SILVA, Nascido/Nascida 16/01/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo
- SP, com endereço à RUA SANTIAGO ARAUJO, 15, PEDREIRA, CEP 04430-162, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 33 “caput” do(a) SISNAD e Art. 163 “único”, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502944-22.2025.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, por volta de 11h25min, na Rua Correio Paulistano, na altura do nº 218,
Cidade Ademar, nesta cidade e comarca, ISAQUE MENDES DA SILVA, 19 anos de idade, qualificado a fl. 16, trazia consigo,
no interior de uma bolsa, para fim de comercialização, fornecimento e entrega a consumo de terceiros, drogas consistentes
em 1,5g de cocaína dividido em 4 porções, 12,9g de maconha (THC) divididos em 20 unidades, 2,5g de k2 separados em 18
unidades (o resultado deste item seguirá em laudo definitivo) e 6,5g de crack divididos em 36 unidades, sem autorização ou
em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ISAQUE MENDES DA
SILVA como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no artigo 163, parágrafo único, inc. IV, do Código Penal, em
concurso material de crimes, e requeiro que, recebida e autuada esta, se instaure o devido processo penal até final condenação,
ouvindo-se, na formação da culpa, as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2025
Processo 0112594-74.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.M.P.S. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:0112594-74.2018.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça
Pública Averiguado e Réu:DANIELA MARIA DA SILVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Raia de SantAnna, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO MARCOS PIRES DA SILVA, Brasileiro,
Comerciante, RG 36209063, CPF 622.641.505-30, pai Mauro Amador Da Silva, mãe Juscileide Pires Da Silva, Nascido/Nascida
27/04/1971, com endereço à Rua Joaquim da Costa, 38, 01, Jardim Santa Terezinha (zona Leste), CEP 08430-100, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0112594-74.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Objeto da Ação: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em datas incertas, mas anteriores ao dia 12 de setembro
de 2018, no estabelecimento comercial situado na Estrada Dom Nery, nº 2416, Vila Curuca, nesta cidade e comarca, ANTONIO
MARCOS PIRES DA SILVA, elementos de qualificação a fls. 18, concorreu para que indivíduo não identificado obtivesse, para si
ou para proveito comum, por diversas vezes, vantagem ilícita no valor de aproximadamente R$ 1.168,00 (mil, cento e sessenta
e oito reais), causando prejuízo à empresa São Paulo Transportes (SPTrans)2, mediante meio fraudulento a seguir descrito.
(...) Diante do exposto, denuncio ANTONIO MARCOS PIRES DA SILVA como incurso no artigo 171, caput, c/c art. 29, caput,
ambos do Código Penal, e requeiro que, após recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e interrogado, para se ver
processar, até final condenação, nos termos dos artigos 394 §1º inc. I e seguintes do Código de Processo Penal.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
Processo Digital nº: 1501004-76.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: CLEITON RODRIGUES ROSA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RONALDO DE JESUS
FRANCO JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 43290950-3, CPF 424.374.018-65, pai RONALDO DE JESUS FRANCO, mãe SELMA
LINCON LEONEL FRANCO, Nascido/Nascida 13/05/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rodovia
Raposo Tavares, KM 444, - DO KM 441,977 AO KM 444,625 - LADO, Posto Modelo, CEP 19813-380, Assis - SP, Fone (11) 98399-
6644, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501004-76.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pai LUCIANO DA SILVA, mãe ROGÉRIA MENDES DA SILVA, Nascido/Nascida 16/01/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo
- SP, com endereço à RUA SANTIAGO ARAUJO, 15, PEDREIRA, CEP 04430-162, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 33 “caput” do(a) SISNAD e Art. 163 “único”, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502944-22.2025.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, por volta de 11h25min, na Rua Correio Paulistano, na altura do nº 218,
Cidade Ademar, nesta cidade e comarca, ISAQUE MENDES DA SILVA, 19 anos de idade, qualificado a fl. 16, trazia consigo,
no interior de uma bolsa, para fim de comercialização, fornecimento e entrega a consumo de terceiros, drogas consistentes
em 1,5g de cocaína dividido em 4 porções, 12,9g de maconha (THC) divididos em 20 unidades, 2,5g de k2 separados em 18
unidades (o resultado deste item seguirá em laudo definitivo) e 6,5g de crack divididos em 36 unidades, sem autorização ou
em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ISAQUE MENDES DA
SILVA como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no artigo 163, parágrafo único, inc. IV, do Código Penal, em
concurso material de crimes, e requeiro que, recebida e autuada esta, se instaure o devido processo penal até final condenação,
ouvindo-se, na formação da culpa, as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2025
Processo 0112594-74.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.M.P.S. - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:0112594-74.2018.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor:Justiça
Pública Averiguado e Réu:DANIELA MARIA DA SILVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcela Raia de SantAnna, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO MARCOS PIRES DA SILVA, Brasileiro,
Comerciante, RG 36209063, CPF 622.641.505-30, pai Mauro Amador Da Silva, mãe Juscileide Pires Da Silva, Nascido/Nascida
27/04/1971, com endereço à Rua Joaquim da Costa, 38, 01, Jardim Santa Terezinha (zona Leste), CEP 08430-100, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0112594-74.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Objeto da Ação: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em datas incertas, mas anteriores ao dia 12 de setembro
de 2018, no estabelecimento comercial situado na Estrada Dom Nery, nº 2416, Vila Curuca, nesta cidade e comarca, ANTONIO
MARCOS PIRES DA SILVA, elementos de qualificação a fls. 18, concorreu para que indivíduo não identificado obtivesse, para si
ou para proveito comum, por diversas vezes, vantagem ilícita no valor de aproximadamente R$ 1.168,00 (mil, cento e sessenta
e oito reais), causando prejuízo à empresa São Paulo Transportes (SPTrans)2, mediante meio fraudulento a seguir descrito.
(...) Diante do exposto, denuncio ANTONIO MARCOS PIRES DA SILVA como incurso no artigo 171, caput, c/c art. 29, caput,
ambos do Código Penal, e requeiro que, após recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e interrogado, para se ver
processar, até final condenação, nos termos dos artigos 394 §1º inc. I e seguintes do Código de Processo Penal.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
Processo Digital nº: 1501004-76.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: CLEITON RODRIGUES ROSA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RONALDO DE JESUS
FRANCO JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 43290950-3, CPF 424.374.018-65, pai RONALDO DE JESUS FRANCO, mãe SELMA
LINCON LEONEL FRANCO, Nascido/Nascida 13/05/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rodovia
Raposo Tavares, KM 444, - DO KM 441,977 AO KM 444,625 - LADO, Posto Modelo, CEP 19813-380, Assis - SP, Fone (11) 98399-
6644, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501004-76.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º