Processo ativo

Justiça Pública

1503274-63.2022.8.26.0506
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Ribeirão Preto, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503274-63.2022.8.26.0506
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA DO SOCORRO
FERREIRA DA SILVA, Brasileira, Solteira, Secretária, RG 53819314-1, CPF 465.229.758-07, pai JOSÉ IVANILDO FERREIRA
DA SILVA, mãe SANDRA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida 31/07/1998, de cor Ignorada, natural de Ribeirão Preto - SP, com
endereço à Rua Dom Pedro II, 1475, Campos Eliseos, RUA DOM PEDRO II, CEP 14085-580, Ribeirão Preto - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503274-63.2022.8.26.0506, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 1 de abril de 2021, no interior da empresa
?Gardiano Cursos e Treinamentos Ltda?, situada na Rua General Osório, nº 550 - Centro, Ribeirão Preto/SP, MARIA DO
SOCORRO FERREIRA DA SILVA subtraiu, para si, mediante fraude e abuso de confiança, a quantia total de R$ 4.502,76 (quatro
mil quinhentos e dois reais e setenta e seis centavos) pertencente ao estabelecimento comercial acima informado, representado
por Admar Antônio Gardiano Júnior. Segundo o apurado, MARIA DO SOCORRO era encarregada do recebimento de parcelas
e fechamento do caixa do citado estabelecimento comercial e, no dia dos fatos, subtraiu a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) que era para ser depositada na conta da empresa. Instada a apresentar comprovantes, forneceu versões contraditórias
e, por fim, realizou depósitos em valores distintos e em data posterior, não correspondentes ao fechamento em questão. Ainda
foi detectada, na conferência final de seu caixa no momento da dispensa por justa causa, diferença não justificada de mais
R$ 502,76, totalizando a quantia subtraída de R$ 4.502,76. Os documentos comprobatórios dos fatos foram acostados a fls.
20/30 e 68/121, dentre os quais há o comunicado de demissão por justa causa, prints de conversas entre a autora e a direção
da empresa e registro de imagens do sistema de segurança. Incidiu, pois, MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA na
sanção do artigo 155, § 4º, incisos II, do Código Penal razão por que, contra ela, oferece esta Promotoria de Justiça Criminal
a presente denúncia, aguardando que, após r. e a., seja citada para o devido processo legal, até final condenação às penas de
prisão e multa, devendo ser ouvido oportunamente o representante da vítima abaixo arrolado. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1501009-50.2021.8.26.0530fmt
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: RODRIGO FERNANDO DURAN e outro
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO FERNANDO DURAN e outro, PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:25
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