Processo ativo

Justiça Pública

1503587-34.2023.8.26.0071
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 02 de junho de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503587-34.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO CARLOS NOGUEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO CARLOS NOGUEIRA, Casado, SEGURANÃ?A, RG 35275393, pai JOSE
CARLOS NOGUEIRA, mãe MARIA SUELI SALLES NOGUEIRA, Nascido/Nascida 03/07/1981, de cor Branco, Outros Dados:
(14)991324009, com endereço à Rua Jose Miguel Quadra, 18-81, Vila Sao Joao do Ipiranga, CEP 17056-060, Bauru - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1503587-34.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Vistos.
Recebo a denúncia de fls. 74/76, oferecida em relação a BRUNO CARLOS NOGUEIRA. Assim, servindo esta Decisão como
mandado, determino seja o acusado CITADO para responder a acusação, por escrito, com prazo de 10 dias, nos termos do art.
396 do C.P.P. O réu deverá ser intimado a constituir advogado, ou para que se apresente à Defensoria Pública, indicando, desde
já os nomes das testemunhas que pretende ouvir em sua defesa. Se a resposta à acusação não for apresentada no prazo, fica
desde já nomeado um dos defensores públicos desta Comarca como defensor do réu BRUNO CARLOS NOGUEIRA, que deverá
ser intimado para oferecer defesa preliminar, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, no prazo legal.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 03 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508205-85.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS HENRIK RODRIGUES DE MORAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente LUCAS HENRIK RODRIGUES DE MORAIS, Solteiro, RG 55766394, CPF 504.535.418-
36, pai VAGNER DE MORAIS, mãe NATHALIA RODRIGUES DA SILVA DE MORAIS, Nascido/Nascida 24/01/2002, de cor Pardo,
com endereço à Rua Primo Crepaldi, 2-122, Pousada da Esperanca II, CEP 17022-590, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “c” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508205-85.2024.8.26.0071,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Vistos. Recebo a denúncia
de fls. 44/46, oferecida em relação a LUCAS HENRIK RODRIGUES DE MORAIS. Assim, servindo esta Decisão como mandado,
determino seja o acusado CITADO para responder a acusação, por escrito, com prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do
C.P.P. O réu deverá ser intimado a constituir advogado, ou para que se apresente à Defensoria Pública, indicando, desde já os
nomes das testemunhas que pretende ouvir em sua defesa. Se a resposta à acusação não for apresentada no prazo, fica desde
já nomeado um dos defensores públicos desta Comarca como defensor do réu LUCAS HENRIK RODRIGUES DE MORAIS,
que deverá ser intimado para oferecer defesa preliminar, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, no prazo legal.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 04 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503610-77.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO HAGGI RANDI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:09
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