Processo ativo

Justiça Pública

1503734-16.2025.8.26.0451
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a
Vara: de Família. No
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
RENATO RIBEIRO DA SILVA, Brasileiro, RG 33.841.443, CPF 310.856.508-71, pai GETULIO RIBEIRO DA SILVA, mãe ISABEL
RIBEIRO DA SILVA, Nascido/Nascida em 02/09/1981, de cor Pardo, natural de Piracicaba, - SP, com endereço à Rua Galia,
615, tel.: (19) 998394646, Jardim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Itapua, CEP 13402-050, Piracicaba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor da vítima F. de S. L., nos termos da decisão de
seguinte teor: Assim, visando a manutenção da ordem pública e a integridade da suposta vítima, e, até mesmo, do averiguado,
acolho a manifestação ministerial de fls. 32/33 e CONCEDO, nos termos do art. 22, inciso III, alíneas a, b e “c”, da Lei 11.340/06,
as seguintes medidas protetivas: a) proibição do averiguado de se aproximar da vítima F. DE S. L. a menos de 200 metros; b)
proibição do averiguado de manter contato com a ofendida F. DE S. L. por qualquer meio de comunicação; e c) proibição do
averiguado de frequentar o local de trabalho da ofendida F. DE S. L.. O descumprimento da ordem poderá ensejar a decretação de
sua prisão preventiva. Anote-se que tais medidas não ferem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, restringindo
de forma moderada a liberdade do averiguado. Ressalte-se que as medidas protetivas concedidas só se aplicam à vítima,
devendo prevalecer, no que concerne às filhas do casal, o que eventualmente determinado pelo Juízo da Vara de Família. No
mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial. 3. EXPEÇA-SE mandado para INTIMAÇÃO pessoal da vítima, a qual deverá
ser: a) CIENTIFICADA/ORIENTADA sobre a existência dos aplicativos emergenciais que podem ser instalados no celular e
acionados pela ofendida após o cadastramento de seus dados, havendo medidas protetivas vigentes: Polícia Militar do Estado
de São Paulo: Aplicativo “SOS MULHER”, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY (Android) e APP STORE (IPhone - Apple). Guarda
Municipal de Piracicaba - Patrulha Maria da Penha: Aplicativo “SÓS MULHER - Piracicaba”, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY
(Android) e APP STORE (IPhone - Apple). A vítima deverá efetuar um cadastro com os dados pessoais e, após a checagem
e validação, o serviço poderá ser utilizado SEMPRE QUE ESTIVER EM PERIGO, bastando apertar o botão disponível na
ferramenta por cinco segundos e a viatura policial mais próxima será enviada ao local, independentemente de outra forma de
contato. b) ADVERTIDA de sua obrigação de manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sob pena de
presumirem-se válidas as futuras intimações dirigidas no endereço constante dos autos, nos termos previstos no Enunciado 17
do FONAVID. Enunciado nº17:O art. 274 do Código de Processo Civil é aplicável às medidas protetivas de urgência. (Alterado
por maioria no XIII FONAVID - Teresina-PI). e ciente(s) de que o DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS
PODERÁ ENSEJAR A DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piracicaba, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503734-16.2025.8.26.0451
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a
liberdade pessoal-Perseguição (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: RAFAEL LOURENÇO DIAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE
15 DIAS, expedido nos autos do Procedimento Cautelar de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal -
DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição (Violência Doméstica Contra a Mulher), NO QUAL CONSTA
COMO AVERIGUADO RAFAEL LOURENÇO DIAS, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:29
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