Processo ativo

Justiça Pública

1503079-48.2025.8.26.0385
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
com o auxílio de uma barra de ferro, tentaram retirar a grade de proteção. Na iminência de retirarem o hidrômetro do
local, os denunciados dispersaram com a chegada dos vigias locais, no entanto, prometeram que voltariam para levar
o hidrômetro. A polícia militar, acionada, passou a patrulhar e na Praça dos Andradas os policiais avistaram JHONNY e
MARWIN, cujas características f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ísicas e de vestimentas coincidiam com aquelas repassadas pelos vigias do Museu do
Café. Durante a revista pessoal, encontraram com MARWIN uma bolsa preta, o cadeado rompido e uma munição calibre
32. Por sua vez, na posse de JHONNY foi localizado um monitor. o auto de exibição/apreensão/entrega foi juntado a p.
25. vigia do Museu do Café reconheceu o cadeado rompido como sendo aquele que trancava a grade de proteção da
caixa do hidrômetro. Ademais, avaliou o hidrômetro que os denunciados tentaram furtar no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais). .” E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503079-48.2025.8.26.0385 aas
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA BENTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDREA APARECIDA
NOGUEIRA AMARAL ROMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ALEXANDRE
DA SILVA BENTO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, mãe LUZIA, Nascido/Nascida 23/10/1996, de cor Preto, natural de Nova
Iguacu - RJ, com endereço à MORADOR DE RUA, 1, Ponta da Praia, Santos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º,
I, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503079-48.2025.8.26.0385, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Promotora
de Justiça abaixo assinada, no uso e gozo das atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, artigo
24, do Código de Processo Penal, artigo 25, inciso III, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP) e artigo 103, inciso VI, da Lei Estadual n.º
734/93 (LOMPESP), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de CARLOS
ALEXANDRE DA SILVA BENTO (sem RG), qualificado às fls. 19 e 47 (D.N.: 23/10/1996, natural de Nova Iguaçu, filho de Luiza
da Silva Bento) pelos fatos delituosos a seguir narrados. Relata o incluso inquérito policial que, no dia 27 de março de 2025, por
volta das 06h28min., na Avenida Doutor Epitácio Pessoa,527, bairro Aparecida, nesta cidade de Santos, o denunciado acima
qualificado, mediante escalada e rompimento de obstáculo, tentou subtrair, para si, três alicates, quatro rádios comunicadores e
um EPI - Cinta de Segurança pertencentes à vítima João Rafael Calhau da Costa, proprietário da empreiteira Angelo da Costa,
bens estes avaliados em um total de R$ 690,00 (auto de fls. 12 e fotografia de fls. 26). Segundo foi apurado, no local dos fatos há
um edifício em construção. O denunciado se dirigiu para lá e decidiu subtrair ferramentas e itens do interior do canteiro de obras.
Era de madrugada. Para tanto, o denunciado escalou o muro que guarnece o terreno. Na sequência, o denunciado rompeu os
cadeados dos armários e de dentro deles subtraiu os utensílios acima individualizados. O denunciado estava prestes a se evadir
do local em posse da res quando foi interceptado pelo vigilante Francisco, que impediu a consumação. Francisco manteve o
denunciado detido e acionou a polícia. Policiais militares prestaram atendimento à ocorrência e prenderam o denunciado em
flagrante em posse dos itens subtraídos. Assim sendo, o Ministério Público denúncia CARLOS ALEXANDRE DA SILVA BENTO
à Vossa pela prática do delito tipificado no artigo 155, §2º, incisos I e II, do Código Penal. Requer a citação do denunciado
e sua intimação para interrogatório, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto nos artigos 394/405 e 498/502
do Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas, prosseguindo-se no feito até final condenação. Em
atendimento ao despacho de fls. 63, verificando erro material o Ministério Público oferece o presente aditamento à denúncia
de fls. 57/58 para que passe a constar a capitulação do crime como: “Assim sendo, o Ministério Público denúncia CARLOS
ALEXANDREDA SILVA BENTO à Vossa pela prática do delito tipificado no artigo 155, §4º, incisos I e II, do Código Penal. Requer
a citação do denunciado e sua intimação para interrogatório, instaurando-se o devido processo penal, no rito previsto nos artigos
394/405 e 498/502 do Código de Processo Penal, o ouvindo-se as pessoas adiante arroladas, prosseguindo-se no feito até final
condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500927-93.2024.8.26.0536 aas
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualifi cado
Autor: Justiça Pública
Réu: PRISCILA LIELEM NASCIMENTO e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PRISCILA LIELEM NASCIMENTO
E OUTRO, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:26
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