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Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1503599-91.2025.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Processo Digital nº: 1503599-91.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: ANA PAULA FERNELLA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Le ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA PAULA FERNELLA,
Brasileira, Solteiro, Enfermeira, RG 41761956, CPF 376.192.788-69, pai JOÃO FRANCISCO FERNELLA, mãe JOSEFA AGUADO
FERNELLA, Nascido/Nascida 18/10/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joao de Laet, 257,
(11)93148-2026, Vila Aurora (zona Norte), CEP 02410-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a
Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503599-91.2025.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO E NOTIFICADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 06 de fevereiro de 2025, às 23h35, na Rua João de Laet, 257 e 883, Vila Aurora, nesta cidade
e comarca de São Paulo/SP, ANA PAULA FERNELLA, qualificada à fl. 20, e os adolescentes LUCAS MARTINS (fl. 22) e DIEGO
MAX CASTELO (fl. 21), agindo em concurso, utilizava local ou bem de qualquer natureza de que tinha a propriedade, posse,
administração, guarda ou vigilância, ou consentia que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas, 1 invólucro (2.000 gramas) de maconha;
1 invólucro (2.600 gramas) de maconha; 1 invólucro (1.600 gramas) de maconha; 1 invólucro (1.200 gramas) de maconha;
1 invólucro (294,60 gramas) de maconha; 1 invólucro (1.800 gramas) de maconha; 236 unidades (187,80 gramas) de crack;
1 invólucro (2.800 gramas) de maconha; 1 invólucro (3.000 gramas) de maconha; 1 invólucro (1.900 gramas) de maconha;
2 invólucros (259,32 gramas) de maconha; todos sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar
(conforme boletim de ocorrência de fls. 2/11, auto de exibição e apreensão de fls. 28/30, e laudo de constatação de fls. 40/47).
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo oferece DENÚNCIA em face de ANA PAULA FERNELLA, por
infração ao artigo 33, §1º, III, e artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/06 e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente,
na forma do artigo 69, do Código Penal. Requer-se que, recebida e autuada esta, seja instaurada a ação penal, nos termos dos
artigos 54 e seguintes, todos da Lei nº 11.343/06, prosseguindo-se até final julgamento e condenação. “. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1549620-14.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: JEAN SOARES RIBEIRO LEITE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEAN SOARES RIBEIRO
LEITE, Ignorado, RG 53373911, CPF 547.780.978-74, pai GERALDO RIBEIRO LEITE, mãe MARINÊS FERRAZ SOARES,
Nascido/Nascida 17/06/2003, de cor Pardo, com endereço à Rua Ciro Salomão, 45, CASA, Parque America, CEP 04841-
100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1549620-
14.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos autos do incluso inquérito policial, instaurado mediante portaria, que, em data incerta, porém entre os dias 24 de julho de
2.024 e 09 de outubro de 2.024, em horário indeterminado, nas dependências do Terminal Grajaú, nesta cidade e comarca de
São Paulo, JEAN SOARES RIBEIRO LEITE, qualificado e ouvido em declarações a fls. 08, adquiriu e recebeu, em proveito
próprio, um aparelho celular, marca Apple/Iphone, IMEI nº 356728083412144, devidamente recuperado, conforme os autos de
exibição, apreensão e de entrega de fls. 05 e 17, pertencente à vítima Carlos Augusto dos Santos Silva, sabendo tratar-se de
produto de crime. Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência, JEAN SOARES RIBEIRO LEITE como incurso no artigo
180, ?caput?, do Código Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja o réu citado para os atos do processo,
prosseguindo-se o feito sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação.”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Processo Digital nº: 1503599-91.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: ANA PAULA FERNELLA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Le ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA PAULA FERNELLA,
Brasileira, Solteiro, Enfermeira, RG 41761956, CPF 376.192.788-69, pai JOÃO FRANCISCO FERNELLA, mãe JOSEFA AGUADO
FERNELLA, Nascido/Nascida 18/10/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joao de Laet, 257,
(11)93148-2026, Vila Aurora (zona Norte), CEP 02410-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a
Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503599-91.2025.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO E NOTIFICADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 06 de fevereiro de 2025, às 23h35, na Rua João de Laet, 257 e 883, Vila Aurora, nesta cidade
e comarca de São Paulo/SP, ANA PAULA FERNELLA, qualificada à fl. 20, e os adolescentes LUCAS MARTINS (fl. 22) e DIEGO
MAX CASTELO (fl. 21), agindo em concurso, utilizava local ou bem de qualquer natureza de que tinha a propriedade, posse,
administração, guarda ou vigilância, ou consentia que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas, 1 invólucro (2.000 gramas) de maconha;
1 invólucro (2.600 gramas) de maconha; 1 invólucro (1.600 gramas) de maconha; 1 invólucro (1.200 gramas) de maconha;
1 invólucro (294,60 gramas) de maconha; 1 invólucro (1.800 gramas) de maconha; 236 unidades (187,80 gramas) de crack;
1 invólucro (2.800 gramas) de maconha; 1 invólucro (3.000 gramas) de maconha; 1 invólucro (1.900 gramas) de maconha;
2 invólucros (259,32 gramas) de maconha; todos sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar
(conforme boletim de ocorrência de fls. 2/11, auto de exibição e apreensão de fls. 28/30, e laudo de constatação de fls. 40/47).
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo oferece DENÚNCIA em face de ANA PAULA FERNELLA, por
infração ao artigo 33, §1º, III, e artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/06 e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente,
na forma do artigo 69, do Código Penal. Requer-se que, recebida e autuada esta, seja instaurada a ação penal, nos termos dos
artigos 54 e seguintes, todos da Lei nº 11.343/06, prosseguindo-se até final julgamento e condenação. “. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 25 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1549620-14.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: JEAN SOARES RIBEIRO LEITE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian
Lage Humes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEAN SOARES RIBEIRO
LEITE, Ignorado, RG 53373911, CPF 547.780.978-74, pai GERALDO RIBEIRO LEITE, mãe MARINÊS FERRAZ SOARES,
Nascido/Nascida 17/06/2003, de cor Pardo, com endereço à Rua Ciro Salomão, 45, CASA, Parque America, CEP 04841-
100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1549620-
14.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
dos autos do incluso inquérito policial, instaurado mediante portaria, que, em data incerta, porém entre os dias 24 de julho de
2.024 e 09 de outubro de 2.024, em horário indeterminado, nas dependências do Terminal Grajaú, nesta cidade e comarca de
São Paulo, JEAN SOARES RIBEIRO LEITE, qualificado e ouvido em declarações a fls. 08, adquiriu e recebeu, em proveito
próprio, um aparelho celular, marca Apple/Iphone, IMEI nº 356728083412144, devidamente recuperado, conforme os autos de
exibição, apreensão e de entrega de fls. 05 e 17, pertencente à vítima Carlos Augusto dos Santos Silva, sabendo tratar-se de
produto de crime. Diante do exposto, denuncio, a Vossa Excelência, JEAN SOARES RIBEIRO LEITE como incurso no artigo
180, ?caput?, do Código Penal. Requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja o réu citado para os atos do processo,
prosseguindo-se o feito sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, até final condenação.”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º