Processo ativo

Justiça Pública

1503458-87.2020.8.26.0506
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503458-87.2020.8.26.0506 Controle nº 792/2020
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: LUAN SOARES DE SOUSA e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUAN SOARES DE
SOUSA, Solteiro, RG 39080262, pai JOSE RIBAMAR VIANA SOUSA, mãe EDINAUVA SOARES DE SOUZA, Nascido/Nascida
07/04/2001, de cor Pardo, com endereço à Rua Doutor Pio Antunes de Figueiredo, 240, 16 99227-9737, Quintino Facci II, CEP
14070-130, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 244-B “caput” do(a) ECA c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 69 “caput”
e Art. 180 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503458-87.2020.8.26.0506, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo,
por seu representante que ao final subscreve, no regular exercício de suas atribuições constitucionais e legais (art. 129, inciso
I, da CF, e arts. 24, caput, e 257, inciso I, do CPP), respeitosa-mente, vem à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia
em face de LUAN SOARES DE SOUSA e KAELSON HENRIQUE DE OLIVEIRA GONÇALVE, pela prática das infrações penais
adiante narradas, apurada nos inclusos autos de inquérito policial. Em data não suficientemente precisada, mas entre os dias
24 e 29 de abril de 2020, na Rua Francisca Paula de Jesus, nº 824, bairro Jardim Florestan Fernandes, nesta cidade e comarca,
os denunciados LUAN e KAELSON, agindo em concurso e em unidade de desígnios com o adolescente W.W.R.P. (na data dos
fatos com 17 anos de idade ? fls. 09), receberam e ocultaram em proveito próprio, um micro-ondas, marca Electrolux; uma caixa
contendo diversas amostras de perfumes; um óculos de sol; uma chave de veículo GM/Onix; uma chave de veículo GM/Corsa;
um televisor SAMSUNG de 48?; um televisor LG de 29? e um saco plástico contendo diversas bijuterias, avaliados no total de
R$ 6.063,00 (seis mil e sessenta e três reais) fls. 150/152, coisa que sabiam ser produto de crime, bens estes de propriedade
da vítima S.A.N.R., conforme boletins de ocorrência, auto de exibição/apreensão e entrega, termo de declarações da ofendida,
dentre outros documentos e depoimentos constantes dos autos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ribeirão Preto, aos 13 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 0015528-89.2015.8.26.0506
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: Jonathan Gabriel de Souza
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Roubo (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Jonathan Gabriel de Souza, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:35
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