Processo ativo

Justiça Pública

1503710-58.2024.8.26.0536
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Pública, alegando em síntese: Consta dos autos que, entre os dias 15 de dezembro de 2020 a 05 de outubro de 2021, na
Rua Imbaiba, 01, Chácara dos Moutinhos, neste município, DANIEL MARTINS BATISTA, qualificado a fls. 72, no contexto da
violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei 11.340/06, praticou conjunção carnal com a filha L.M.M., menor
de 14 anos. Const ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, também, que, nas mesmas condições de tempo e lugar, no contexto da violência doméstica e familiar contra
a mulher, na forma da Lei 11.340/06, ANDREAZA GOMES CONSTÂNCIO ou ANDREASA GOMES CONSTANCIO, qualificada
a fls. 79 e fls. 114, na posição de garante, omitiu-se, quando poderia e deveria agir para evitar o resultado, tendo sua omissão
permitido que DANIEL MARTINS BATISTA praticasse conjunção carnal com L.M.M., enteada dela. [...] Do exposto, denuncio
DANIEL MARTINS BATISTA como incurso no artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, inciso II, por diversas vezes, na
forma do artigo 71, todos do Código Penal, e ANDREAZA GOMES CONSTANCIO ou ANDREASA GOMES CONSTANCIO como
incursa no artigo 217-A, caput, c.c. o artigo 226, inciso II, e artigo 13, §2º, alínea b, por diversas vezes, na forma do artigo 71,
todos do Código Penal. Requeiro, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados e intimados para apresentar resposta
à acusação, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, ressaltando-se a necessidade de depoimento especial da vítima, em
razão da idade e condição de vulnerável, nos termos do artigo 8º e seguintes da Lei 13.431/17, e observando-se o rito previsto
nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, prosseguindo-se até final condenação e fixando-se valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 11 de julho de 2025.
SANTOS
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais
EDITAL
Processo Digital nº: 1503710-58.2024.8.26.0536 aas
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO DANIEL DA SILVA COSTA
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO DANIEL DA SILVA COSTA,
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 22:55
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