Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 1503113-53.2024.8.26.0548
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 30 de abril de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503113-53.2024.8.26.0548
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icado
Autor: Justiça Pública
Réu: LERISVALDO BARROS DE JESUS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LERISVALDO BARROS
DE JESUS, Solteiro, Desempregado, RG 56417858, CPF 238.606.018-73, pai CARLOS ALBERTO DE JESUS, mãe GILDETE
CARDOSO BARROS, Nascido/Nascida 19/10/1990, de cor Pardo, com endereço à Rua Osvaldo Gallerani, 71 OU 231, Cidade
Satelite Iris, CEP 13059-675, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1503113-53.2024.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Assim agindo, LERISVALDO BARROS DE JESUS incorreu no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, motivo pelo
qual o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado para oferecer
resposta à acusação, sendo processado e condenado, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas a seguir arroladas, seguindo-se
o rito dos artigos 394, e seguintes, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503748-34.2024.8.26.0548 - Controle Nº: 898/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Réu: NATALI RAMOS DOS SANTOS, registrado civilmente como JULIO CESAR DE LIMA RAMOS DOS SANTOS e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PIETRA VICTORIA DA
SILVA PETRIN, registrado civilmente como JOAO VICTOR DA SILVA PETRIN, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 66851242,
CPF 084.961.189-08, pai JAIRO CESAR PETRIN, mãe CRISTIANE PORTO DA SILVA, Nascido/Nascida 27/12/2001, de cor
Branco, natural de Andira - PR, com endereço à Rua Professor Samuel Moura, 568, Bloco A Apto 203, Judith, CEP 86061-060,
Londrina - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 § 1º § 3º, Parte 1 c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503748-34.2024.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial, que no dia 22 de outubro de 2024, por volta de 01h00min, na
Rua Duque de Caxias, 547, Centro, nesta cidade e comarca, JOÃO VICTOR DA SILVA PETRIN, qualificado às fls. 11/12 JULIO
CESAR DE LIMA RAMOS DOS SANTOS, qualificado às fls. 12/15, GABRIEL SOCIARELI, qualificado às fls. 109, e LETÍCIA
DA SILVA PETRIN, qualificada às fls. 112, previamente conluiados e agindo em unidade de desígnios, cada um fazendo sua a
ação do outro, mediante grave ameaça, com uso de uma faca, constrangeram Cassio Campos Marcelino a pagar uma quantia
de R$ 900,00 (novecentos reais), com o intuito de obter, para todos, vantagem econômica indevida, restringindo, para tanto, a
liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para a obtenção da vantagem econômica. [...] Ante o exposto, denuncio
JOÃO VICTOR DA SILVA PETRIN, JULIO CESAR DE LIMA RAMOS DOS SANTOS, GABRIEL SOCIARELI e LETÍCIA DA SILVA
PETRIN, como incursos no artigo 158, §1º (concurso de pessoas) e §3º, primeira parte (restrição da liberdade), c.c. o artigo
29, todos do Código Penal; e requeiro que r. e a. esta, sejam eles citados para a apresentação de resposta à acusação, sendo
em seguida processados, interrogados e, por fim, condenados, nos termos dos artigos 394/405 do Código de Processo Penal,
fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pelos crimes, nos termos do art. 387, inciso V, do Código de
Processo Penal, e ouvindo-se ao longo da instrução as pessoas abaixo:. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, aos 05 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1504254-10.2024.8.26.0548
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS DE SOUZA ANSELMO e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DOUGLAS DE SOUZA ANSELMO e
outro, PROCESSO
sentença condenatória.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 30 de abril de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503113-53.2024.8.26.0548
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualif ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icado
Autor: Justiça Pública
Réu: LERISVALDO BARROS DE JESUS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LERISVALDO BARROS
DE JESUS, Solteiro, Desempregado, RG 56417858, CPF 238.606.018-73, pai CARLOS ALBERTO DE JESUS, mãe GILDETE
CARDOSO BARROS, Nascido/Nascida 19/10/1990, de cor Pardo, com endereço à Rua Osvaldo Gallerani, 71 OU 231, Cidade
Satelite Iris, CEP 13059-675, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1503113-53.2024.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Assim agindo, LERISVALDO BARROS DE JESUS incorreu no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, motivo pelo
qual o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado para oferecer
resposta à acusação, sendo processado e condenado, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas a seguir arroladas, seguindo-se
o rito dos artigos 394, e seguintes, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503748-34.2024.8.26.0548 - Controle Nº: 898/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Réu: NATALI RAMOS DOS SANTOS, registrado civilmente como JULIO CESAR DE LIMA RAMOS DOS SANTOS e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PIETRA VICTORIA DA
SILVA PETRIN, registrado civilmente como JOAO VICTOR DA SILVA PETRIN, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 66851242,
CPF 084.961.189-08, pai JAIRO CESAR PETRIN, mãe CRISTIANE PORTO DA SILVA, Nascido/Nascida 27/12/2001, de cor
Branco, natural de Andira - PR, com endereço à Rua Professor Samuel Moura, 568, Bloco A Apto 203, Judith, CEP 86061-060,
Londrina - PR, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 § 1º § 3º, Parte 1 c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503748-34.2024.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial, que no dia 22 de outubro de 2024, por volta de 01h00min, na
Rua Duque de Caxias, 547, Centro, nesta cidade e comarca, JOÃO VICTOR DA SILVA PETRIN, qualificado às fls. 11/12 JULIO
CESAR DE LIMA RAMOS DOS SANTOS, qualificado às fls. 12/15, GABRIEL SOCIARELI, qualificado às fls. 109, e LETÍCIA
DA SILVA PETRIN, qualificada às fls. 112, previamente conluiados e agindo em unidade de desígnios, cada um fazendo sua a
ação do outro, mediante grave ameaça, com uso de uma faca, constrangeram Cassio Campos Marcelino a pagar uma quantia
de R$ 900,00 (novecentos reais), com o intuito de obter, para todos, vantagem econômica indevida, restringindo, para tanto, a
liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para a obtenção da vantagem econômica. [...] Ante o exposto, denuncio
JOÃO VICTOR DA SILVA PETRIN, JULIO CESAR DE LIMA RAMOS DOS SANTOS, GABRIEL SOCIARELI e LETÍCIA DA SILVA
PETRIN, como incursos no artigo 158, §1º (concurso de pessoas) e §3º, primeira parte (restrição da liberdade), c.c. o artigo
29, todos do Código Penal; e requeiro que r. e a. esta, sejam eles citados para a apresentação de resposta à acusação, sendo
em seguida processados, interrogados e, por fim, condenados, nos termos dos artigos 394/405 do Código de Processo Penal,
fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pelos crimes, nos termos do art. 387, inciso V, do Código de
Processo Penal, e ouvindo-se ao longo da instrução as pessoas abaixo:. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, aos 05 de maio de 2025.
Processo Digital nº: 1504254-10.2024.8.26.0548
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS DE SOUZA ANSELMO e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DOUGLAS DE SOUZA ANSELMO e
outro, PROCESSO