Processo ativo

Justiça Pública

1503031-73.2022.8.26.0586
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Roberto de
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Mairiporã - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) , para que no prazo de 60 dias desta intimação, (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária, (código 230-6), equiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alente
a 100 (cem) UFESP(s), totalizando nesta data a importância de R$ 3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais), fixada
nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que deverá ser atualizada na data do pagamento, sob pena de
inscrição do débito na divida ativa. A emissão de guias DARE para recolhimento da taxa judiciária é realizada, exclusivamente,
pelo Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Deverá ser apresentado o comprovante
de depósito perante ao Cartório Criminal da Comarca de São Roque/SP, sob pena de inscrição na dívida ativa, sendo vedado
o depósito realizado por meio de envelope ou que necessite de confirmação posterior, intimando-o ainda que seus direitos
politicos foram suspensos. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, extraído autos da Ação Penal que a Justiça Pública
move em face de Gil Carlos de Jesus, Processo Digital n°: 1503031-73.2022.8.26.0586.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Roberto de
Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GIL CARLOS DE JESUS,
(Outros nomes: n/c, Alcunha: n/c), Brasileiro, União Estável, Ajudante Geral, RG 55.595.933, CPF 470.289.658-05, pai JOSÉ
CARLOS DE JESUS, mãe EDENICE MARIA DE JESUS COSTA, Nascido/Nascida 27/02/1995, de cor Pardo, natural de Ibirataia
- BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, II c/c Art. 7 “caput”,
I ambos do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503031-73.2022.8.26.0586, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “...Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial
que, no dia 16 de novembro de 2022, no período da madrugada, na Rua Sarah Rita da Silva Oliveira nº 27, Terra Baixa, Vila
Nova, na cidade de Araçariguama e Comarca de São Roque, Gil Carlos de Jesus, prevalecendo-se das relações domésticas
e con violência contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua amásia M.A.S., causando-le lesões corporais leve, as
quais foram descritas no laudo pericial, lesões estas praticadas contra a vítima por razões da condição do sexo feminino, nos
termos do §2º do art. 121 do Código Penal.”. Diante disso, Gil Carlos de Jesus, foi denunciado como incluso no artigo 129, §13º,
do Código Penal c.c. O art. 61, inciso II, alínea “f”, do mesmo Diploma Legal c.c. Art. 5º, inciso II, e 7º, inciso I, ambos da Lei
Federal nº 11.340/06, sendo requerida a sua citação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao
Roque, aos 10 de janeiro de 2025
TAQUARITINGA
3ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 0002354-47.2024.8.26.0619
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: MARIA ISABELA FERREIRA QUINHONE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Taquaritinga, Estado de São Paulo, Dr(a). ADRIANO PUGLIESI LEITE,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA ISABELA
FERREIRA QUINHONE, Brasileira, União Estável, Desempregada, RG 44937035, pai JULIO CESAR QUINHONE, mãe ANA
MARIA FERREIRA, Nascido/Nascida 09/10/1997, de cor Branco, com endereço à Rua Antonio Bianchi, 117, cel: 16 9 9139
1427, Conjunto Habitacional Arsenio Micalli, CEP 15906-774, Taquaritinga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput”
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002354-47.2024.8.26.0619, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 03 de junho de
2024, por volta de 08h21min, na Rua Carlos Munhoz, nº 25, Bairro Vila Di Santi, nesta cidade e comarca, DEIVIDI HENRIQUE
DA SILVA GONÇALVES, qualificado a fls. 08 e MARIA ISABELA FERREIRA QUINHONE, qualificada a fls. 12, agindo em
concurso e com unidade de desígnios, adquiriram e ocultaram, em proveito próprio ou alheio, coisas que sabiam serem produto
de crime, consistentes em produtos de maquiagem, bolsa feminina, sacola com toalhas, luvas cirúrgicas, máquina de cortar
cabelo, escada e demais objetos informados no auto de exibição e apreensão a fls. 57/64, pertencentes à vítima L. V. de O.
Consta, ainda, que no dia 03 de junho de 2024, em horário incerto, na Rua Carlos Munhoz, nº 52, Bairro Vila Di Santi, nesta
cidade e comarca, THIAGO PRIMILA CONCEIÇÃO, qualificado a fls. 16, adquiriu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, um
ventilador e uma sacola contendo produtos e equipamentos estéticos, constantes no auto de exibição e apreensão a fls. 57/64,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:07
Reportar