Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1503200-76.2022.8.26.0322
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503200-76.2022.8.26.0322, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Cidadãos:
1 - D.L.D., Ignorado, RG 48171449, CPF 471.500.358-92, mãe SANDRA LUIZ DUTRA, Nascido/Nascida em 14/10/1992, de cor
Pardo, com endereço à Rua Santo Afonso, 137, Vila Anchieta, CEP 16406-049, Lins ? SP; 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - A.C.S., RG:43075943, CPF:
325.358.858-08, filha de Wilson Silva e Lucilene Guedes, residente à Rua Professor Antonio Seabra, nº 695, Lins, SP, e, como
não foram encontrados, expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual ficam INTIMADOS da Decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito adiante:
“Vistos. Trata-se de pedido de arquivamento destes Autos de Medida Protetiva, formulado pelo Ministério Público... Ante o
exposto, determino o arquivamento do feito, revogando as medidas protetivas deferidas a fls. 25/26, uma vez que, pelo que
dos Autos consta, não mais se justificam. Comunique-se à Autoridade Policial e ao IIRGD. Intimem-se as partes da presente
decisão, informando-as, ainda, que nada impede que, em caso de novos problemas ou perturbações, a vítima formule novo
requerimento de medidas protetivas. Após, arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como MANDADO e OFÍCIO. Lins, 28 de setembro de 2023. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 28 de
janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500052-57.2022.8.26.0322
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: João Vitor Silva da Cruz
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA João Vitor Silva da
Cruz, PROCESSO
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Carrasco Alves Floriano,
na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Cidadãos:
1 - D.L.D., Ignorado, RG 48171449, CPF 471.500.358-92, mãe SANDRA LUIZ DUTRA, Nascido/Nascida em 14/10/1992, de cor
Pardo, com endereço à Rua Santo Afonso, 137, Vila Anchieta, CEP 16406-049, Lins ? SP; 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - A.C.S., RG:43075943, CPF:
325.358.858-08, filha de Wilson Silva e Lucilene Guedes, residente à Rua Professor Antonio Seabra, nº 695, Lins, SP, e, como
não foram encontrados, expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual ficam INTIMADOS da Decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito adiante:
“Vistos. Trata-se de pedido de arquivamento destes Autos de Medida Protetiva, formulado pelo Ministério Público... Ante o
exposto, determino o arquivamento do feito, revogando as medidas protetivas deferidas a fls. 25/26, uma vez que, pelo que
dos Autos consta, não mais se justificam. Comunique-se à Autoridade Policial e ao IIRGD. Intimem-se as partes da presente
decisão, informando-as, ainda, que nada impede que, em caso de novos problemas ou perturbações, a vítima formule novo
requerimento de medidas protetivas. Após, arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como MANDADO e OFÍCIO. Lins, 28 de setembro de 2023. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 28 de
janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500052-57.2022.8.26.0322
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: João Vitor Silva da Cruz
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA João Vitor Silva da
Cruz, PROCESSO