Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1503148-92.2021.8.26.0006
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Vara: Criminal, do Foro Regional
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503148-92.2021.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional
VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu Jefferson Schiavelli Silva de Andrade, Brasileiro,
Casado, com Kelly Gonçalves Schiavelli, Motoboy, RG 37.975.861-1, CPF 385.373.528-29, pai Antonio Silva de Andrade, mãe
Sonia Regina Schia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. velli, Nascido em 23/05/1998, de cor Parda, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Caçapava, 193,
Vila Gepina, CEP 08577-030, Itaquaquecetuba ? SP; e Rua Ilha da Figueira, 288, casa 01, Vila Paulistânia, CEP 03720-040, São
Paulo ? SP, fones: (11) 98562-2014 ou (11) 91281-8510 ou (11) 91283-1524 ou (11) 93006-9723, e-mail: jeffersonschiavelli23@
gmail.com, que atualmente encontra- se em local incerto e não sabido, fica INTIMADO a comparecer perante este Juízo (1ª Vara
Criminal do Foro Regional VI - Penha de França), situado na Rua Dr. João Ribeiro nº 433, 3º andar, sala 303, a fim de participar
da Audiência de Advertência, designada para o dia 28/05/2025, às 13:15 horas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
PRISÃO. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 1
EDITAL
Processo Digital nº: 1501733-74.2021.8.26.0006
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS FRANCISCO MENDES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M. F. M., PROCESSO Nº 1501733-
74.2021.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: M. F.
M., Solteiro, Vendedor, RG 47807839-0, CPF 367.288.128-73, pai ARLINDO FRANCISCO MENDES, mãe ADELINA ROSA
MENDES, Nascido/Nascida em 30/05/1987, com endereço à Rua Floresta Azul, 251, 11-95244-1364 / 11-91152-5574, Jardim
Danfer, CEP 03729-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu M. F. M., qualificado nos autos, à pena de 01 (um) mês
e 07 (sete) dias de detenção, pela prática do delito descrito no art. 147 do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da
liberdade será o aberto, nos termos do art. 33, §2º, letra c, do Código Penal. Segundo dispõe o artigo 17, da Lei 11.343/2006,
é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de
prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa. Inviável a aplicação
de outras penas restritivas de direitos porque o crime foi cometido mediante violência contra a pessoa (Súmula 588 do STJ).
Todavia, cabível a suspensão condicional da pena por 02 (dois) anos, com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá
observar as condições impostas nas letras b e c do § 2º do artigo 78 do Código Penal e poderá recorrer em liberdade. Com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu Jefferson Schiavelli Silva de Andrade, Brasileiro,
Casado, com Kelly Gonçalves Schiavelli, Motoboy, RG 37.975.861-1, CPF 385.373.528-29, pai Antonio Silva de Andrade, mãe
Sonia Regina Schia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. velli, Nascido em 23/05/1998, de cor Parda, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Caçapava, 193,
Vila Gepina, CEP 08577-030, Itaquaquecetuba ? SP; e Rua Ilha da Figueira, 288, casa 01, Vila Paulistânia, CEP 03720-040, São
Paulo ? SP, fones: (11) 98562-2014 ou (11) 91281-8510 ou (11) 91283-1524 ou (11) 93006-9723, e-mail: jeffersonschiavelli23@
gmail.com, que atualmente encontra- se em local incerto e não sabido, fica INTIMADO a comparecer perante este Juízo (1ª Vara
Criminal do Foro Regional VI - Penha de França), situado na Rua Dr. João Ribeiro nº 433, 3º andar, sala 303, a fim de participar
da Audiência de Advertência, designada para o dia 28/05/2025, às 13:15 horas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
PRISÃO. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Região Leste 1
EDITAL
Processo Digital nº: 1501733-74.2021.8.26.0006
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS FRANCISCO MENDES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA M. F. M., PROCESSO Nº 1501733-
74.2021.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: M. F.
M., Solteiro, Vendedor, RG 47807839-0, CPF 367.288.128-73, pai ARLINDO FRANCISCO MENDES, mãe ADELINA ROSA
MENDES, Nascido/Nascida em 30/05/1987, com endereço à Rua Floresta Azul, 251, 11-95244-1364 / 11-91152-5574, Jardim
Danfer, CEP 03729-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu M. F. M., qualificado nos autos, à pena de 01 (um) mês
e 07 (sete) dias de detenção, pela prática do delito descrito no art. 147 do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da
liberdade será o aberto, nos termos do art. 33, §2º, letra c, do Código Penal. Segundo dispõe o artigo 17, da Lei 11.343/2006,
é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de
prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa. Inviável a aplicação
de outras penas restritivas de direitos porque o crime foi cometido mediante violência contra a pessoa (Súmula 588 do STJ).
Todavia, cabível a suspensão condicional da pena por 02 (dois) anos, com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá
observar as condições impostas nas letras b e c do § 2º do artigo 78 do Código Penal e poderá recorrer em liberdade. Com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º