Processo ativo
JUSTIÇA PÚBLICA
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
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Identificação
Nº Processo: 1503305-43.2022.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: JUSTIÇA *** JUSTIÇA PÚBLICA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº
1503305-43.2022.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCELO
DE JESUS COSTA, União Estável, Gesseiro, pai JOSE DE JESUS COSTA, mãe MARIA JOSE DE JESUS COSTA, Nascido/
Nascida em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24/11/1983, de cor Pardo, Outros Dados: Tel.: (11) 98404-9906; (11) 96037-0920, com endereço à Rua Jose
Montenegro de Lima, 11, Colonia (zona Sul), RUA JOSÉ MONTENEGRO DE LIMA, CEP 04875-155, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida
na denúncia para condenar M. de J. C., qualificado nos autos, à pena de 1 ano de reclusão e 7 meses e 25 dias de detenção,
por incurso nos artigos 129, § 13 e 147 c.c 61, inciso II, alínea f (em relação a vítima Katia de Fontes Oliveira), nos artigos 129,
caput e art.147, c.c 61, inciso II, alínea h (pessoa idosa) (em relação a vítima José Barbosa de Oliveira) e, por fim, nos artigos
129, caput, e 147, todos em concurso material de delitos (art. 69, do Código Penal). Condeno o acusado ao pagamento das
custas. Condeno o réu, também, ao pagamento de dano moral à vítima Kátia no montante de R$ 3.000,00, constituindo-se, após
o trânsito em julgado, título executivo judicial apto à execução forçada junto à esfera cível. O réu poderá recorrer em liberdade.
Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado ao réu, se aplicável. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1530292-54.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: CLEYTON JULIANO DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLEYTON
JULIANO DA SILVA OLIVEIRA, PROCESSO
1503305-43.2022.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCELO
DE JESUS COSTA, União Estável, Gesseiro, pai JOSE DE JESUS COSTA, mãe MARIA JOSE DE JESUS COSTA, Nascido/
Nascida em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24/11/1983, de cor Pardo, Outros Dados: Tel.: (11) 98404-9906; (11) 96037-0920, com endereço à Rua Jose
Montenegro de Lima, 11, Colonia (zona Sul), RUA JOSÉ MONTENEGRO DE LIMA, CEP 04875-155, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida
na denúncia para condenar M. de J. C., qualificado nos autos, à pena de 1 ano de reclusão e 7 meses e 25 dias de detenção,
por incurso nos artigos 129, § 13 e 147 c.c 61, inciso II, alínea f (em relação a vítima Katia de Fontes Oliveira), nos artigos 129,
caput e art.147, c.c 61, inciso II, alínea h (pessoa idosa) (em relação a vítima José Barbosa de Oliveira) e, por fim, nos artigos
129, caput, e 147, todos em concurso material de delitos (art. 69, do Código Penal). Condeno o acusado ao pagamento das
custas. Condeno o réu, também, ao pagamento de dano moral à vítima Kátia no montante de R$ 3.000,00, constituindo-se, após
o trânsito em julgado, título executivo judicial apto à execução forçada junto à esfera cível. O réu poderá recorrer em liberdade.
Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado ao réu, se aplicável. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1530292-54.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: CLEYTON JULIANO DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CLEYTON
JULIANO DA SILVA OLIVEIRA, PROCESSO