Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
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Identificação
Nº Processo: 1503547-91.2019.8.26.0362
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
Vara: Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 27 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1503547-91.2019.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
Autor: Justiça Pública
Réu: WESLEY RAFAEL CASTELO BRANCO
O(A) MM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEY RAFAEL
CASTELO BRANCO, Brasileiro, Solteiro, RG 46470146, CPF 400.225.968-44, pai MARCOS CASTELO BRANCO, mãe CELIA DE
CASSIA GARCIA BRANCO, Nascido/Nascida 11/12/1989, de cor Branco, natural de Mogi Guacu - SP, com endereço à Avenida
Guarani, 101, Mogi-mirim II, CEP 13802-615, Mogi Mirim - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A § 1º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503547-91.2019.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “...Ante o exposto denuncio Wesley Rafael Castelo Branco como incurso no artigo 217-A, § 1º do Código
Penal. Decisão de fls. 76/77: EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO, encaminhando cópias à Delegacia de Polícia de origem para
o devido cumprimento. Após a juntada dos mandado de prisão devidamente cumprido, providencie aserventia a citação pessoal
do acusado E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 31 de março de 2025.
Processo Digital nº: 0007461-82.2015.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: Roberto Camilo
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBERTO CAMILO,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 21027112, pai Vicente Camilo, mãe Madalena do Prado Camilo, Nascido/Nascida
14/01/1967, de cor Branco, natural de Nova Fatima - PR, com endereço à Rua Francisca Pinheiro Mendes, 138, (endereço
da mãe), Jardim Esplanada, CEP 13848-386, Mogi Guacu - SP, Fone 19.3861.4281, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007461-82.2015.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ROBERTO CAMILO, como
incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro seja esta autuada e recebida, instaurando-se o competente processo
criminal pelo rito ordinário (art. 394, §1º, I, do Código de Processo Penal), citando-se o denunciado para se ver processar e
apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se com designação de audiência de instrução, debates e julgamento na qual
deverão ser ouvidas a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogado o denunciado, para ao final, ser
condenado pelo crime praticado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 27 de
março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 27 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1503547-91.2019.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro
Autor: Justiça Pública
Réu: WESLEY RAFAEL CASTELO BRANCO
O(A) MM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEY RAFAEL
CASTELO BRANCO, Brasileiro, Solteiro, RG 46470146, CPF 400.225.968-44, pai MARCOS CASTELO BRANCO, mãe CELIA DE
CASSIA GARCIA BRANCO, Nascido/Nascida 11/12/1989, de cor Branco, natural de Mogi Guacu - SP, com endereço à Avenida
Guarani, 101, Mogi-mirim II, CEP 13802-615, Mogi Mirim - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A § 1º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503547-91.2019.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “...Ante o exposto denuncio Wesley Rafael Castelo Branco como incurso no artigo 217-A, § 1º do Código
Penal. Decisão de fls. 76/77: EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO, encaminhando cópias à Delegacia de Polícia de origem para
o devido cumprimento. Após a juntada dos mandado de prisão devidamente cumprido, providencie aserventia a citação pessoal
do acusado E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 31 de março de 2025.
Processo Digital nº: 0007461-82.2015.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: Roberto Camilo
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROBERTO CAMILO,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 21027112, pai Vicente Camilo, mãe Madalena do Prado Camilo, Nascido/Nascida
14/01/1967, de cor Branco, natural de Nova Fatima - PR, com endereço à Rua Francisca Pinheiro Mendes, 138, (endereço
da mãe), Jardim Esplanada, CEP 13848-386, Mogi Guacu - SP, Fone 19.3861.4281, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0007461-82.2015.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ROBERTO CAMILO, como
incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro seja esta autuada e recebida, instaurando-se o competente processo
criminal pelo rito ordinário (art. 394, §1º, I, do Código de Processo Penal), citando-se o denunciado para se ver processar e
apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se com designação de audiência de instrução, debates e julgamento na qual
deverão ser ouvidas a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, bem como interrogado o denunciado, para ao final, ser
condenado pelo crime praticado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 27 de
março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º