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Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 1503626-73.2023.8.26.0542
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
para condenar os réus CAIO CÉZAR COUTINHO SILVA e LEANDRO DE JESUS RIOS SANTOS como incursos no art. 155,
§4º, II e IV do Código Penal a pena de: CAIO CEZER COUTINHO SILVA a 2 anos, e 11 meses de reclusão em regime inicial
fechado e 15 dias-multa, no valor legal mínimo. LE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANDRO DE JESUS RIOS SANTOS a 2 anos e 4 meses reclusão em regime
inicial semiaberto e 11 dias-multa, no valor legal mínimo. Os réus, que responderam soltos ao processo, poderão recorrer em
liberdade, caso não estejam presos por outro motivo. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE para os fins do artigo 15, III
da Constituição Federal e, então, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C.”
E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1503626-73.2023.8.26.0542
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu e Indiciado: Geovane do Nascimento Silva e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Indiciada: ROSANGELA
DE AGUIAR, Brasileira, Viúva, Auxiliar de Produção, RG 34202612, CPF 34657404830, pai Jaerson Valentim de Aguiar, mãe
Romilda Maria de Aguiar, Nascida em 18/09/1982, de cor Branca, com endereço à Rodovia SC, 407, Picadas do Sul, CEP
88106-115, Sao Jose - SC, por infração ao artigo: Art 33, caput do SISNAD, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503626-73.2023.8.26.0542,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, a acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 6 de novembro de 2023, por volta das 13h30, na Rua Sucupira, nº
173, Bonança, neste município e Comarca de Osasco, GEOVANE e ROSÂNGELA traziam consigo, 161 (cento e sessenta e um)
eppendorfs contendo o peso líquido de 40,41g (quarenta gramas e quarenta e um centigramas) de cocaína, 82 (oitenta e dois)
invólucros plásticos contendo o peso líquido de 21,24g (vinte e um gramas e vinte e quatro centigramas) de cocaína na forma
de crack, 152 (cento e cinquenta e dois) frascos plásticos contendo o peso líquido de 73,8g (setenta e três gramas e oitenta
centigramas) de skunk, 15 (quinze) frascos plásticos contendo o peso líquido 3,71g (três gramas e setenta e um centigramas)
de haxixe, bem como 322 (trezentos e vinte e dois) invólucros plásticos contendo o peso líquido de 1297,82g (mil, duzentos e
noventa e sete gramas e oitenta e dois centigramas) de maconha, fazendo-o em desacordo com norma legal e regulamentar,
consoante auto de exibição e apreensão de fls. 19/20, laudo de constatação de fls. 28/32 e exame químico-toxicológico de fls.
134/137 (...) Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia GEOVANE DO NASCIMENTO SILVA e
ROSÂNGELA DE AGUIAR, como incursos nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Requer-se, no mais, que, recebida
e autuada esta, seja o denunciado intimado para apresentar defesa preliminar, prosseguindo-se o feito até a sentença final
condenatória, observando-se o rito do artigo 48 e seguintes da Lei 11.343/06, notificando-se as testemunhas abaixo arroladas
para deporemem Juízo, sob as cominações legais.”
E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1506258-61.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: NATIELY BRANCO, registrado civilmente como MATEUS BRANCO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: NATIELY
BRANCO, registrado civilmente como MATEUS BRANCO, Brasileiro, União Estável, Repositor, RG 53875874, mãe ELIANE
BRANCO, Nascida em 28/02/2000, de cor Parda, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua São Cristovão, 260, Jardim
Monte Santo, CEP 06700-295, Cotia - SP, Fone 11-97760-6030, por infração ao artigo: Art. 311, caput, § 2º, III do CP (Denúncia),
e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506258-61.2024.8.26.0405, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, em 7 de setembro de 2024 ou em data anterior, na Avenida Padre
Vicente Melillo, 1060, Umuarama, neste Município e comarca de Osasco/SP, NATIELY BRANCO, qualificada em fl. 11, adquiriu
e/ou recebeu em proveito próprio, o veículo Fiat/Palio, de cor vermelha, de placas KNQ6801, com numeração de motor e
chassis suprimidos (cf. auto de apreensão de fl. 14, fotografias de fls. 18/21 e laudos de fls. 28/44), que devia saber estar
adulterado (...) Diante do exposto, denuncio NATIELY BRANCO como incursa nas penas do 311, §2º, inciso III, do Código Penal.
Outrossim, requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando-a, ouvindo-se as pessoas
abaixo arroladas e a
interrogando, seguindo-se o rito previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, até final condenação.”
E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
para condenar os réus CAIO CÉZAR COUTINHO SILVA e LEANDRO DE JESUS RIOS SANTOS como incursos no art. 155,
§4º, II e IV do Código Penal a pena de: CAIO CEZER COUTINHO SILVA a 2 anos, e 11 meses de reclusão em regime inicial
fechado e 15 dias-multa, no valor legal mínimo. LE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANDRO DE JESUS RIOS SANTOS a 2 anos e 4 meses reclusão em regime
inicial semiaberto e 11 dias-multa, no valor legal mínimo. Os réus, que responderam soltos ao processo, poderão recorrer em
liberdade, caso não estejam presos por outro motivo. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE para os fins do artigo 15, III
da Constituição Federal e, então, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C.”
E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1503626-73.2023.8.26.0542
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu e Indiciado: Geovane do Nascimento Silva e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Indiciada: ROSANGELA
DE AGUIAR, Brasileira, Viúva, Auxiliar de Produção, RG 34202612, CPF 34657404830, pai Jaerson Valentim de Aguiar, mãe
Romilda Maria de Aguiar, Nascida em 18/09/1982, de cor Branca, com endereço à Rodovia SC, 407, Picadas do Sul, CEP
88106-115, Sao Jose - SC, por infração ao artigo: Art 33, caput do SISNAD, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503626-73.2023.8.26.0542,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, a acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 6 de novembro de 2023, por volta das 13h30, na Rua Sucupira, nº
173, Bonança, neste município e Comarca de Osasco, GEOVANE e ROSÂNGELA traziam consigo, 161 (cento e sessenta e um)
eppendorfs contendo o peso líquido de 40,41g (quarenta gramas e quarenta e um centigramas) de cocaína, 82 (oitenta e dois)
invólucros plásticos contendo o peso líquido de 21,24g (vinte e um gramas e vinte e quatro centigramas) de cocaína na forma
de crack, 152 (cento e cinquenta e dois) frascos plásticos contendo o peso líquido de 73,8g (setenta e três gramas e oitenta
centigramas) de skunk, 15 (quinze) frascos plásticos contendo o peso líquido 3,71g (três gramas e setenta e um centigramas)
de haxixe, bem como 322 (trezentos e vinte e dois) invólucros plásticos contendo o peso líquido de 1297,82g (mil, duzentos e
noventa e sete gramas e oitenta e dois centigramas) de maconha, fazendo-o em desacordo com norma legal e regulamentar,
consoante auto de exibição e apreensão de fls. 19/20, laudo de constatação de fls. 28/32 e exame químico-toxicológico de fls.
134/137 (...) Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia GEOVANE DO NASCIMENTO SILVA e
ROSÂNGELA DE AGUIAR, como incursos nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Requer-se, no mais, que, recebida
e autuada esta, seja o denunciado intimado para apresentar defesa preliminar, prosseguindo-se o feito até a sentença final
condenatória, observando-se o rito do artigo 48 e seguintes da Lei 11.343/06, notificando-se as testemunhas abaixo arroladas
para deporemem Juízo, sob as cominações legais.”
E como não tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 10 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1506258-61.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Autor: Justiça Pública
Réu e Averiguado: NATIELY BRANCO, registrado civilmente como MATEUS BRANCO e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: NATIELY
BRANCO, registrado civilmente como MATEUS BRANCO, Brasileiro, União Estável, Repositor, RG 53875874, mãe ELIANE
BRANCO, Nascida em 28/02/2000, de cor Parda, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua São Cristovão, 260, Jardim
Monte Santo, CEP 06700-295, Cotia - SP, Fone 11-97760-6030, por infração ao artigo: Art. 311, caput, § 2º, III do CP (Denúncia),
e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506258-61.2024.8.26.0405, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADA para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, em 7 de setembro de 2024 ou em data anterior, na Avenida Padre
Vicente Melillo, 1060, Umuarama, neste Município e comarca de Osasco/SP, NATIELY BRANCO, qualificada em fl. 11, adquiriu
e/ou recebeu em proveito próprio, o veículo Fiat/Palio, de cor vermelha, de placas KNQ6801, com numeração de motor e
chassis suprimidos (cf. auto de apreensão de fl. 14, fotografias de fls. 18/21 e laudos de fls. 28/44), que devia saber estar
adulterado (...) Diante do exposto, denuncio NATIELY BRANCO como incursa nas penas do 311, §2º, inciso III, do Código Penal.
Outrossim, requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando-a, ouvindo-se as pessoas
abaixo arroladas e a
interrogando, seguindo-se o rito previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, até final condenação.”
E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º