Processo ativo

Justiça Pública

1503362-57.2025.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de valores em dinheiro no fechamento do caixa de sua empresa. Nesse sentido, no dia 04 de outubro de 2023, em companhia
de seu esposo Rodrigo, analisou as imagens da câmera de segurança, referentes ao dia anterior, onde se vê o exato momento
em que VANESSA separa a quantia de do caixa de R$125,00, coloca sob a gaveta de moedas e, pouco antes do fechamento
do estabelecimento, s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ubtrai o dinheiro (cf. fotografia de fls. 19/21). Age da seguinte maneira: ?coloca papéis na gaveta, faz uma
manobra utilizando a gaveta de moeda, para provavelmente esconder a ação, momento em que ela retira o dinheiro com a mão
esquerda, guarda a gaveta de moedas e mantém o dinheiro escondido na mão esquerda, logo depois, disfarça novamente, se
retira do caixa e vai para a área de funcionários, inclusive quando recebe o dinheiro do cliente, olha para a câmera, talvez para
saber se tem alguém olhando? (fls. 10). Ouvida formalmente, VANESSA negou a prática do crime, aduzindo que ?às vezes,
sem maiores detalhes ou controle (fls. 23). Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo DENUNCIA a V. Exa.
VANESSA MACENA VALENTIM como incursa no artigo 155, caput, do Código Penal. Requer-se seja essa inicial recebida,
a denunciada citada e intimada para apresentar resposta à acusação, ouvindo-se as testemunhas abaixo, interrogando-se a
indiciada e prosseguindo-se nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, até o final da condenação.
ROL: 1. Karina Akemi Takeda (vítima) - fl. 07; 2. Rodrigo Peres de Oliveira (testemunha) - fl. 07; 3. Joice Soares ? funcionária da
empresa ? citada a fls. 10 e 23 (qualificação foi pedida na cota). São Paulo, 10 de junho de 2024. . E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1503362-57.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO SERGIO BOGONI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente PAULO SERGIO BOGONI, Brasileiro, Solteiro, OUTROS, RG 20605617, CPF 103.107.398-10, pai JOSE LUCAS
BOGONI, mãe LUZINETE DA SILVA BOGONI, Nascido/Nascida 02/02/1971, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Avenida Alcantara Machado, 3069, Bras, CEP 03101-004, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 §
4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503362-57.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 4 do corrente mês, por volta
das 11h48, na rua José Geraldo, 101, Vila Formosa, nesta cidade e comarca, PAULO SÉRGIO BOGONI, qual. a fls. 7 e 14,
subtraiu para si, mediante escalada, um relógio medidor de consumo de eletricidade e um pedaço de fio de cobre, avaliados
no total de R$ 250,00 (fls. 15/16), de pessoa a ser ainda identificada. Segundo se apurou, Bogoni transpôs o muro externo de
uma casa, alcançando assim o quintal do imóvel, onde, munido de uma tesoura, cortou o fio elétrico e removeu o medidor de
consumo de eletricidade. Em seguida, o indiciado se evadiu na posse dos bens, mas populares que perceberam a ação saíram
ao seu encalço e o detiveram, já na atura do nº 5916 da av. Sapopemba, na posse do produto do furto e da tesoura. Uma
guarnição da Polícia Militar que passava se inteirou dos fatos e, em diligência no local do furto, constatou a falta do aparelho
de medição do consumo de eletricidade e da fiação. Os policiais apuraram que a moradora da casa invadida falecera e que
o imóvel provavelmente pertence aos seus herdeiros, a serem identificados. Autuado em flagrante, Bogoni confessou o furto.
Portanto, DENUNCIO à V. Exa. PAULO SÉRGIO BOGONI como incurso no art. 155, § 4º, II, do Cód. Penal, requerendo a sua
citação para que responda à presente ação, na forma dos arts. 396 e segs. do Cód. de Proc. Penal, sendo afinal condenado,
ouvindo-se as pessoas adiante arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
02 de julho de 2025
Processo Digital nº: 1517251-49.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: ALOISIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ALOISIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Brasileiro, Divorciado, Gerente, RG 22738326,
CPF 14778391861, pai ALOYSIO PEREIRA DA SILVA, mãe MARIA JOSE DE FREITAS SILVA, Nascido/Nascida 25/02/1975,
de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Carlo Carra, 493, Vila Santa Catarina, RUA CARLO CARRA,
CEP 04367-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 304 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1517251-49.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no 24 de maio de 2023, por volta das 09h50min, na Avenida Doutora Ruth Cardoso,
nº 345, Vila Leopoldina, nesta cidade e Comarca de São Paulo/SP, ALOISIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, qualificado à fl. 25,
fez uso de documento público falso, qual seja, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cf. boletim de ocorrência de fls.21/23 e
auto de exibição e apreensão de fl.03 e laudo pericial a fls. 50/56. Segundo foi apurado, em data incerta, porém, anterior a data
dos fatos, o denunciado, visando burlar o sistema do Detran e não se submeter aos exames médicos obrigatórios, bem como
desrespeitar a suspensão a ele imposta em razão da pontuação registrada em sua carteira de habilitação, conforme pesquisa às
fls. 17/18, buscou um despachante não identificado e pagou para que ele lhe fornecesse uma Carteira Nacional de Habilitação
nova com data de validade futura. Em seguida, passou a utilizá-la. Após isso, na data e hora dos fatos, ALOISIO trafegava
com a motocicleta Honda CB 300, placas EHP2C74, quando foi abordado por policiais militares, os quais após realizaram
pesquisas pelo COPOM, verificaram que o documento era falsificado, uma vez que na data de validade constava 2021 e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 04:51
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