Processo ativo

Justiça Pública

1503085-51.2025.8.26.0451
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
MENOS ATÉ EVENTUAL ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO OU ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NOS CASOS
EM QUE INICIADA A AÇÃO PENAL, oportunidade em serão reavaliadas, mediante prévia oitiva do representante lagal da vítima,
para apuração da cessação efetiva da situação risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. SERVIRÁ
CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESSOAL DA VÍTIMA (através de sua avó materna, que reside com ela e de seu
pai que solicitou as medidas protetivas), nos termos do artigo 21 da Lei Especial, e para INTIMAÇÃO pessoal da averiguada
e seu AFASTAMENTO DO LAR, advertindo, esta última, que o descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de sua
prisão preventiva. Para o AFASTAMENTO DA AVERIGUADA DO LAR, caso necessário, fica, desde já AUTORIZADO REFORÇO
POLICIAL para cumprimento da ordem, valendo o presente como requisição. Serve o presente de comunicação à Autoridade
Policial, via portal eletrônico. COMUNIQUE-SE o IIRGD (Art. 1º da Lei Estadual 15425/2014), a Polícia Militar (10bpmiorion@
policiamilitar.sp.gov.br), a Guarda Civil Municipal e o CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (smads.
creas@piracicaba.sp.gov.br e smads.creas2@piracicaba.sp.gov.br), para ciência e providências, servindo a presente de ofício.
EXPEÇA-SE “Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão” junto ao Sistema BNMP 3.0, providenciando-se a
importação de cópia do documento gerado para os presentes autos, utilizando o código “1596” para sua juntada, ficando deferida
a pesquisa do CPF no sistema da Receita Federal. Também, de acordo com o requerido pelo MP e conforme artigo 21, inciso
IV da Lei 14344/2022, encaminhe-se cópia desta decisão e do extrato de qualificação das partes ao CRAMI (smads.triagem@
piracicaba.sp.gov.br e smads@piracicaba.sp.gov.br) e Conselho Tutelar (conselhotutelar3@piracicaba.sp.gov.br), para inclusão
das vítimas nos atendimentos a que têm direito nos órgãos de assistência social, incumbindo à D. Autoridade Policial proceder
os esclarecimentos necessários. No mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial, apensando-se. Sem prejuízo, diante das
declarações da testemunha T. da L. (fls. 10), dê-se vista ao M.P. para que se manifeste sobre eventuais providências a serem
tomadas. Int. e dil., com urgência. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piracicaba, aos 27 de junho de 2025.
GISELA RUFFO
Juíza de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1503085-51.2025.8.26.0451
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: BENEDITO JOÃO DA CRUZ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO ACERCA DA DECISÃO DE CONCESSÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS
PROTETIVAS (LEI MARIA DA PENHA)
EM FAVOR DA VÍTIMA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
BENEDITO JOÃO DA CRUZ, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 19:03
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