Processo ativo

Justiça Pública

1503529-47.2022.8.26.0562
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: social BRUNNA APARECIDA DE OLIVEIRA -, LUCAS SOUSA *** social BRUNNA APARECIDA DE OLIVEIRA -, LUCAS SOUSA SUARES e ROBSON LIMA QUEIROZ ? qualificados, resp
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Povo e da República do Brasil, JULGO PROCEDENTE a acusação contra LEONARDO DE OLIVEIRA, RG 66.260.826, nascido
em 15.10.1991, declaro ele incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, e o condeno a cumprir seis meses de
reclusão em regime inicial aberto, pena que substituo por seis meses de limitação de fim de semana, termos retro, e a pagar
cinco dias-multa calcul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ados e atualizados como acima disposto. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, autorizo o recurso
em liberdade. Portanto, revogo as cautelares anteriormente impostas. Condeno o acusado ao pagamento das custas. Contudo,
com base no art. 98, § 3º, CPC, suspendo a cobrança até mudança comprovada na fortuna do réu. Não há bens. O celular já
foi devolvido (fl. 11). Intime-se o réu inclusive por edital, com prazo de 60 dias. Cumprida a intimação do acusado, abra-se vista
à Defensoria Pública.” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503529-47.2022.8.26.0562 - controle nº 2022/000734 mab
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNNA APARECIDA DE OLIVEIRA, registrado civilmente como BRUNO APARECIDO DE OLIVEIRA e outros
Prioridade Idoso
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Pereira Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNNA APARECIDA
DE OLIVEIRA, registrado civilmente como BRUNO APARECIDO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Companheiro, Conferente, RG
45.796.093-0, CPF 377.834.418-82, mãe Maria de Lurdes Pereira de Oliveira de Jesus, Nascido/Nascida 30/04/1988, de
cor Pardo, natural de Campinas - SP, Outros Dados: (11) 97762-2963, com endereço à Rua Maria da Gloria Leite Penteado,
570, Jardim Campo Belo, CEP 13053-143, Campinas - SP, por infração ao(s) Art. 171 § 2º, Parte A § 4º c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503529-47.2022.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 29 de setembro de 2021, no período da manhã, nesta cidade
de Santos/SP, p essoa(s) não identificada(s) obteve/obtiveram, p ara ela(s) vantagem ilícita, consistente no valor total de
R$ 17.960,00 (dezessete mil e novecentos e sessenta reais), em p rejuízo da vítima idosa Maria Angelica Fernandes Cury
Ambrosio , induzindo e mantendo-a em erro, p or meio de contatos telefônicos fraudulentos. BRUNO APARECIDO DE OLIVEIRA
? nome social BRUNNA APARECIDA DE OLIVEIRA -, LUCAS SOUSA SUARES e ROBSON LIMA QUEIROZ ? qualificados, resp
ectivamente, às fls. 101/102, 218/219 e 140/144, p articip aram do crime. Consta dos autos que, no dia 29/09/2021, p essoa
não identificada entrou em contato com a vítima idosa (nascida em 11/02/1956), p or meio de mensagem de texto enviada p elo
ap licativo ?WhatsApp?, p roveniente da linha nº (16) 99793 -9202, e, p assando-se p elo filho de Maria Angelica, inclusive com
a utilização da fotografia do filho no referido ap licativo de mensagens, solicitou que fossem realizadas três transferências, via
PIX , sob a justificativa de que seu limite diário de operações bancárias havia excedido, bem como de que o ap licativo bancário
estava ap resentando p roblemas. Assim, induzida em erro p elo referido contato telefônico, que a fez acreditar que estava
auxiliando seu filho, a vítima efetuou as duas transferências via PIX, nos valores de R$ 4.980,00 (quatro mil e novecentos e
oitenta reais ? cf. fls. 08) e de R$ 4.000,00 (quatro mil reais ? cf. 07), p ara a conta 4817808-0, agência 0001, do Banco Original,
de titularidade de ROBSON LIMA QUEIROZ (CPF 038.053.031-73) ? conforme fls. 140/144, 158/160 e 246/252. Em seguida,
mantida em erro por aquele interlocutor que se p assava p or seu filho, Maria Angelica entrou em contato com seu esp oso e, rep
ortando a ele a conversa enganosa, p ediu que seu marido efetuasse outra transação bancária , fazendo com que seu esposo
realizasse, via PIX, uma transferência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), p ara a conta 54410576-4, agência 0001, do
Banco NU PAGAMENTOS S.A., de titularidade de LUCAS SOUSA SUARES (CPF 701.758.0001-03) - onforme fls. 09, 155/157,
182/184 e 257/261). naquela mesma ocasião, enquanto a vítima ainda acreditava que estava auxiliando seu filho, outra p essoa
desconhecida entrou em contato com ela, p or meio de outra mensagem enviada p elo ap licativo ?Whats App?,p roveniente
da linha nº (13) 99749-7625, e, p assando-se, agora, p ela filha de Maria Angelica, também com a utilização da fotografia da
filha no referido ap licativo de mensagens, solicitou que fosse realizada uma transação financeira, sob a mesma justificativa
de que seu limite diário de operações bancárias havia excedido, bem como de que o aplicativo bancário estava apresentando
problemas. Acreditando, novamente, naquele segundo contato telefônico fraudulento, a vítima foi, outra vez, induzida em erro
e, assim, efetuou uma transferência,via PIX, no valor de R$ 3.980,00 (três mil e novecentos e oitenta reais ? cf. fls. 10), p ara a
conta 155901515 -5, agência 0001, do Banco Inter, titularidade de BRUNO APARECIDO DE OLIVEIRA (CPF 377.834.418-82)
? cf. fls. 152/154 e 264/265). Depois de todas as transações bancárias realizadas, Maria Angelica tomou ciência do golpe que
a vitimou. Aderindo à conduta criminosa, os denunciados cederam suas contas bancárias p ara os golpistas não identificados
e, permitindo, assim, a obtenção de vantagem ilícita, participaram da p rática delitiva. A vítima ofereceu representação (fls.05
e 06). “ E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503529-47.2022.8.26.0562 - controle nº 2022/000734 mab
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNNA APARECIDA DE OLIVEIRA, registrado civilmente como BRUNO APARECIDO DE OLIVEIRA e outros
Prioridade Idoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:15
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