Processo ativo

Justiça Pública

1503063-15.2022.8.26.0510
Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503063-15.2022.8.26.0510, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de
São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: HUNBERTO
AGUSTINHO DA SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 37202619, CPF 23063435864, pai ANTONIO AGUSTINHO DA SILVA,
mãe MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, Nascido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /Nascida em 25/06/1979, de cor Pardo, com endereço à Rua São Francisco,
26, Jardim Nova Esperança, RUA SAO FRANCISCO, CEP 13550-000, Analandia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública
move contra HUNBERTO AGUSTINHO DA SILVA para ABSOLVÊ-LO da acusação de ter praticado os crimes previstos no
artigo 147, caput, por 02 (duas) vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal, c.c. artigo 61, inciso II, alíneas f e h e artigos
5° e 7° da Lei 11.340/06, o que o faço nos termos do artigo 386, VII, do CPP. Revogo eventuais medidas protetivas. Anote-se.
P.I.” Sentença publicada em audiência. Saem cientes e intimados os presentes. Pelo representante do MP foi dito que NÃO
DESEJA RECORRER da sentença. Pelo DEFENSOR foi dito que NÃO DESEJA RECORRER da sentença ora proferida. Pelo
MM. Juiz de Direito, a seguir, foi dito: Tendo em vista a EXPRESSA RENÚNCIA das partes ao recurso, dou a SENTENÇA por
TRANSITADA EM JULGADO nesta data. Regularize-se o sistema informatizado. Oficie-se ao IIRGD comunicando a absolvição.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso, pelo valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se.
Saem intimados os presentes. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 28 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1503054-53.2022.8.26.0510
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: WILSON CALDEIRA DOS SANTOS
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILSON CALDEIRA DOS SANTOS,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:43
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