Processo ativo

Justiça Pública

1503116-81.2024.8.26.0071
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad Abujamra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR AFFONSO DA SILVA JUNG, Auxiliar de Marceneiro, RG 48825442, CPF
418.065.238-25, pai ESTEVAM BRU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO JUNG, mãe MATILDE LEME DA SILVA JUNG, Nascido/Nascida 07/03/1993, de cor
Branco, com endereço à Rua Dirce Regina Crepaldi Negrato, 3-35, Parque Roosevelt, Conjunto Habitacional Moradas do Buriti,
CEP 17064-392, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “c” e Art. 147 “caput” c/c Art.
61 “caput”, II, “a”, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503116-81.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Noticiam os inclusos autos de inquérito policial, que
no dia 20/04/2024, por volta das 20:00, na Rua Dirce Regina Crepaldi Negrato, 335, - Conjunto Habitacional Moradas do Buriti
- 17064392 -BAURU - SP, nesta cidade e comarca, o agente supracitado, prevalecendo de relação doméstica e de afeto, por
motivo torpe e de forma que dificultou a defesa da vítima, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, P.M.G.D.A., nela
causando os ferimentos apontados no exame de corpo de delito acostado às folhas 32/33. Nas mesmas condições de tempo
e local, o mesmo agente delitivo, prevalecendo de relação doméstica e de afeto, por motivo torpe, fez ameaça de mal injusto
e grave contra a vítima, com uso de palavras. O denunciado e a vítima conviveram em união estável por cerca de 09 anos.
Na data e local, o casal se desentendeu, quando o denunciado a agrediu fisicamente com socos na região da cabeça, rosto e
um chute. Não bastasse, lhe agrediu moral e psicologicamente, fazendo ameaças de morte. A agressão corporal resultou em
ferimentos de natureza leve conforme laudo de exame de corpo de delito acostado. O denunciado agiu por motivo torpe, sob
sentimento de posse, como também de forma que dificultou a defesa da vítima, já que a agressão corporal foi repentina, sem
que fosse esperado. Diante do exposto, O Ministério Público denuncia a Vossa Excelência, VITOR AFFONSO DA SILVA JUNG,
como incurso no art. art. 129, § 13, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a? (torpe) e ?c? (forma que dificultou a defesa da vítima),e
art. 147, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a? (torpe) e ?f? (violência contra mulher), todos do Código Penal, c/c Lei 11.340/06, em
concurso material de delitos, e requer, após o recebimento e autuação desta peça, a instauração do devido processo legal, nos
termos do procedimento ordinário previsto no CPP.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504984-31.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: LEONARDO DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Cláudio Augusto Saad Abujamra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente LEONARDO DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA, Casado, Jardineiro, RG 55874860,
CPF 448.140.568-69, pai HELIO DE JESUS FERNANDES DA SILVA, mãe ODETE COSTA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida
03/12/1997, de cor Branco, com endereço à Rua Santa Maria Gorete, 87, Q1, Redentor, Rua Santa Maria Gorete, Bauru - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504984-31.2023.8.26.0071, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 24 de abril de 2023, por volta das
12h30, na Rua Santa Maria, nº 06-39, Parque São João, BAURU, o denunciado, ameaçou sua ex-esposa, B.R.S., de causar-lhe
mal injusto e grave. Segundo os autos, as partes foram casadas por um ano e oito meses, porém estão separados há um ano
e cinco meses. Na data dos fatos as partes se desentenderam em relação a partilha de bens e, devido esse desentendimento,
B. lembrou o denunciado que há alguns anos atrás, quando ainda conviviam, LEONARDO teria agredido seu enteado, filho da
vítima, situação já superada pelo casal, todavia, devido esse desentendimento na partilha dos bens, ela iria procurar a polícia
para lavrar uma ocorrência de agressão contra ele. Diante dessa postura, o denunciado teria lhe dito: ?- Procura a polícia, para
ver o que te acontece!? O denunciado, por sua vez, negou os fatos. A vítima ofereceu representação tempestivamente a fls. 04.
Frente ao exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência LEONARDO DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA como incurso no artigo
147 do Código Penal, combinado com as disposições da Lei nº 11.340/06, servindo a presente para requerer a Vossa Excelência
que, depois de recebida e autuada esta, seja ele citado para responder à acusação, prosseguindo-se, pelo procedimento
ordinário (CPP., arts. 396 e seguintes), até final condenação, ouvindo-se, oportunamente, a pessoa abaixo arrolada. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500913-71.2020.8.26.0594
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: CLOVIS LUIZ NETO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLOVIS LUIZ NETO, PROCESSO Nº 1500913-
71.2020.8.26.0594, JUSTIÇA GRATUITA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:19
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