Processo ativo

Justiça Pública

1503734-16.2025.8.26.0451
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a
Vara: Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia Madeira
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503734-16.2025.8.26.0451, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Piracicaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia Madeira
de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
RAFAEL LOURENÇO DIAS, Brasileiro, Divorciado, Caminhoneiro, RG 40.387.297, CPF 332.683.268-03, pai BEN HUR
LOURENÇO DIAS, mãe LUCINEI DE FATIMA MANESCO LOURENÇO DIAS, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 18/06/1985, de cor Branco,
natural de Piracicaba, - SP, com endereço à Rua Aquilino Pacheco, 389, Fone (19) 99457-6395, Alto, CEP 13419-150, Piracicaba
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em
favor da vítima E. D. L., nos termos da decisão de seguinte teor: Vistos. Fls. 76/78: diante da informação de que, por razões
laborais, o averiguado necessita transitar defronte à residência da vítima, fica ressalvado que o limite de aproximação de 200
metros anteriormente fixado (fls. 43/45) não se aplica nos momentos em que, exclusivamente para fins de deslocamento ao
trabalho, o acusado necessite passar pela via pública situada defronte à casa da vítima. Fica expressamente proibido qualquer
contato ou tentativa de contato com a vítima, bem como qualquer tipo de aproximação que ultrapasse o simples trânsito pela
via pública, devendo o averiguado abster-se de quaisquer interações com a ofendida, sob pena de decretação de sua prisão
preventiva, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Intimem-se o réu e a vítima, com urgência, acerca
da presente decisão. COMUNIQUE-SE, via e-mail, a Autoridade Policial, a Polícia Militar (10bpmiorion@policiamilitar.sp.gov.
br) e a Guarda Civil Municipal (patrulhamariadapenha@piracicaba.sp.gov.br), para ciência e providências, servindo a presente
de ofício. Cumpra-se COM URGÊNCIA. e ciente(s) de que o DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS
PODERÁ ENSEJAR A DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Piracicaba, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1504922-44.2025.8.26.0451
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a
liberdade pessoal-Perseguição (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSE LENALDO DOS SANTOS NASCIMENTO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:29
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