Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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Identificação
Nº Processo: 1503441-17.2023.8.26.0451
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
PIRACICABA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503441-17.2023.8.26.0451
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: ERRO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME BECKER
ATHERINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a to ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ALEXANDRE
TOMÉ, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 27628267-X, CPF 329.128.858-09, pai JOSÉ TOMÉ NETO, mãe SIRLEI
PASSADORE TOMÉ, Nascido/Nascida 12/09/1985, natural de Nova Odessa - SP, com endereço à Rua das Papoulas, 249,
Jardim Primavera, CEP 13380-604, Nova Odessa - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503441-17.2023.8.26.0451, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: (...)”Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23 de junho de 2022, nesta cidade e comarca, CARLOS
ALEXANDRE TOMÉ, qualificado a fls. 56, e CARLA FERREIRA TOMÉ, qualificada a fls. 57, agindo em concurso, obtiveram, para
si, vantagem ilícita de R$ 2.999,99, em prejuízo de F.M.R.J. (fls. 4), induzindo-a em erro, mediante a fraude a seguir descrita...
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência CARLOS ALEXANDRE TOMÉ e CARLA FERREIRA TOMÉ como incursos no
artigo 171, caput, do Código Penal”... E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 10 de
julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503441-17.2023.8.26.0451
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: CARLOS ALEXANDRE TOMÉ e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME BECKER
ATHERINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLA FERREIRA TOMÉ,
Brasileiro, CPF 346.771.908-28, pai Luiz Carlos Ferreira, mãe Maria Lucia De Oliveira Ferreira, Nascido/Nascida 08/07/1984,
natural de Salto Grande - SP, com endereço à Rua das Papoulas, 249, Jardim Primavera, CEP 13380-604, Nova Odessa - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503441-17.2023.8.26.0451, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: (...)”Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 23 de junho de 2022, nesta cidade e comarca, CARLOS ALEXANDRE TOMÉ, qualificado a fls. 56, e CARLA
FERREIRA TOMÉ, qualificada a fls. 57, agindo em concurso, obtiveram, para si, vantagem ilícita de R$ 2.999,99, em prejuízo
de F.M.R.J. (fls. 4), induzindo-a em erro, mediante a fraude a seguir descrita...Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
CARLOS ALEXANDRE TOMÉ e CARLA FERREIRA TOMÉ como incursos no artigo 171, caput, do Código Penal”... E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1504004-40.2025.8.26.0451
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: RENATO RIBEIRO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE
15 DIAS, expedido nos autos do Procedimento Cautelar de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
- Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), NO QUAL CONSTA COMO AVERIGUADO RENATO RIBEIRO DA SILVA,
PROCESSO
PIRACICABA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503441-17.2023.8.26.0451
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: ERRO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME BECKER
ATHERINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a to ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ALEXANDRE
TOMÉ, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 27628267-X, CPF 329.128.858-09, pai JOSÉ TOMÉ NETO, mãe SIRLEI
PASSADORE TOMÉ, Nascido/Nascida 12/09/1985, natural de Nova Odessa - SP, com endereço à Rua das Papoulas, 249,
Jardim Primavera, CEP 13380-604, Nova Odessa - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503441-17.2023.8.26.0451, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: (...)”Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23 de junho de 2022, nesta cidade e comarca, CARLOS
ALEXANDRE TOMÉ, qualificado a fls. 56, e CARLA FERREIRA TOMÉ, qualificada a fls. 57, agindo em concurso, obtiveram, para
si, vantagem ilícita de R$ 2.999,99, em prejuízo de F.M.R.J. (fls. 4), induzindo-a em erro, mediante a fraude a seguir descrita...
Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência CARLOS ALEXANDRE TOMÉ e CARLA FERREIRA TOMÉ como incursos no
artigo 171, caput, do Código Penal”... E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 10 de
julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503441-17.2023.8.26.0451
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: CARLOS ALEXANDRE TOMÉ e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME BECKER
ATHERINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLA FERREIRA TOMÉ,
Brasileiro, CPF 346.771.908-28, pai Luiz Carlos Ferreira, mãe Maria Lucia De Oliveira Ferreira, Nascido/Nascida 08/07/1984,
natural de Salto Grande - SP, com endereço à Rua das Papoulas, 249, Jardim Primavera, CEP 13380-604, Nova Odessa - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503441-17.2023.8.26.0451, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: (...)”Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 23 de junho de 2022, nesta cidade e comarca, CARLOS ALEXANDRE TOMÉ, qualificado a fls. 56, e CARLA
FERREIRA TOMÉ, qualificada a fls. 57, agindo em concurso, obtiveram, para si, vantagem ilícita de R$ 2.999,99, em prejuízo
de F.M.R.J. (fls. 4), induzindo-a em erro, mediante a fraude a seguir descrita...Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
CARLOS ALEXANDRE TOMÉ e CARLA FERREIRA TOMÉ como incursos no artigo 171, caput, do Código Penal”... E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracicaba, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1504004-40.2025.8.26.0451
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: RENATO RIBEIRO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE
15 DIAS, expedido nos autos do Procedimento Cautelar de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
- Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), NO QUAL CONSTA COMO AVERIGUADO RENATO RIBEIRO DA SILVA,
PROCESSO