Processo ativo

Justiça Pública

1503197-54.2024.8.26.0548
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). CHAIANE MARIA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503197-54.2024.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). CHAIANE MARIA
BUBLITZ KORTE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: ADELMO ALVES DOS SANTOS, RG 38014314, CPF 232.361.658-71, pai JOSÉ ALVES DOS
SANTOS, mãe MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 02/07/1969, de cor Pardo, com endereço à Rua
do Basquetebo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, 108, F,(19)8942-0439/ (19)99181-4204, Vila Olimpia, CEP 13069-416, Campinas - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial para
CONDENAR o réu ADELMO ALVES DOS SANTOS a cumprir a pena privativa de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e
8 (oito) dias-multa, no patamar mínimo, por violação ao artigo 155, § 1º, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código
Penal. O regime inicial de cumprimento de pena seria o semiaberto, ante a reincidência do réu, nos termos da Súmula 269, do
STJ. Entretanto, considerando o tempo de custódia cautelar cumprido pelo acusado,e nos termos do artigo 387, parágrafo 2º, do
CPP, é possível a fixação de plano do regime ABERTO para início do cumprimento da pena. Assim, poderá o acusado aguardar
o julgamento de eventual recurso em liberdade. Incabíveis os benefícios dos artigos 44 e 77 do Código Penal ante a reincidência
do réu. Isento o réu de custas, por ter sido representado pela Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu
para pagamento e expeça-se guia para início da execução. Expeça-se o necessário (alvará de soltura ou contramandado se o
caso). e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 13 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503888-68.2024.8.26.0548
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Indiciado: MATHEUS PEREIRA DA SILVA e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MATHEUS PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 64431111, CPF 550.736.518-04, pai MARCELO PEREIRA
DA SILVA, mãe MICHELE DA SILVA, Nascido/Nascida 19/05/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua do Algodao, 273, Jardim Chapadao, CEP 13070-022, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503888-68.2024.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência MATHEUS PEREIRA DA SILVA, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:20
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