Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1503003-27.2022.8.26.0127
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Tramitação prioritária
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE JOHNY DE JESUS
SOUZA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 46602671-SSP/SP, CPF 230.933.938-50, pai JOSE DE JESUS SOUZA,
mãe MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 08/09/1989, de cor Branco, natural de Osasco - SP, com endereço
à Rua Doutor Jo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao Mendes, 27, Casa 02, Centro, CEP 06401-080, Barueri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503003-27.2022.8.26.0127, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
na tarde de 10 de março de 2023, por volta das 15h, na Rua Natividade da Serra, 54, nesta cidade e comarca de Carapicuíba,
SUELI ALVES LAIN, qualificada às fls. 86, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, ofendeu
a integridade corporal de sua sogra, Maria Severina da Conceição, que contava com 68 anos de idade à época dos fatos,
causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 31/32. Consta ainda que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e espaço acima descritas, JOSÉ JOHNY DE JESUS SOUZA, qualificado às fls. 81, prevalecendo-se
de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, ameaçou, por palavras, sua genitora, Maria Severina da Conceição,
que contava com 68 anos de idade à época dos fatos, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo o apurado, JOSÉ, filho de
Maria Severina da Conceição, e sua companheira, SUELI, residem no mesmo quintal que a vítima, mas não possuem um bom
relacionamento com ela, sendo os desentendimentos constantes. Na data sobredita, os DENUNCIADOS passaram a discutir
com a vítima após ter ela pedido que eles desocupassem a casa; em seguida, a ofenderam dizendo: “desgraçada, peste, vai
tomar no seu cu”(sic). Ato contínuo, SUELI agrediu a vítima com uma barra de ferro, atingindo a mão esquerda dela. JOSÉ, por
sua vez, ameaçou a vítima com os seguintes dizeres: “você vai ver sua desgraçada... isso não vai ficar assim”(sic). Em razão
das agressões suportadas, a vítima sofreu as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 31/32.
Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA, a Vossa Excelência, SUELI ALVES LAIN como incursa no artigo 129, § 13
c.c art. 61, inciso II, ?h?, do Código Penal e JOSE JOHNY DE JESUS SOUZA, como incurso no artigo 147, caput, c.c art. 61,
inciso II, ?f? e ?h?, ambos do Código Penal. Requer, recebida e autuada esta, sejam eles citados, promovendo-se a oitiva da
vítima e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com interrogatório, nos termos do art. 395 e seguintes do Código de
Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos
19 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1517741-20.2022.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE
SANTOS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, OUTROS, RG 57595057, CPF 592.693.278-50, pai PAULO MANOEL DA SILVA, mãe
ZENILDA PAIVA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 31/10/2003, de cor Pardo, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Rua
Florida, 139, Vila Cristina, CEP 06363-320, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1517741-20.2022.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos presentes autos que, no dia 28 de outubro de 2022, por volta das 07h29, na Estrada do Embiruçu,
410, nesta cidade e comarca, PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, qualificado à fl. 03 do termo circunstanciado, desacatou
funcionários públicos no exercício de suas funções. Segundo o apurado, na data e local acima mencionados, os policiais militares
Marcelo Pelegrini e Douglas Cristiano Burin atendiam ocorrência de desavença no local dos fatos, ocasião em que o denunciado
PAULO HENRIQUE desacatou os policiais militares supramencionados, na medida em que disse: ?Vagabundos e bando de
ladrões?. Ante o exposto, denuncio PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA como incurso no artigo 331 do Código Penal,
requerendo que esta seja recebida e autuada, citando o denunciado para acompanhar a presente, até final da condenação, sob
o rito previsto na legislação processual em vigor, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 18 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1510305-73.2023.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIANO DA SILVA SANTOS
Tramitação prioritária
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANO DA SILVA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 45597868, pai JOÃO DOS SANTOS LEITE, mãe MARIA DE FÁTIMA SILVA, Nascido/Nascida
29/06/1981, de cor Pardo, natural de Sebastiao Laranjeiras - BA, com endereço à Rodovia SP 333 - Rod. Abrão Assed, Km 28,7
- Caixa Postal 46, 333, PENITENCIÁRIA SERRA AZUL 2, ZONA RURAL, CEP 14230-000, RIBEIRAO PRETO - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (diversas vezes) e Art. 218-A “caput” ambos c/c Art. 226 “caput”, II todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1510305-73.2023.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Tramitação prioritária
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE JOHNY DE JESUS
SOUZA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 46602671-SSP/SP, CPF 230.933.938-50, pai JOSE DE JESUS SOUZA,
mãe MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 08/09/1989, de cor Branco, natural de Osasco - SP, com endereço
à Rua Doutor Jo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao Mendes, 27, Casa 02, Centro, CEP 06401-080, Barueri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503003-27.2022.8.26.0127, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
na tarde de 10 de março de 2023, por volta das 15h, na Rua Natividade da Serra, 54, nesta cidade e comarca de Carapicuíba,
SUELI ALVES LAIN, qualificada às fls. 86, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, ofendeu
a integridade corporal de sua sogra, Maria Severina da Conceição, que contava com 68 anos de idade à época dos fatos,
causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 31/32. Consta ainda que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e espaço acima descritas, JOSÉ JOHNY DE JESUS SOUZA, qualificado às fls. 81, prevalecendo-se
de relação doméstica e familiar na forma da lei 11.340/06, ameaçou, por palavras, sua genitora, Maria Severina da Conceição,
que contava com 68 anos de idade à época dos fatos, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo o apurado, JOSÉ, filho de
Maria Severina da Conceição, e sua companheira, SUELI, residem no mesmo quintal que a vítima, mas não possuem um bom
relacionamento com ela, sendo os desentendimentos constantes. Na data sobredita, os DENUNCIADOS passaram a discutir
com a vítima após ter ela pedido que eles desocupassem a casa; em seguida, a ofenderam dizendo: “desgraçada, peste, vai
tomar no seu cu”(sic). Ato contínuo, SUELI agrediu a vítima com uma barra de ferro, atingindo a mão esquerda dela. JOSÉ, por
sua vez, ameaçou a vítima com os seguintes dizeres: “você vai ver sua desgraçada... isso não vai ficar assim”(sic). Em razão
das agressões suportadas, a vítima sofreu as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 31/32.
Diante do exposto, o Ministério Público DENUNCIA, a Vossa Excelência, SUELI ALVES LAIN como incursa no artigo 129, § 13
c.c art. 61, inciso II, ?h?, do Código Penal e JOSE JOHNY DE JESUS SOUZA, como incurso no artigo 147, caput, c.c art. 61,
inciso II, ?f? e ?h?, ambos do Código Penal. Requer, recebida e autuada esta, sejam eles citados, promovendo-se a oitiva da
vítima e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com interrogatório, nos termos do art. 395 e seguintes do Código de
Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos
19 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1517741-20.2022.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE
SANTOS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, OUTROS, RG 57595057, CPF 592.693.278-50, pai PAULO MANOEL DA SILVA, mãe
ZENILDA PAIVA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 31/10/2003, de cor Pardo, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Rua
Florida, 139, Vila Cristina, CEP 06363-320, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1517741-20.2022.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos presentes autos que, no dia 28 de outubro de 2022, por volta das 07h29, na Estrada do Embiruçu,
410, nesta cidade e comarca, PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA, qualificado à fl. 03 do termo circunstanciado, desacatou
funcionários públicos no exercício de suas funções. Segundo o apurado, na data e local acima mencionados, os policiais militares
Marcelo Pelegrini e Douglas Cristiano Burin atendiam ocorrência de desavença no local dos fatos, ocasião em que o denunciado
PAULO HENRIQUE desacatou os policiais militares supramencionados, na medida em que disse: ?Vagabundos e bando de
ladrões?. Ante o exposto, denuncio PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA como incurso no artigo 331 do Código Penal,
requerendo que esta seja recebida e autuada, citando o denunciado para acompanhar a presente, até final da condenação, sob
o rito previsto na legislação processual em vigor, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 18 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1510305-73.2023.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIANO DA SILVA SANTOS
Tramitação prioritária
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANO DA SILVA
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 45597868, pai JOÃO DOS SANTOS LEITE, mãe MARIA DE FÁTIMA SILVA, Nascido/Nascida
29/06/1981, de cor Pardo, natural de Sebastiao Laranjeiras - BA, com endereço à Rodovia SP 333 - Rod. Abrão Assed, Km 28,7
- Caixa Postal 46, 333, PENITENCIÁRIA SERRA AZUL 2, ZONA RURAL, CEP 14230-000, RIBEIRAO PRETO - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (diversas vezes) e Art. 218-A “caput” ambos c/c Art. 226 “caput”, II todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1510305-73.2023.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º