Processo ativo

Justiça Pública

1503712-33.2024.8.26.0405
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
5, Jardim Angelica, CEP 06365-600, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 303 “caput” (duas vezes) do(a) LEI
9.503/1997, 70 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503712-33.2024.8.26.0405, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, aos 10 de fevereiro de 2024, por volta de 13h00, na Avenida dos
Autonomistas, altura do n. 5399, Km 18, neste Município e comarca de Osasco/SP, SANDRA LEIA SOUZA LEITE, qualificada
em fl. 21, na condução do veículo automotor Hyundai/HB20 de placas RBD0F83, praticou lesão corporal culposa em face das
vítimas G. C. M. S e L. S. M. M., conforme laudos de exame de corpo de delito de fls. 09/10, 11/13 e documentação médica
de fls. 46/179. Segundo apurado, na data dos fatos, SANDRA conduzia o referido veículo pela via supracitada, ocasião em
que, deixando de adotar as cautelas necessárias, não se atentou à sinalização da via e realizou cruzamento proibido na altura
do numeral 5399 da Avenida dos Autonomistas. Em razão da manobra proibida, o veículo de SANDRA atravessou a frente da
motocicleta BMW/G310 GS de placa EZE7E11, conduzida por G, que levava L. na garupa, e que trafegava regularmente pela
via. A motocicleta colidiu frontalmente contra a lateral do veículo conduzido pela denunciada, sendo G. e L. atiradas ao solo.
Em razão da colisão, G. e L. sofreram as lesões corporais descritas nos laudos de exame de corpo de delito de fls. 09/10,
11/13 e documentação médica de fls. 46/179. Em sede policial, G. e a representante legal de L. ofereceram representação,
manifestando interesse na responsabilização criminal da denunciada (fls. 14 e 15). Diante do exposto, denuncio SANDRA LEIA
SOUZA LEITE como incurso nas penas do artigo 303, caput, da Lei 9.503/97, por duas vezes, na forma do artigo 70 do Código
Penal. Outrossim, requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando-o, ouvindo-se as
pessoas abaixo arroladas e o interrogando, seguindo-se o rito previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo
Penal, com as alterações da Lei 11.719/08, até final condenação.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1502997-02.2023.8.26.0542 Controle: 2023/001847 - CEC
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO VITOR NUNES SANTANA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FELIPE
AUGUSTO VIEIRA BOMFIM, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 48591178, CPF 37498317850, mãe Maria Raimunda Vieira
Bomfim, Nascido em 15/04/1988, de cor Preto, natural de Vera Cruz, - BA, com endereço à Avenida Pujais Sabate, 38-45,
Jardim Ivana, CEP 05365-200, São Paulo - SP, Fone (11) 97042-3204, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD
e Art. 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502997-02.2023.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, aos 19 de setembro de 2023, por volta das 14h30, na Rua Sucupira,
n. 89, Bonança, neste Município e comarca de Osasco/SP, JOÃO VITOR NUNES SANTANA, qualificado em fl. 60, MATHEUS
ALVES DINIZ DE JESUS, qualificado em fl. 42, e FELIPE AUGUSTO VIEIRA BOMFIM, qualificado em fl. 49, agindo em concurso
e unidade de desígnios entre eles, traziam consigo e guardavam, para fins de tráfico, o total líquido de 34,7g (trinta e quatro
gramas e sete decigramas) de cocaína, 7g (sete gramas) de crack e 338,8g (trezentos e trinta e oito gramas e oito decigramas)
de maconha, fazendo-o sem autorização e em desacordo com norma legal e regulamentar. Segundo apurado, na data dos
fatos, JOÃO VITOR, MATHEUS e FELIPE ajustaram-se para o fim de praticarem o tráfico de entorpecentes. Na data supra,
comercializavam entorpecentes em viela localizada no referido logradouro, ocasião em que foram avistados por policiais civis
que diligenciavam pelas imediações. Ante a aproximação policial, FELIPE tentou se evadir na direção de uma residência
localizada nas proximidades, sendo devidamente alcançado e detido, ao passo que JOÃO VITOR e MATHEUS foram detidos no
local. Em revista pessoal, no interior da bolsa que JOÃO VITOR carregava consigo foram localizadas 63 porções de cocaína,
32 porções de crack e a quantia de R$ 115,00 (cento e quinze reais) em dinheiro. No bolso da bermuda que MATHEUS vestia
foram localizadas 07 porções de maconha e a quantia de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) em dinheiro. Na posse de FELIPE
foi encontrada a quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em dinheiro. Indagados, os denunciados admitiram a mercancia ilícita
de entorpecentes (fls. 10, 12 e 14), tendo MATHEUS declinado que escondia mais entorpecentes em um bloco de concreto
próximo ao local da abordagem, onde foram encontradas outras 79 porções de maconha. Por sua vez, FELIPE informou que
guardava mais entorpecentes no interior do imóvel em que residia. Franqueada a entrada no imóvel indicado, foram localizadas
outras 12 porções de maconha. A mercancia ilícita evidencia-se pela quantidade, variedade e modo de acondicionamento dos
entorpecentes, bem como pela dinâmica do flagrante e pela apreensão de quantia em dinheiro. Diante do exposto, denuncio
JOÃO VITOR NUNES SANTANA, MATHEUS ALVES DINIZ DE JESUS e FELIPE AUGUSTO VIEIRA BOMFIM como incursos nas
penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, na forma do artigo 29 do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta,
sejam eles citados e interrogados, prosseguindo-se o feito até final condenação, seguindo o rito do artigo 48 e seguintes da Lei
11.343/06, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1506617-79.2022.8.26.0405 Controle: 2022/001061 - AMS
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:23
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