Processo ativo

Justiça Pública

1503529-47.2022.8.26.0562
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Vara: Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: social BRUNNA APARE *** social BRUNNA APARECIDA DE OLIVEIRA -,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvana Amneris Rôlo
Pereira Borges, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS SOUSA SUARES,
Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 6300062PC/GO, CPF 701.758.001-03, pai Ailton da Silva Suar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es, mãe
Patrícia Sousa Sampaio, Nascido/Nascida 12/10/2002, natural de Goiania - GO, Outros Dados: (62) 99342-3674 (mãe), com
endereço à Rua Costa Paranhos, Qd 07, Lt 11, Fone (62) 99342-3674 (mãe), Parque das Amendoeiras, CEP 74780-430, Goiania
- GO, por infração ao(s) Art. 171 § 2º, Parte A § 4º c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503529-47.2022.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“No dia 29 de setembro de 2021, no período da manhã, nesta cidade de Santos/SP, p essoa(s) não identificada(s) obteve/
obtiveram, p ara ela(s) vantagem ilícita, consistente no valor total de R$ 17.960,00 (dezessete mil e novecentos e sessenta
reais), em p rejuízo da vítima idosa Maria Angelica Fernandes Cury Ambrosio , induzindo e mantendo-a em erro, p or meio de
contatos telefônicos fraudulentos. BRUNO APARECIDO DE OLIVEIRA ? nome social BRUNNA APARECIDA DE OLIVEIRA -,
LUCAS SOUSA SUARES e ROBSON LIMA QUEIROZ ? qualificados, resp ectivamente, às fls. 101/102, 218/219 e 140/144,
p articip aram do crime. Consta dos autos que, no dia 29/09/2021, p essoa não identificada entrou em contato com a vítima
idosa (nascida em 11/02/1956), p or meio de mensagem de texto enviada p elo ap licativo ?WhatsApp?, p roveniente da linha nº
(16) 99793 -9202, e, p assando-se p elo filho de Maria Angelica, inclusive com a utilização da fotografia do filho no referido ap
licativo de mensagens, solicitou que fossem realizadas três transferências, via PIX , sob a justificativa de que seu limite diário
de operações bancárias havia excedido, bem como de que o ap licativo bancário estava ap resentando p roblemas. Assim,
induzida em erro p elo referido contato telefônico, que a fez acreditar que estava auxiliando seu filho, a vítima efetuou as duas
transferências via PIX, nos valores de R$ 4.980,00 (quatro mil e novecentos e oitenta reais ? cf. fls. 08) e de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais ? cf. 07), p ara a conta 4817808-0, agência 0001, do Banco Original, de titularidade de ROBSON LIMA QUEIROZ (CPF
038.053.031-73) ? conforme fls. 140/144, 158/160 e 246/252. Em seguida, mantida em erro por aquele interlocutor que se p
assava p or seu filho, Maria Angelica entrou em contato com seu esp oso e, rep ortando a ele a conversa enganosa, p ediu que
seu marido efetuasse outra transação bancária , fazendo com que seu esposo realizasse, via PIX, uma transferência no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), p ara a conta 54410576-4, agência 0001, do Banco NU PAGAMENTOS S.A., de titularidade
de LUCAS SOUSA SUARES (CPF 701.758.0001-03) - onforme fls. 09, 155/157, 182/184 e 257/261). naquela mesma ocasião,
enquanto a vítima ainda acreditava que estava auxiliando seu filho, outra p essoa desconhecida entrou em contato com ela,
p or meio de outra mensagem enviada p elo ap licativo ?Whats App?,p roveniente da linha nº (13) 99749-7625, e, p assando-
se, agora, p ela filha de Maria Angelica, também com a utilização da fotografia da filha no referido ap licativo de mensagens,
solicitou que fosse realizada uma transação financeira, sob a mesma justificativa de que seu limite diário de operações bancárias
havia excedido, bem como de que o aplicativo bancário estava apresentando problemas. Acreditando, novamente, naquele
segundo contato telefônico fraudulento, a vítima foi, outra vez, induzida em erro e, assim, efetuou uma transferência,via PIX, no
valor de R$ 3.980,00 (três mil e novecentos e oitenta reais ? cf. fls. 10), p ara a conta 155901515 -5, agência 0001, do Banco
Inter, titularidade de BRUNO APARECIDO DE OLIVEIRA (CPF 377.834.418-82) ? cf. fls. 152/154 e 264/265). Depois de todas
as transações bancárias realizadas, Maria Angelica tomou ciência do golpe que a vitimou. Aderindo à conduta criminosa, os
denunciados cederam suas contas bancárias p ara os golpistas não identificados e, permitindo, assim, a obtenção de vantagem
ilícita, participaram da p rática delitiva. A vítima ofereceu representação (fls.05 e 06)..” E como não tenha(m) sido encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santos, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1508050-98.2023.8.26.0562 - controle nº 2024/001548
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor: Justiça Pública
Réu: DEYSE DUARTE DA SILVA e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEYSE DUARTE
DA SILVA e outros, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 05:15
Reportar