Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1503220-53.2025.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1503220-53.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIA LIDIANE GOMES DE ARAUJO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Sirley Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ANTONIA LIDIANE GOMES DE ARAUJO, Solteiro, Ambulante, RG 70345252, CPF 038.687.743-27, pai
FRANCISCO FIRMO DE ARAUJO, mãe GINA GOMES DE OLIVEIRA ARAUJO, Nascido/Nascida 18/05/1994, de cor Branco.
Local de prisão: Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha - Rua Marcos Vinicios Donadel Goes, S/N,
Vila Industrial - CEP 77800-00, Franco da Rocha - SP, 11 4443 7802. Endereço: Avenida Celso Garcia, 1405, Tatuape, CEP
03063-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503220-53.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O Ministério Público do Estado de São Paulo, nesse ato representado pelo Promotor de Justiça que este subscreve, no uso
de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de ANTÔNIA
LIDIANE GOMES DE ARAÚJO, qualificada à fl. 25, pelos motivos abaixo expostos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 02 de fevereiro de 2025, por volta de 16hs50, na Rua Herval, nº 414, - Belém, nesta cidade e comarca,
a denunciada, subtraiu, para si ou para outrem, 12 garrafas long neck de cerveja Heineken, 08 latas da cerveja Corona e 02
pacotes de batata Pringles, avaliados no total de R$ 167,78, pertencentes ao Mercado OXXO, representado por Crislaine Rocha
Alves. (...) Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ANTÔNIA LIDIANE GOMES DE ARAÚJO como incursa no artigo
155, caput, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos do
artigo 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para a apresentação da defesa escrita, ouvindo-
se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo o feito até final sentença e condenação. Requeiro, também,
a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos
exatos termos do quanto preconizado pelo artigo 387, IV, do CPP. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2025
Processo Digital nº: 1509310-14.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIO VINICIUS NASCIMENTO DE MATOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO VINICIUS NASCIMENTO DE MATOS, Solteiro, Auxiliar de Estoque, RG 42037273, CPF 349.356.838-
05, pai ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MATOS, mãe MARIA ZENILDA DO NASCIMENTO DE MATOS, Nascido/Nascida
03/09/1987, de cor Pardo, com endereço à Rua Arroio Campo Bom, 15, Conjunto Habitacional Santa Etelvina III, CEP 08485-
475, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509310-
14.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de abril de 2024, por volta das 07h05min, na Estação Corinthians Itaquera,
Itaquera, nesta cidade e Comarca, ANTÔNIO VINICIUS NASCIMENTO DE MATOS, qualificado à fl. 11, subtraiu, para si, um
aparelho celular, marca Realme, modelo C55, avaliado em R$1.100,00, de propriedade da vítima Andressa Lopes Santiago De
Freitas, conforme boletim e ocorrência e auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação. Segundo consta, na data dos fatos, a
vítima estava no interior do trem da CTPM fazendo uso de seu celular, momento em que o investigado puxou o aparelho de suas
mãos e correu para fora da composição. Ocorre que a vítima passou a perseguir o autor e, como auxílio de outros passageiros,
conseguiu detê-lo. Ato contínuo, chegaram ao local agentes de segurança que realizaram a revista pessoal em ANTÔNIO,
localizando o celular da vítima em sua posse.Diante disso, o investigado foi preso em flagrante e conduzido à delegacia de
polícia, onde, formalmente interrogado, confessou a prática do crime. Os agentes de segurança e a vítima foram ouvidos.
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ANTÔNIO VINICIUS NASCIMENTO DE MATOS como incursa no artigo 155,
caput, do Código Penal, requerendo que, registrada e autuada esta, seja ela citada, prosseguindo-se o presente feito até final
condenação, seguindo o rito do artigo 394, §1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025
Processo Digital nº: 1504418-82.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JULIANA CRISTINA DE CARVALHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Sirley Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente JULIANA CRISTINA DE CARVALHO, Solteiro, SUPERVISOR(A), RG 47253230, CPF 387.182.978-11,
mãe JOELMA MARISA DE CARVALHO, Nascido/Nascida 19/01/1991, de cor Branco, com endereço à Avenida Itaberaba, 980,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
UPJ 25ª a 28ª Varas Criminais do Foro Central
Processo Digital nº: 1503220-53.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIA LIDIANE GOMES DE ARAUJO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Sirley Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ANTONIA LIDIANE GOMES DE ARAUJO, Solteiro, Ambulante, RG 70345252, CPF 038.687.743-27, pai
FRANCISCO FIRMO DE ARAUJO, mãe GINA GOMES DE OLIVEIRA ARAUJO, Nascido/Nascida 18/05/1994, de cor Branco.
Local de prisão: Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha - Rua Marcos Vinicios Donadel Goes, S/N,
Vila Industrial - CEP 77800-00, Franco da Rocha - SP, 11 4443 7802. Endereço: Avenida Celso Garcia, 1405, Tatuape, CEP
03063-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503220-53.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O Ministério Público do Estado de São Paulo, nesse ato representado pelo Promotor de Justiça que este subscreve, no uso
de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de ANTÔNIA
LIDIANE GOMES DE ARAÚJO, qualificada à fl. 25, pelos motivos abaixo expostos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 02 de fevereiro de 2025, por volta de 16hs50, na Rua Herval, nº 414, - Belém, nesta cidade e comarca,
a denunciada, subtraiu, para si ou para outrem, 12 garrafas long neck de cerveja Heineken, 08 latas da cerveja Corona e 02
pacotes de batata Pringles, avaliados no total de R$ 167,78, pertencentes ao Mercado OXXO, representado por Crislaine Rocha
Alves. (...) Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência ANTÔNIA LIDIANE GOMES DE ARAÚJO como incursa no artigo
155, caput, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos do
artigo 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para a apresentação da defesa escrita, ouvindo-
se, oportunamente, as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo o feito até final sentença e condenação. Requeiro, também,
a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos
exatos termos do quanto preconizado pelo artigo 387, IV, do CPP. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2025
Processo Digital nº: 1509310-14.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIO VINICIUS NASCIMENTO DE MATOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO VINICIUS NASCIMENTO DE MATOS, Solteiro, Auxiliar de Estoque, RG 42037273, CPF 349.356.838-
05, pai ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MATOS, mãe MARIA ZENILDA DO NASCIMENTO DE MATOS, Nascido/Nascida
03/09/1987, de cor Pardo, com endereço à Rua Arroio Campo Bom, 15, Conjunto Habitacional Santa Etelvina III, CEP 08485-
475, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509310-
14.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de abril de 2024, por volta das 07h05min, na Estação Corinthians Itaquera,
Itaquera, nesta cidade e Comarca, ANTÔNIO VINICIUS NASCIMENTO DE MATOS, qualificado à fl. 11, subtraiu, para si, um
aparelho celular, marca Realme, modelo C55, avaliado em R$1.100,00, de propriedade da vítima Andressa Lopes Santiago De
Freitas, conforme boletim e ocorrência e auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação. Segundo consta, na data dos fatos, a
vítima estava no interior do trem da CTPM fazendo uso de seu celular, momento em que o investigado puxou o aparelho de suas
mãos e correu para fora da composição. Ocorre que a vítima passou a perseguir o autor e, como auxílio de outros passageiros,
conseguiu detê-lo. Ato contínuo, chegaram ao local agentes de segurança que realizaram a revista pessoal em ANTÔNIO,
localizando o celular da vítima em sua posse.Diante disso, o investigado foi preso em flagrante e conduzido à delegacia de
polícia, onde, formalmente interrogado, confessou a prática do crime. Os agentes de segurança e a vítima foram ouvidos.
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ANTÔNIO VINICIUS NASCIMENTO DE MATOS como incursa no artigo 155,
caput, do Código Penal, requerendo que, registrada e autuada esta, seja ela citada, prosseguindo-se o presente feito até final
condenação, seguindo o rito do artigo 394, §1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025
Processo Digital nº: 1504418-82.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JULIANA CRISTINA DE CARVALHO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Sirley Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente JULIANA CRISTINA DE CARVALHO, Solteiro, SUPERVISOR(A), RG 47253230, CPF 387.182.978-11,
mãe JOELMA MARISA DE CARVALHO, Nascido/Nascida 19/01/1991, de cor Branco, com endereço à Avenida Itaberaba, 980,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º