Processo ativo

Justiça Pública

1503610-77.2023.8.26.0071
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO HAGGI RANDI, Solteiro, Engenheiro, RG 34387593, CPF 29037011802,
pai FABIO MACHADO RANDI, mãe SUZELY ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA COSTA HAGGI RANDI, Nascido/Nascida 13/05/1980, de cor Branco, com
endereço à Rua Engenheiro Alpheu Jose Ribas Sampaio, 354 - SL 111, 14-30217941/991253121/996194030, Jd. infante Don
Henrique, CEP 17012-631, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503610-77.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Vistos. Recebo a denúncia de fls. 60/62, oferecida em relação a THIAGO HAGGI RANDI. Assim, servindo
esta Decisão como mandado, determino seja o acusado CITADO para responder a acusação, por escrito, com prazo de 10
dias, nos termos do art. 396 do C.P.P. O réu deverá ser intimado a constituir advogado, ou para que se apresente à Defensoria
Pública, indicando, desde já os nomes das testemunhas que pretende ouvir em sua defesa. Se a resposta à acusação não
for apresentada no prazo, fica desde já nomeado um dos defensores públicos desta Comarca como defensor do réu THIAGO
HAGGI RANDI, que deverá ser intimado para oferecer defesa preliminar, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, no prazo legal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 04 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501534-46.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: MATHEUS HENRIQUE SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
MATHEUS HENRIQUE SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 05:10
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