Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1503326-16.2024.8.26.0530
Classe: ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e IV, do Código Penal...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 23 de abril de
2025.
SERTÃOZINHO
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503326-16.2024.8.26.0530
Classe ? Assunto: Procedimento Especial d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNA MELONI PEREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Rinhel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNA MELONI PEREIRA
DA SILVA, Ignorado, RG 48418082, pai VALDECIR PEREIRA DA SILVA, mãe SILVIA LOURO MELONI DA SILVA, Nascido/
Nascida 18/11/1992, de cor Branco, com endereço à Rua Keitaro Hatajima, 285, Conjunto Habitacional Antonio Pedro Ortolan,
CEP 14177-285, Sertaozinho - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1503326-16.2024.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 24 de outubro de 2024, por volta das 10h05min, na Rua Benedito
Desidério, nº 75, Conjunto Habitacional Antônio Pedro Ortolan, área rural, nesta comarca de Sertãozinho, BRUNA MELONI
PEREIRA DA SILVA, qualificada a fls. 04, trazia consigo, para fins de consumo de terceiros, 10 invólucros plásticos contendo
1,55g de cocaína na forma de ?crack? e 24 microtubos plásticos contendo 10,5g de cocaína, sem autorização e em desacordo
com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 25/26, fotografias de fls. 30/31, auto de
constatação preliminar de fls. 43/44 e laudos de exames químico-toxicológicos de fls. 61/63 e 64/66. Ante o exposto, denuncio
BRUNA MELONI PEREIRA DA SILVA como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e requeiro que, registrada esta,
instaure-se o devido processo legal, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
e observando-se o rito previsto na Lei de Tóxicos, até final julgamento e condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 22 de abril de 2025.
SOCORRO
1ª Vara Criminal
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dra. NATHALIA MENEZES DE OLIVEIRA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MIGUEL ALVES DA ROSA,
Brasileiro, Divorciado, RG 36129650, CPF 399.674.238-03, pai JOSE ALVES DA ROSA, mãe MARIA LUIZA DA ROSA, Nascido/
Nascida 19/11/1954, de cor Branco, natural de Munhoz - MG, com endereço à Rua José Maria de Azevedo e Souza, 361, casa 04,
Bairro Centro, CEP 13960-000, Socorro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, I do(a) LEI 11340/2006 (Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500263-61.2024.8.26.0601,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, informando seu e-mail e/ou celular para futura localização, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 25 de março de 2024, no período da tarde, MIGUEL
ALVES DA ROSA, qualificado a fls. 6, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei nº
11.340/06, praticou vias de fato contra sua ex-convivente e ora vítima M.A.N. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias
de tempo e local, MIGUEL ALVES DA ROSA, qualificado a fls. 6, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra
a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou sua ex-convivente e ora vítima Maria Aparecida do Nascimento, por palavras,
de causar-lhe mal grave e injusto. Segundo foi apurado, o denunciado e a vítima mantiveram união estável por 17 anos. No
dia e local dos fatos, após ter consumido bebida alcóolica, MIGUEL chegou bastante alterado e começou a proferir ofensas
contra a vítima. Em dado momento, quando ela tentava sair do imóvel, desferiu-lhe um soco na testa, sem deixar marcas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e IV, do Código Penal...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 23 de abril de
2025.
SERTÃOZINHO
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503326-16.2024.8.26.0530
Classe ? Assunto: Procedimento Especial d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNA MELONI PEREIRA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Rinhel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNA MELONI PEREIRA
DA SILVA, Ignorado, RG 48418082, pai VALDECIR PEREIRA DA SILVA, mãe SILVIA LOURO MELONI DA SILVA, Nascido/
Nascida 18/11/1992, de cor Branco, com endereço à Rua Keitaro Hatajima, 285, Conjunto Habitacional Antonio Pedro Ortolan,
CEP 14177-285, Sertaozinho - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1503326-16.2024.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 24 de outubro de 2024, por volta das 10h05min, na Rua Benedito
Desidério, nº 75, Conjunto Habitacional Antônio Pedro Ortolan, área rural, nesta comarca de Sertãozinho, BRUNA MELONI
PEREIRA DA SILVA, qualificada a fls. 04, trazia consigo, para fins de consumo de terceiros, 10 invólucros plásticos contendo
1,55g de cocaína na forma de ?crack? e 24 microtubos plásticos contendo 10,5g de cocaína, sem autorização e em desacordo
com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 25/26, fotografias de fls. 30/31, auto de
constatação preliminar de fls. 43/44 e laudos de exames químico-toxicológicos de fls. 61/63 e 64/66. Ante o exposto, denuncio
BRUNA MELONI PEREIRA DA SILVA como incursa no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e requeiro que, registrada esta,
instaure-se o devido processo legal, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
e observando-se o rito previsto na Lei de Tóxicos, até final julgamento e condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 22 de abril de 2025.
SOCORRO
1ª Vara Criminal
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dra. NATHALIA MENEZES DE OLIVEIRA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MIGUEL ALVES DA ROSA,
Brasileiro, Divorciado, RG 36129650, CPF 399.674.238-03, pai JOSE ALVES DA ROSA, mãe MARIA LUIZA DA ROSA, Nascido/
Nascida 19/11/1954, de cor Branco, natural de Munhoz - MG, com endereço à Rua José Maria de Azevedo e Souza, 361, casa 04,
Bairro Centro, CEP 13960-000, Socorro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” do(a) CP c/c Art. 5 “caput”, I do(a) LEI 11340/2006 (Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500263-61.2024.8.26.0601,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, informando seu e-mail e/ou celular para futura localização, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 25 de março de 2024, no período da tarde, MIGUEL
ALVES DA ROSA, qualificado a fls. 6, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher na forma da Lei nº
11.340/06, praticou vias de fato contra sua ex-convivente e ora vítima M.A.N. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias
de tempo e local, MIGUEL ALVES DA ROSA, qualificado a fls. 6, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra
a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou sua ex-convivente e ora vítima Maria Aparecida do Nascimento, por palavras,
de causar-lhe mal grave e injusto. Segundo foi apurado, o denunciado e a vítima mantiveram união estável por 17 anos. No
dia e local dos fatos, após ter consumido bebida alcóolica, MIGUEL chegou bastante alterado e começou a proferir ofensas
contra a vítima. Em dado momento, quando ela tentava sair do imóvel, desferiu-lhe um soco na testa, sem deixar marcas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º