Processo ativo

Justiça Pública

1503307-57.2024.8.26.0482
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: que constituir ou lhe for nomeado, e, enfim, p *** que constituir ou lhe for nomeado, e, enfim, para que compareça a todos os atos do processo,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu SIDNEY ALVES MARTINS FERMINO, RG
42161670, CPF 315.490.998-25, nascido em 06/10/1985, filho de São Fermino Filho e Maria de Jesus Alves Fermino, a cumprir
a pena 1 (um) mês e 5 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cinco) dias de detenção, por violação do artigo 147 c.c art. 61, II, f, do Código Penal, aplicando-se,
ainda, no que couber, as disposições da Lei 11.340/06. Suspendo a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02
(dois) anos, na forma do artigo 77 e seguintes do Código Penal, sendo que durante o primeiro ano do prazo, o réu deverá prestar
serviços à comunidade (artigo 78, § 1º, do Código Penal), que serão fixados e fiscalizados pelo Juízo das Execuções Criminais.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503307-57.2024.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: CATARINA APARECIDA VALERIANO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CATARINA APARECIDA
VALERIANO, RG 18710092, CPF 302.667.058-80, pai Jose Valeriano Filho, mãe Ana Perazio Valeriano, Nascido/Nascida
09/11/1965, natural de Raul Soares - MG, com endereço à Rua Sao Jose de Mossamedes, 29, U2P, apto 02, torre 06, Nucleo
Lageado, CEP 08440-540, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503307-57.2024.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor
de Justiça que esta subscreve, nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição da República, c/c artigo 25, inciso III, da Lei
nº 8.625/93, Lei Complementar Estadual nº 734/93 e artigo 24 do Código de Processo Penal, vem, perante Vossa Excelência,
oferecer DENÚNCIA contra CATARINA APARECIDA VALERI, qualificada às fls. 23, 30/31 e 36, em razão da conduta a seguir
descrita. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 09 de abril de 2024, por volta de 11h52min, na Rua Barão
do rio Branco, nº 703, apartamento nº 82, Vila do Estádio, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente, a denunciada,
previamente ajustada, agindo com unidade de desígnios e identidade de propósito com pessoas ainda não identificadas, obteve,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, consistente na quantia de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos
reais), induzindo e mantendo em erro Elza Maria de Castro Garcez, mediante artifício, conforme o boletim de ocorrência de
fls. 04/05, comprovante de transferência de fls. 08 e documentos de fls. 09/19 e 36/44.(...) Ante o exposto, o Ministério Público
do Estado de São Paulo denuncia a Vossa Excelência CATARINA APARECIDA VALERI como incursa nas penas do artigo 171,
caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, razão pela qual requeiro que, recebida esta, instaure-se a competente ação
penal e, após o recebimento da denúncia, seja a imputada citada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, por intermédio de advogado que constituir ou lhe for nomeado, e, enfim, para que compareça a todos os atos do processo,
sob pena de revelia, até final sentença condenatória, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, nos termos do rito procedimental
estabelecido no artigo 394, § 1º, inciso I, e dispositivos seguintes do Código de Processo Penal. “
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502099-38.2024.8.26.0482
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: EDER JUNIOR FERREIRA NASCIMENTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio
Roberto Sylla, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDER JUNIOR
FERREIRA NASCIMENTO, Solteiro, MOTORISTA DE APLICATIVO, RG 40876733, CPF 433.992.218-86, pai EDER FERREIRA
NASCIMENTO, mãe MARIA CIRLENE AMARAL DOS SANTOS, Nascido/Nascida 01/06/1994, de cor Branco, com endereço
à Rua Quintino Bocaiuva, 686, Stampa Serviços Postais, Vila Marcondes, CEP 19030-000, Presidente Prudente - SP, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:06
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