Processo ativo

Justiça Pública

1503355-14.2021.8.26.0161
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Jogo de azar
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Jogo de azar
Vara: Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dra. Maria Isabel Rebello Pinho
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Jogo de azar
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o feito. Em caso de constituição de advogado, o Patrono deverá peticionar nos autos, informando número de telefone e e-mail
para envio do link do depoimento especial. Caso não constitua, a Defensoria Pública acompanhará o ato em seu favor. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1503355-14.2021.8.26.0161 - 2021/002081
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Jogo de azar
Autor: Justiça Pública
Denunciado: RENATO AMARO DOS SANTOS JUNIOR
A MMª. Juiza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dra. Maria Isabel Rebello Pinho
Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO AMARO DOS
SANTOS JUNIOR, Brasileiro, Divorciado, Comerciante (juniorvickbold@gmail.com), RG 48041209, CPF 378.806.778-01,
pai RENATO AMARO DOS SANTOS, mãe MARIA JOSÉ LIMA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 03/01/1992, de cor Branco,
natural de Maceio - AL, Outros Dados: cel 11 95156-0195 (atual) / 11 94148-8279, com endereço à Passagem Platao, 78,
Casa 1, Vila Nogueira, CEP 09952-230, Diadema - SP, por infração ao artigo: Consta do incluso termo circunstanciado que,
no dia 03 de dezembro de 2021, por volta das 15h15, nas dependências do estabelecimento comercial denominado ?Eskina
do Caldo? situado na Rua Condé da Cunha, n.º 197, bairro Vila Nogueira, nesta cidade e comarca de Diadema, RENATO
AMARO DOS SANTOS JUNIOR, dados qualificativos a fls. 04, explorava, em local acessível ao público, jogo de azar em
que o ganho ou perda dependem exclusivamente da sorte. Segundo o apurado, no dia dos fatos, policiais militares foram
acionados via rádio para comparecerem ao local dos fatos. No local indicado, os policiais adentraram no estabelecimento
comercial e se depararam, em local acessível ao público, com 08 (oito) máquinas eletrônicas, conhecidas como ?caça níqueis?,
todas desligadas e sem apostadores, com a quantia de R$ 1.459,00 no interior das mesmas. Apurou-se que o denunciado
era o proprietário do estabelecimento. Laudo de exame pericial das máquinas de fls. 34/39 concluiu que ?os equipamentos
examinados apresentavam-se como sorteadores de resultados, nos quais, o ganho ou perda, independem da habilidade física
ou mental do agente, ou seja, dependem exclusivamente da sorte (?Jogo de Azar?). Em solo policial, o denunciado disse que
arrendou o estabelecimento comercial há cerca de 2 anos e que sabia da existência das máquinas caça-níqueis no local. Negou,
entretanto, que recebia qualquer vantagem (fls. 04/05). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência RENATO AMARO
DOS SANTOS JUNIOR como incurso no artigo 50, §3º, alínea a, do Decreto Lei 3.688/41, requerendo que r. e a esta, seja o
denunciado citado para a apresentação de defesa preliminar, sendo em seguida devidamente processo e condenado, nos termos
dos artigos 77 e seguintes da Lei 9.099/95, ouvindo-se ao longo da instrução, as testemunhas abaixo arroladas. Diadema, 13 de
abril de 2024. Juliana Carla Maciel Ramos - Promotora de Justiça, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503355-14.2021.8.26.0161, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. Fica ainda INTIMADO
para audiência de instrução, interrogatório e julgamento telepresencial no dia 07/03/2025 às 13:00h. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 09 de janeiro de 2025.
EMBU DAS ARTES
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WASHINGTON GLEIDSTON
MARTINS AFONSO, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:35
Reportar